O Sistema Financeiro Nacional não é só conteúdo de prova. Ele é, também, extremamente importante para o funcionamento da sociedade. Afinal, em suma, o SFN é o agrupamento de todas as instituições que tornam possível a circulação do nosso real.
Mas, é claro, essa é apenas uma explicação bastante superficial. Agora, vamos entender mais a fundo o seu papel no país.
O que é o Sistema Financeiro Nacional?
Para compreender o Sistema Financeiro Nacional, é importante ter conhecimento da legislação no Art. 192 da Constituição Federal:
“O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.
Basicamente o SFN nada mais é do que um agrupamento de todas as instituições que tornam possível a circulação de moeda no Brasil. O SFN, portanto, busca obter a melhor organização possível de toda essa estrutura.
História do Sistema Financeiro Nacional – SFN
As funções do Sistema Financeiro Nacional tiveram sua origem no início do século XVI, com a chegada da corte portuguesa ao país e a criação do Banco do Brasil. Com o passar dos anos, outros bancos públicos e privados foram surgindo. Além disso, foi criada a Caixa Econômica Federal.
Após o término da Segunda Guerra Mundial, aconteceu então um grande progresso nos sistemas financeiros mundiais, com a criação de importantes instituições, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial.
Quase que simultaneamente, ocorria no Brasil a criação da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), que futuramente cederia lugar ao BACEN.
Outros fatores de extrema importância ao Sistema Financeiro Nacional do Brasil também são a criação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Conselho Monetário Nacional (CMN) como órgão máximo do SFN, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BACEN).
Um importante marco na política monetária nacional que trouxe ao país uma estabilidade econômica foi a criação do Plano Real, no governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e também do COPOM (Comitê de Política Monetária), bem como o estabelecimento de metas de inflação.
Quais são as atribuições do Sistema Financeiro Nacional?
O principal objetivo do Sistema Financeiro Nacional é facilitar o fluxo do dinheiro em nosso país.
Isso, contudo, é apenas uma simplificação. Basta julgar o número de instituições que constituem esse sistema, para saber que essa tarefa é muito mais complexa do que uma frase concisa assim pode sugerir.
Para assegurar a circulação eficiente da moeda no Brasil, o SFN organiza sua estrutura em três categorias de órgãos, cada uma com responsabilidades específicas que, em conjunto, garantem o adequado funcionamento de todo o sistema. Estas categorias incluem: os órgãos normativos, os órgãos superiores e os operadores.
Falarei em detalhes das responsabilidades de cada um deles abaixo. Olha só:
Quais são os órgãos normativos do SFN?
Os órgãos normativos são os responsáveis por regular o mercado financeiro e a economia nacional. Isto é, por desenvolver normas e diretrizes legais para o seu funcionamento.
No total, são três as instituições responsáveis por isso no Brasil. São elas:
- Conselho Monetário Nacional (CMN): órgão responsável por estabelecer as políticas econômicas e financeiras, o que inclui tarefas como:
- Autorizar a emissão de papel moeda;
- Coordenar as políticas de dívida pública interna e externa;
- Definir as metas da taxa básica de juros (Selic) e da inflação;
- Determinar as políticas cambiais, creditícias e monetárias,
- Estabelecer critérios para constituição, funcionamento e fiscalização de intermediários financeiros;
- Garantir a liquidez de instituições financeiras.
- Gerenciar os investimentos do Governo Federal;
- Instaurar diretrizes de contabilidade e estatística a serem seguidas por instituições financeiras no país;
- Normatizar o mercado de capitais;
- Promover estabilidade financeira;
- Regular as instituições financeiras — incluindo bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores e seguradoras.
- Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): é quem define as políticas, diretrizes e normas que regem o mercado de seguros privados, incluindo corretoras de seguros, resseguradores, sociedades de capitalização e entidades de previdência privada aberta. Além de seu papel regulador, também cabe ao CNSP tarefas como:
- Aprovar a oferta de novos produtos e serviços oferecidos por empresas do setor, de modo a garantir sua adequação às normas vigentes;
- Autorizar e fiscalizar a constituição e funcionamento de novas seguradoras;
- Avaliar e acompanhar o mercado, intervindo ao detectar eventuais erros ou desequilíbrios;
- Definir as diferentes categorias de seguros (de vida, de imóveis, de saúde, etc.), estabelecendo regras específicas para cada uma delas;
- Designar os requisitos mínimos para o registro de novas corretoras e seguradoras, garantindo a qualidade e a transparência das operações de seguro.
