CRA, CPR, CDCA, que sopa de letrinhas, galera! Mas, calma lá que hoje eu vou te explicar tudo sobre cada uma dessas misturanças e tudo ficará bem.
Olha só que grande sacada: note as última letras de cada trio de letras, duas letras A e uma R. Por se repetir, podemos contar apenas uma letra A, então, ficará: A – R.
A de Agrário e R de Rural, ou seja, são todos produtos de investimentos – Títulos de Renda Fixa – que são dívidas captadas pelos produtores rurais para financiar a sua produção ou para vender/adiantar um recebimento.
Indo ao que interessa:
O que é CRA?
O CRA é o Certificado de Recebível do Agronegócio, sendo emitido exclusivamente e somente por companhias securitizadoras.
Lembra do CRI? O CRA é a mesma coisa, porém, a única diferença é que o I determina ser um certificado imobiliário, enquanto o A é um certificado do agronegócio. E ainda: assim como o CRI, a CRA deve ser objeto de oferta pública com autorização expressa da CVM – exceto se para investidor qualificado ou profissional.
Características:
Se eu falei que vou te explicar tudo, nada mais importante que te apresentar as mínimas características, não é? Se liga:
- Não possui garantia do FGC
- Lastreado em direitos creditórios originados de negócios entre produtores rurais, cooperativas ou relacionados com o setor
- Isenção de IR para Pessoa Física
- São registrados na Clearing da B3
- Não há regulação para o valor, porém a prática de mercado são títulos de um mil reais
O que é CPR?
Esse título é a Cédula de Produtor Rural. Aqui iremos financiar a sua produção e por ser um título arriscado o produtor contrata um aval de banco ou cooperativa. Que funcionará como uma espécie de seguro.
Desta forma, busca trazer maior garantia aos investidores, pois é financiado algo que ainda não existe.
Características:
- O lastro se dá por penhor rural – normalmente é penhorado a sua produção
- Não têm cobertura do FGC
- Pode ser negociado em Mercado Secundário
- Pode ser registrado na clearing da B3 ou não
- Será custodiado na clearing da B3
- Investidor PF é isento de IR
- É possível a liquidação física do título
O que é CDCA?
É um título de crédito nominativo de livre negociação que representa uma promessa de pagamento em dinheiro. O CDCA é a negociação dos CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio). Sendo emitido exclusivamente por cooperativas de produtores rurais e outras PJ com atividades relacionadas.
Características:
- Pode ser negociado com taxa pré ou pós
- Não têm cobertura do FGC
- Possui isenção de IR para pessoa física
- É emitido com alienação fiduciária dos direitos creditórios originais
Agora que você já sabe tudo sobre os títulos do agronegócio, a CRA, CPR e CDCA, que tal investir neles?
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