Ambos, foro e laudêmio ocorrem no contrato de regime enfitêutico e são um pagamento devido pelo foreiro (espécie de inquilino) ao senhorio que é o proprietário das terras.

Esse tipo de contrato representa a propriedade bipartida de um imóvel.

E por mais que foro laudêmio e enfitêutico esteja aqui no módulo de tributos e taxas, não é um imposto, ok? Isso porque é um contrato e não um tributo.

Os possuidores de imóveis localizados em áreas de regime enfitêutico dividem-se em:

  • OCUPANTES: A grande maioria é deste tipo. Tem apenas o direito sobre a ocupação do imóvel;
  • FOREIROS: Estes tem os contratos de foro e possuem direitos mais amplos como por exemplo o domínio útil e o concentram-se majoritariamente nas áreas costeiras urbanas;

Uma vez que a propriedade irá ser bipartida, então vamos possuir o enfiteuse e o enfiteuta. Ou seja, vamos ter o morador ou foreiro, e o senhorio, sendo que os dois terão direito.

Direitos do Foreiro

Um morador ou foreiro ele tem alguns direitos:

  • O uso, gozo e fruição: como se fosse o locatária, pois usa e mora no imóvel
  • Transferência do direito onerosa com custo ou gratuitamente comunicando o senhorio
  • Aquisição plena se o senhorio vier a alienar: se isso acontecer, que é quando o senhorio tem direito na propriedade, o morador tem o direito de preferência, sendo a primeira opção de para onde vai ser oferecido esse direito
  • Resgatar o foro em enfiteuse particular após 10 anos através de:
    • Pagamento de laudêmio em 2,50% do valor atual do bem mais 10 foros anuais, se bem particular
    • Se bem público, 17% do domínio pleno do imóvel.

Esses são os direitos do foreiro que é o morador, mas é importante você lembrar que essa pessoa é quem mora e possui a posse direta do imóvel.

Direitos do Senhorio

E para que tudo seja equilibrado, o senhorio também possui seus direitos. Sendo eles:

  • Renda certa e invariável (chamada de foto, pensão, ou canon);
    • 2,50% do valor do bem se particular
    • 0,60% do bem se público
    • Exercer direito de preferência em igualdade de condições ou receber laudêmio de 5%;

IMPORTANTE: Uma das coisas mais importantes que devemos sempre lembrar é que: a criação de novas enfiteuses são proibidas pelo Código Civil mas são cobradas em provas de certificação do mercado imobiliário como CA 300, CA 600 e ANEPES.  Isso nos faz deduzir que todos os enfiteuses, foros e laudêmios são bem mais antigos do que podemos imaginar, sendo que as mais comuns são:

  • Terras Lindeiras na costa (também conhecidas como reserva de marinha)
  • Terras de igrejas e arquidioceses
  • Família real (muito comum na região de Petrópolis no Rio de Janeiro)

Mas para você chegar bem preparado para a hora da prova, além de saber como funciona e os processos do foro e laudêmio, lembre que:

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  • O foro é uma renda paga ao senhorio
  • O laudêmio é pago ao senhorio em caso de transferência imobiliária

Foro e Laudêmio –  Definição

O laudêmio é o que o senhorio recebe. Este é o nome que se dá a receita certa e invariável (veja acima os direitos do senhorio) sobre um percentual sobre o valor venal ou da transação imobiliária quando se dá a compra e venda. Este valor deverá ser pago sempre que houver uma transação onerosa na escritura pública do imóvel como a alienação fiduciária. Como vimos acima, os principais senhorios no Brasil são a Marinha do Brasil com os terrenos na costa brasileira, os herdeiros da família real com imóveis na região de Petrópolis no Rio de Janeiro e também a igreja Católica com seus imóveis.

Como você já aprendeu, o laudêmio é pago quando há uma negociação do imóvel sob o regime de enfiteuse.

O foro é uma taxa paga anualmente (uma espécie de aluguel) sobre o valor do imóvel. Geralmente estas taxas são de 0,60% ao ano acrescidas também da taxa de ocupação que variam entre 2% e 5% ao ano.

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