- Instituir os critérios para os cálculos de prêmios e taxas de operações de seguro, garantindo o bom funcionamento do setor;
- Proteger os consumidores (segurados), garantindo acesso a produtos de seguro justos e adequados;
- Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): entidade encarregada por regular as atividades de fundos de pensão no Brasil. Entre suas atribuições, é possível destacar:
- Acompanhar e avaliar os resultados alcançados por fundos de pensão e a evolução dos planos de benefícios;
- Atuar na promoção do setor de previdência complementar, colaborando para a sua expansão de maneira sustentável;
- Conceder o registro e autorizar a criação de entidades fechadas de previdência complementar;
- Formular e coordenar as diretrizes e normas para o funcionamento e fiscalização de entidades de previdência complementar, incluindo regras de gerenciamento, contabilidade, entre outras;
- Mediar e arbitrar eventuais conflitos entre participantes e fundos de pensão.
Quais são os órgãos supervisores do SFN?
Os órgãos supervisores têm por premissa supervisionar os operadores e integrantes do SFN para garantir que estejam exercendo suas atividades segundo as regulamentações e diretrizes determinadas pelos órgãos normativos.
As entidades categorizadas como supervisoras são:
- Banco Central do Brasil (Bacen): o popular “banco dos bancos” é o principal órgão supervisor do SFN no Brasil, desempenhando papel central na fiscalização de todas as instituições financeiras que integram o mercado financeiro.
É o Bacen, por exemplo, quem autoriza uma instituição financeira a funcionar. Além disso, também é responsável por fiscalizá-la, para que siga todas as regras conforme o que há de estabelecido na lei brasileira.
Em resumo, é o Banco Central quem garante a segurança e a justiça no sistema.
Sem ele, os bancos poderiam se exceder em alguns aspectos, como na elaboração de cobranças abusivas. No que tange aos investimentos, o banco também atua para manter seguros os direitos de quem investe.
Para além disso tudo, também cabe a essa autarquia as seguintes atribuições:
- Administrar a circulação de moedas e gerir as taxas de juros;
- Acompanhar a inflação e implementar as políticas definidas pelo CMN de modo a mantê-la dentro dos patamares previstos pelo Governo;
- Estabelecer regras para transações em moeda estrangeira e gerir as reservas internacionais do país;
- Monitorar a estabilidade do sistema financeiro como um todo, atuando na prevenção de crises bancárias e trabalhando para manter a confiança do banco quanto aos bancos;
- Promover as políticas monetárias e demais decisões tomadas pelo CMN;
- Supervisionar e gerir o TED, DOC e PIX, garantindo a eficiência, a acessibilidade e a segurança desses sistemas de pagamento.
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM): vinculada ao Ministério da Fazenda, a CVM é a entidade responsável por fiscalizar operações envolvendo ações, debêntures e cotas de fundos de investimento.
Basicamente, essa instituição mantém o mercado de valores mobiliários funcionando de forma justa. Suas principais funções são fiscalizar, normatizar e disciplinar e desenvolver essa área.
Na prática, ela protege os investidores, ao mesmo tempo em que trabalha pela divulgação de informações sobre os seus emissores.
Além disso, suas atribuições incluem:
- Administrar o processo de registo de sociedades de capital aberto e fundos de investimento no mercado de capitais;
- Investigar e punir práticas irregulares, fraudes e violações de regulamentações em operações, defendendo os interesses dos investidores e promovendo a confiança destes no mercado;
- Registrar e autorizar a atuação de novos profissionais e instituições financeiras no mercado de valores mobiliários.
- Regular e normatizar atividades no mercado de valores mobiliários tais como a emissão, negociação, distribuição e intermediação de ativos.
- Superintendência de Recursos Privados (SUSEP): autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a Susep é o órgão supervisor do mercado de seguros brasileiro.
É, portanto, responsável por fiscalizar a atividade de corretoras de seguros, entidades de previdência privada, de capitalização e resseguro, bem como dos profissionais que trabalham para essas instituições.
