Tema de muito burburinho ao passar dos anos, depois de especulações com Reforma e sem Reforma, a Previdência Social sempre é assunto nas rodas de conversa.

O nome já diz muito dela: social, pois possui finalizade social, ou seja, amparar. E ainda, quando citamos estas palavras lembramos do governo e que a Previdência Social é compulsória.

Isso tudo quer dizer que se você é um trabalhador formal – possui carteira de trabalho assinada – há na sua folha de pagamento o desconto do INSS. Então, é compulsório, pois não há como chegarmos no patrão e dizermos que não queremos mais contribuir com essa previdência e apenas escolher a Complementar.

Nana nina não, meus caros. Por isso a Previdência Social é de regime compulsório.

A importância do regime compulsório

Essa forma de regime funciona a partir de um negócio que chamamos de repartição simples. Ela funciona de modo que, parando para analisar, há pessoas que estão trabalhando e contribuindo com o INSS. Só que, também há as pessoas de mais idade, as experientes, que precisam se aposentar, pois sempre existiu uma pirâmide da faixa etária. 

Assim, quem está ativamente trabalhando, pagará para quem já está aposentado, dando desta maneira, a construção do regime de repartição simples.

Porém, esta pirâmide se desenvolve cada vez mais ao longo do tempo e houve diversas mudanças. Isso porque, a expectativa vida está cada vez mais alta e há mais pessoas com experiência, e aposentadas, do que pessoas mais jovens trabalhando, por exemplo.

É por isso que muitas pessoas e até países adotam a Previdência Privada. Já que esta funciona como regime de capitalização própria do colaborador, sem necessitar contribuir com o estado. Contudo, vale ressaltar que essa escolha não é necessariamente boa para o país, pois se as pessoas não contribuem para a capitalização, não é possível capitalizar nada. 

Mas, também há o outro lado da moeda.

Não sabemos se os jovens de hoje irão se aposentar no futuro. Logo, se começarmos cedo e tivermos a disciplina de ir guardando dinheiro, a juros compostos – por isso chamamos de aplicação – no final irá se criar um montante bem grande. À proporção que é possível usar a Previdência Privada como um meio de aposentadoria.  

Sistemas de Previdência Social

  • RGPS: Regime Geral de Previdência Social;

Quando falamos do INSS não tem como não lembrarmos do RGPS. E é importante analisar que a previdência, por mais que muita gente fala de investimento, ela não é um investimento, mas sim um seguro como o próximo item destaca.

  • Seguros de sobrevivência e/ou acidentes;
  • Previdência (compulsória) Social é do estado;

Esta é a característica da Previdência Social mais relevante. Por isso chamamos essa previdência de compulsória, pois CLT deve contribuir com o INSS. Agora, se o trabalhador é autônomo, como por exemplo, um Agente Autônomo de Investimentos, essa contribuição é facultativa.

  • Previdência Complementar, também é chamada de privada, pois vem da iniciativa privada.

Características da Previdência Social

Mas, como estamos falando das características da Previdência Social, é ideal recapitularmos os pontos mais importantes.

Quem são os Segurados do INSS?

  • Colaborador: é quem irá contribuir com o INSS, por possuir um emprego formal;
  • Contribuinte Individual ou Autônomo: este não terá nenhum desconto em folha, somente se ele emitir o RPA, que é o Recibo de Pagamento de Prestações de Autônomo, aí ele irá descontar o INSS;
  • Segurado Especial: aqui se encaixam os indígenas, pescadores de certas localidades, famílias de baixa renda e todos os casos especiais;
  • Segurado Facultativo: o principal caso facultativo que conhecemos são as donas de casa que não possuem renda. Mas contribuem com o INSS, pois é importante para o seu futuro, como na aposentadoria ou até um seguro contra acidentes;

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Benefícios da Previdência Social:

Todos os segurados desta previdência possuem diversos benefícios em função de suas contribuições com o INSS. Mas separei as principais para você:

  • Salário Maternidade (carência 10 meses);
  • Auxílio Doença ou Acidente (carência 12 meses);
  • Pensão por Morte (sem carência);
  • Auxílio Reclusão (carência 24 meses);
  • Salário Família (sem carência);
  • Aposentadoria (carência de 180 meses).

Fonte de Recursos do INSS:

Mas, depois de termos visto todas as características da Previdência Social, você sabe me dizer de onde vem toda essa grana do INSS?

Não sabe? Então, se liga aqui embaixo que separei aqui embaixo para você saber:

1º – Contribuição dos Trabalhadores: direto das folhas de pagamento;
2º –  Empregadores: ou seja, as empresas que pagam o salário;

3º –  Impostos: como

  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Quer saber mais?

Então, já dá um play no vídeo e vem descobrir mais sobre a Previdência Social:

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