Para você que está exercendo a atividade de agente autônomo deve saber muito bem que ao descumprir a Instrução 497/11 da CVM, haverá penalidades aos AAI e multa cominatária.
Mas, você saberia dizer quais são estas penalidades e como funciona a multa?
Está tudo regulado!
Sim, desde que você começa a estudar para determinada certificação financeira, de cara aparece nomes de instituições que as regulam e as normalizam.
Assim acontece com a certificação para AAI. Nela podemos encontrar além da CVM, a ANCORD que além de estar presente nesta certificação profissional, é ela que a
Não há para onde fugir!
Sim, essa é uma afirmação que nenhum profissional gosta, mas se algo for realizado de maneira incorreta não há para onde fugir, pois as penalidades aos AAI e multa cominatária estão logo aí:
Infração Grave:
- Prestação de serviços sem contrato;
- AAI PF ser sócio de PJ sem contrato de prestação de serviços;
- Violar a probidade, ética e boa fé;
- Usar materiais de publicidade irregulares;
- Obter credenciamento com documentos falsos;
- Inobservância das vedações da IN. 497/11.
Penalidades aos AAI:
- Suspensão do Credenciamento;
- Cancelamento do Credenciamento.
Multa cominatória diária de:
- R$ 100,00 para Pessoas Físicas;
- R$ 200,00 para Pessoas Jurídicas.
Lembrando que: a partir do término do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação:
- Não encaminhar a ANCORD/CVM informações previstas na autorização do AAI;
- Não manter seu cadastro atualizado.
Atenção, Agentes Autônomos de Investimentos: a legislação sobre os AAIs mudou!
- Alteração da nomenclatura do profissional: AAIs agora são AIs — Assessores de Investimento;
- Fim do regime de exclusividade: estes profissionais agora podem estabelecer parcerias com mais de uma instituição financeira;
- Flexibilidade de regime societário: a formação de uma sociedade anônima não é mais uma exigência;
Mais transparência para o investidor: agentes intermediários agora devem enviar trimestralmente aos clientes um extrato com a remuneração recebida por eles durante o período de prestação de serviços!
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