Em suma, tudo que tenha relação com a negociação de seguros no país precisa, primeiro, passar pela SUSEP. Ao garantir o bom funcionamento do setor, o órgão, por conseguinte, traz maior credibilidade a todo o mercado e mais segurança para os consumidores. Estão entre suas atribuições:
- Autorizar a oferta de novos produtos por parte das instituições;
- Garantir os interesses do consumidor, observando a transparência e clareza na divulgação dos produtos de seguro e previdência, assegurando também o cumprimento das obrigações contratuais por parte das empresas;
- Obedecer às ordens da CNSP;
- Profissionalizar o mercado de seguros brasileiro;
- Registrar e autorizar o funcionamento de novas empresas que atuam no setor, bem como o exercício profissional de novos corretores de seguros;
- Supervisionar o setor de seguros.
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc): se você prestou atenção e leu que a SUSEP é responsável por supervisionar o mercado de previdência aberta, certamente se perguntou quem então fiscaliza a previdência fechada. A resposta é: a Previc.
Além de supervisionar os fundos de pensão brasileiros, essa entidade pública também exerce as seguintes funções:
Entre suas funções estão:
- Aprimorar o mercado de previdência complementar, sugerindo normas e incentivando inovações capazes de trazer transparência e eficiência ao setor;
- Atuar na resolução de conflitos entre participantes, beneficiários e os fundos de pensão;
- Cumprir às ordens da CNPC;
- Defender os interesses dos beneficiários, garantindo que recebam os benefícios dos quais têm direito;
- Normatizar e supervisionar as atividades de fundos de pensão;
- Registrar e autorizar o funcionamento de novos fundos de pensão.
Quais são os órgãos Operadores do SFN?
Na base do Sistema Financeiro Nacional, encontram-se os órgãos operadores. Esses englobam uma ampla variedade de instituições que mantêm contato direto com o público e desempenham a função de intermediários financeiros, captando e alocando recursos para diferentes fins.
Entre as entidades categorizadas como operadoras estão:
- Bancos: entre as mais conhecidas mais fundamentais operadoradoras do SFN, as instituições bancárias oferecem uma grande gama de serviços fundamentais para o funcionamento da economia, tais como: a captação, intermediação e concessão de recursos; serviços de pagamento; custódia de valores mobiliários; serviços de câmbio e canalização de recursos utilizados pelo Governo para o desenvolvimento de programas sociais e projetos de infraestrutura.
- Bolsa de Valores: a Bolsa pode ser entendida como um mercado organizado onde se realiza a negociação de ações de sociedades de capital aberto e outros valores mobiliários. Além de servir como um espaço de encontro entre investidores que buscam comprar e quem pretende vender ativos, também exerce outras tarefas importantes para o bom funcionamento do mercado de capitais tais como: estabelecer as regras para o lançamento de ofertas públicas iniciais, custodiar títulos e assegurar a transparência das operações.
- Bolsas de mercadorias e futuros: esse é o mercado organizado onde são negociados contratos de commodities por meio de derivativos agrícolas e ativos financeiros, tais como taxas de juros, câmbio, índices e outros. No Brasil, a Bolsa de Valores e a Bolsa de mercadorias foram fundidas em um único ambiente por meio da união da Bovespa (que negociava ações) e da BM&F (a qual negociava títulos do mercado futuro), em 2008. Em 2017, ocorreu uma nova fusão, que agregou a Central de Custódia e Liquidação de Títulos (Cetip), dando origem à atual B3.
- Caixa Econômica Federal: de modo geral, a Caixa oferece os mesmos serviços de bancos comerciais. Se distingue, contudo, por priorizar a concessão de empréstimos a programas e projetos de áreas essenciais para o desenvolvimento do país, como assistência social, saúde e educação. Entre suas atribuições específicas estão o monopólio da venda de bilhetes da loteria federal, além de centralizar o recolhimento e aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Cooperativas de crédito: são instituições que prestam serviços bancários de forma exclusiva para seus associados. Na prática, o dinheiro depositado por esses é usado para conceder empréstimos e financiamentos para outros membros que necessitem de crédito — normalmente com taxas de juros e custos reduzidos. As cooperativas contam ainda com singularidades como governança cooperativa e distribuição de sobras financeiras entre os associados.
- Corretoras e distribuidoras: são entidades que atuam como intermediadoras entre investidores e tomadores de recursos nos mercados de capital e de câmbio (no caso de corretoras de câmbio). Além de distribuir e efetuar ordens de compras de ativos financeiros, corretoras de valores e distribuidoras também prestam serviços como consultoria financeira, administração e custódia de valores mobiliários, entre outros.
- Entidades abertas de previdência: são sociedades anônimas que oferecem planos de aposentadoria complementar — em forma de renda continuada ou retorno único — para qualquer pessoa física interessada.
- Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão): trabalham com a oferta de planos de aposentadoria complementar, ou seja, proporcionam fontes adicionais de renda que podem complementar os benefícios garantidos pela previdência social. Esse tipo de serviço é destinado exclusivamente a empresas e associações que bancam para seus funcionários ou sócios, de maneira parcial ou integral, os valores para formação do fundo.
- Seguradoras e resseguradoras: oferecem produtos de seguro de pessoas, bens e responsabilidade, que auxiliam indivíduos e empresas a mitigar riscos financeiros em caso de eventos adversos.
- Sociedades de capitalização: são sociedades anônimas que oferecem “títulos de capitalização“, que são uma modalidade de investimento que combina a poupança com a inclusão de sorteios de prêmios.
- Instituições de pagamento: são entidades que permitem aos usuários a realização de transação eletrônicas, como pagamentos, transferências e compras, entre outras. Aqui vale um adendo: essas instituições não compõem oficialmente o SFN, mas são reguladas e fiscalizadas pelo Bacen, de acordo com as diretrizes do CMN.
- Demais instituições não bancárias: por fim, também constituem os órgãos operadores do SFN entidades como:
- Agências de fomento;
- Associações de Poupança e Empréstimo;
- Companhias Hipotecárias;
- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
Quem regula o Sistema Financeiro Nacional?
Devido à sua abrangência, o SFN conta com diferentes entidades responsáveis por regular o funcionamento das instituições públicas e privadas que o constituem. Entre as entidades que cumprem papéis de regulação estão:
- Conselho Monetário Nacional (CMN): regula o sistema financeiro nacional como um todo.
- Banco Central do Brasil (Bacen): normatiza os mercados bancário e de câmbio.
- Comissão de Valores Mobiliários (CMN): estabelece as normas que regem o mercado de capitais.
- Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): fixa as diretrizes e normativas para o funcionamento das instituições e profissionais do mercado de seguros e de previdência privada aberta.
- Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): determina as regras a serem seguidas pelos fundos de pensão.
Ao estabelecer as normas, regras e princípios que devem reger cada uma das áreas que compõem o SFN, a soma do trabalho dessas diferentes instituições reguladoras reflete na proteção dos interesses dos consumidores e na integridade do mercado como um todo.
Qual o órgão mais importante do Sistema Financeiro Nacional?
O órgão mais importante do SFN é o Conselho Monetário Nacional (CMN), o qual cumpre o papel de normatizar e regular todo o mercado financeiro, além de estabelecer as políticas cambiais. Seus principais objetivos são assegurar a estabilidade monetária e promover o desenvolvimento socioeconômico.
Diretamente ligado ao Ministério da Fazenda e considerado o principal conselho de política econômica do país, o CMN é composto por três integrantes:
- Ministro da Fazenda (presidente do Conselho);
- Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento;
- Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen).
Esses membros se reúnem uma vez ao mês para tratar de temas cruciais para a manutenção do SFN e da economia brasileira, incluindo a coordenação de políticas monetárias, de crédito, câmbio e de dívida pública. Para isso, valem-se também de informações levantadas por diferentes comissões consultivas representativas dos principais segmentos do mercado financeiro.
Importante citar que apesar de ser o “manda-chuva” do Sistema Financeiro Nacional, o CMN não interfere diretamente em nada. Seu papel é inteiramente regulador.
Dito de outro modo: é quem estabelece as diretrizes e normas a serem seguidas pelo mercado financeiro e cambial, mas não quem as executa. Essa função cabe a outros órgãos específicos — conforme expliquei anteriormente.
Qual a relação entre o Sistema Financeiro Nacional e o investidor?
A atuação dos investidores está inerentemente relacionada à existência do Sistema Financeiro Nacional. Dito de outro modo, sem o segundo, não haveria o primeiro. Afinal, o SFN representa o agrupamento de instituições e instrumentos que possibilitam o intercâmbio financeiro entre aqueles que precisam de dinheiro (agentes deficitários) e os poupadores (agentes superavitários).
Para começar, vale lembrar que um dos componentes do SFN são os órgãos operadores, o que inclui desde instituições bancárias, corretoras de valores, seguradoras e fundos de investimento, até mesmo a bolsa de valores e o mercado de balcão. Logo, sem esse sistema, os investidores simplesmente não teriam acesso aos mercados de negociação e aos ativos financeiros.
Contudo, essa relação não se limita à oferta de produtos e serviços.
