Te convido agora para conhecer mais dois instrumentos de Renda Fixa que possuem algumas características especiais: a Letra Financeira e DPGE.
Partiu?
Separando elas uma a uma!
LF – A Letra Financeira
Preste atenção neste nome, se estamos falando de letras, é óbvio que este é um instrumento de captação emitido por Instituições Financeiras como:
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento
- Caixas Econômicas
- Companhias Hipotecárias
- Sociedades de Crédito Imobiliário
- BNDES
Características
É um título privado, portanto têm risco de crédito mais elevado, mas, mesmo sendo emitido por instituição financeira, não possui garantia do FGC.
E seu prazo mínimo é de 24 meses, e não admite liquidez antes deste prazo. Assim, seu valor mínimo para emissão de R$ 150.000,00 normal e R$ 300.000,00 com cláusula de subordinação.
Remuneração
Como é um título mais longo, admite pagamento de cupom de juros. Sendo que, a remuneração pode ser:
- Pré Fixada
- Pós Fixada
- Híbrida
Ah, e a sua tributação, segue a regra geral das aplicações de Renda Fixa.
Anota aí!
DPGE – Depósito a Prazo com Garantia Especial
Esta é uma forma de depósito a prazo, com a garantia especial do FGC presente. Nesta modalidade, a IF aliena sua carteira de crédito ao FGC. Mas, não há emissão de certificado, apenas o registro na B3.
Emissores
Instituições Financeiras:
- Bancos Comerciais
- Bancos Múltiplos
- Bancos de Desenvolvimento
- Bancos de Investimento
- Soc. de Crédito Finan. e Investimento
- Caixas Econômicas
Prazo e Tributação
- Prazo:
- Mínimo de 6 meses
- Máximo de 36 meses
- Tributação:
- Segue a regra geral da Renda Fixa
Muito importante!
O limite de garantia para essa modalidade é de até R$ 20.000.000,00, isso mesmo milhões.
Por isso que neste caso, a emissão do título está condicionada a autorização do FGC e consequente alienação fiduciária de uma carteira de recebíveis ao que estiver emitindo a DPGE.
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