No artigo de hoje falaremos de um assuntos de grande importância no Sistema Financeiro Nacional – SFN, as Companhias Hipotecárias, que também são conhecidas pela sigla CH.
As Companhias Hipotecárias foram as primeiras instituições a serem criadas a partir da resolução 2.122 do Conselho Monetário Nacional em 1994. Estas instituições tem o intuito de estimular e promover os financiamentos imobiliários além dos limites do SFN.
Objetivo
As Companhias Hipotecárias têm como objetivo a captação e concessão de crédito por financiamento imobiliário, podendo ser comercial ou residencial, e são caracterizadas por apresentar uma garantia forte. Isso acontece porque este financiamento estará atrelado a uma hipoteca ou alienação fiduciária do imóvel.
Então, caso o cliente não pague o financiamento, a Companhia Hipotecária irá tomar o imóvel para quitar dívida. Essas instituições captam recursos em Letras Hipotecárias, Debêntures emitidas no mercado financeiro, Letras de Crédito Imobiliário (LCI),empréstimos e financiamentos do país e do exterior. Mas atenção, as CHs NÃO captam recursos por poupança.
Como funcionam?
Sabemos que hipoteca acontece quando um indivíduo devedor entrega, ou devolve seus bens ao credor como forma de pagamento da dívida. Isso ocorre no nosso dia-a-dia também, pois seria a mesma situação se você estivesse devendo para um banco e coloca seu carro, sua casa, ou algum bem de patrimônio para quitar a dívida.
Esse bem que você fornece é uma garantia do compromisso que você está assinando e que deve ser cumprido, caso contrário, o mesmo será retirado de você.
Uma das coisas que mais chama a atenção nestas situações é que todo credor, independente que instituição seja, ele tem o direito de pedir uma garantia, isto é, uma hipoteca.
Ao hipotecarmos um imóvel, por exemplo, ao efetuar o seu cadastro com todas as informações, é obrigatório haver o preenchimento do registro contendo o valor e descrição da dívida, com os nomes do credor e do devedor, e só após esse registro será informado a garantia dos bens hipotecados do financiamento. A partir disso a inscrição torna a hipoteca pública.
Para a realização de uma hipoteca em uma Companhia Hipotecária é fundamental existir esse registro, que pode ser chamado de registro hipotecário, que não seja feito, o credor ficará sem garantias após o pagamento da dívida.
E em caso do não pagamento pelo devedor, o mesmo terá como consequência uma ação judicial que dará ao credor o direito de venda do bem hipotecado.
Além de ser regulada pelo Conselho Monetário Nacional, as Companhias Hipotecárias podem ser consideradas Instituições Financeiras, pois são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, e devem ser formadas sob forma de sociedade anônima e seu nome por extenso é sua apresentação de denominação social.
No Brasil algumas entidades que exercem atividade como Companhias Hipotecárias são: COBANSA Cia Hipotecária, Companhia Hipotecária Brasileira – CHB e Companhia Hipotecária Piratini – CHP.
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