O SFN é também quem regula e supervisiona as atividades de instituições financeiras, seus profissionais, bem como dos mercados financeiros em si: como o mercado de ações, títulos, commodities e derivativos. Ou seja, o sistema trabalha para garantir que as negociações ocorram de maneira íntegra, justa e transparente, proporcionando maior segurança para quem investe.
Além disso, também estabelece mecanismos de ressarcimento em caso de prejuízos ocasionados por atividades fraudulentas ou que não estejam em conformidade com os regulamentos e normativas legais.
Por fim, mas não menos importante, as políticas monetárias estabelecidas e executadas pelos órgãos superiores do SFN como o CMN e o Bacen também acabam influenciando, direta ou indiretamente, as atividades de quem investe.
As ações dessas entidades afetam, por exemplo, a taxa básica de juros e a inflação, o que acaba por impactar os retornos de diferentes tipos de papéis e influenciar a tomada de decisões por parte dos investidores.
Qual a importância do Sistema Financeiro Nacional para a economia do país?
O Sistema Financeiro Nacional pode ser entendido, sem nenhum exagero, como o grande pilar econômico de um país, dado que sua estrutura compreende todas as instituições, produtos e serviços que permitem a circulação do dinheiro entre pessoas físicas, empresas e o próprio Governo.
De maneira bem objetiva, é possível dizer que qualquer movimentação financeira que faça com que seja possível o fluxo de dinheiro é regulada pelo SFN, o que inclui investimentos, operações de crédito, transferências, entre outras.
Além de estabelecer as diretrizes e fiscalizar todas as instituições financeiras, mantendo a integridade do mercado, as atividades do SFN, vale citar, também objetivam garantir a própria estabilidade econômica.
Seus órgãos são responsáveis, entre outras coisas, pela discussão das políticas cambiais, creditícias e monetárias do país. Isso inclui, por exemplo, a emissão e dosagem da circulação da moeda, e estratégias para o controle da inflação e da taxa básica de juros.
Siga aprendendo com a TopInvest
O Sistema Financeiro é bem mais simples do que você imaginava, não acha? Em suma, temos uma série de órgãos com funções bem claras e que atuam de forma conjunta em prol da segurança da população e do desenvolvimento do país.
Mais uma vez, eu reforço: o SFN é, sim, conteúdo de prova. Porém, é também extremamente importante para a sua vida pessoal e, é claro, para a sua carreira. Por isso, entendê-lo de forma completa e profunda é indispensável.
Então, se esse conteúdo foi útil para você, temos certeza de que vai fazer excelente proveito de todos os vídeos que temos no canal da TopInvest no YouTube. Por lá, você encontra tudo o que precisa para obter as suas certificações financeiras e se tornar um profissional fora da curva.
Comentários
Não sei se o SFN mudou, mas assisti outra aula que inclui o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), além das Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência de Previdência Complementar (PREVIC).
boa noite!! sei que é atribuição do CMN FIXAR AS DIRETRIZES E AS NORMAS DA POLITICA CAMBIAL.... É correto afirmar que é de competência do CMN REGULAMENTAR as operações de cambio, visando ao descontrole do balanço de pagamentos?....
Boa noite Marco Rennó, Sim, eles também fazem parte do Sistema Financeiro Nacional. Porém como o site é voltado a área bancária optamos por não incluí-los para evitar confusões na hora da prova ou do concurso. Não deixe de participar do nosso fórum, lá você pode interagir com outros usuários e criar e responder dúvidas: https://topinvest.com.br/forums Curta nossa página no facebook https://www.facebook.com/TopInvestBrasil e compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Equipe TopInvest
Boa noite Rubens, Sim. Porém ele visa o controle e não o descontrole. Não deixe de participar do nosso fórum, lá você pode interagir com outros usuários e criar e responder dúvidas: https://topinvest.com.br/forums Curta nossa página no facebook https://www.facebook.com/TopInvestBrasil e compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Equipe TopInvest
[…] isso, vale sempre revisar o conteúdo que cai nessa prova. Como, Sistema Financeiro Nacional, Ética, Noções de Economia, Fundos de Investimentos e Previdência Privada, dentre […]
[…] porque, o CMN é o órgão máximo quando falamos de Sistema Financeiro Nacional, só que esse sistema é uma coisa e o de seguros é […]
[…] banco é uma instituição pertencente ao Sistema Financeiro Nacional, regulado pelo BACEN e que cumpre as seguintes […]