Todo Fundo de Investimentos possui determinados direitos, não é? E com os cotistas não é nada diferente. Por isso que, neste artigo vou te mostrar tudo sobre os direitos dos cotistas. Afinal, são eles que pagam as despesas de um fundo.
Quais são estes direitos?
Já diz aquela conhecida frase: Tô pagando! E é óbvio que se alguém paga por algo, espera algo em troca. Correto?
E com os direitos dos cotistas não é diferente! Se liga neles!
- Receber:
- Regulamento do Fundo
- Lâmina de Informações Essenciais
- Formulário de Informações Complementares
- Extrato mensal com informações relevantes
Basicamente, o cotista tem o direito de receber todas as informações de um fundo, antes de assinar o termo de adesão que está nos registros e documentos de um fundo.
Assinou o termo, e agora?
Mediante a assinatura do termo o cotista está:
- Atestando o recebimento dos documentos anteriores
- Ciente dos fatores de risco e da inexistência de qualquer garantia
- Que o registro da CVM não é garantia de veracidade das informações
- Sabe o informe especial para declaração anual de Ajuste do IR
- Possui conhecimento – se for o caso – das estratégias com possibilidade de perda superior ao capital aportado
A Anbima e a CVM
É importante ressaltar que todas as informações acima devem ser, obrigatoriamente, repassadas para a Anbima e a CVM.
Diariamente o administrador do fundo irá enviar para estas duas instituições um relatório do próprio fundo com:
- Patrimônio líquido
- Número de cotistas
- Valor da cota
Essas informações são públicas e serão divulgadas pela ANBIMA e CVM. Inclusive, a própria CVM possui acesso a carteira do Fundo de Investimento. E por curiosidade: alguns podem até ser acessados.
E como nem tudo são flores, se não houver o envio haverá multa diária da CVM de R$ 500,00. E possibilidade de multa e outras penalidades pela
Anbima.
Despesas do Fundo de Investimento
Em relação às despesas de um fundo, todo mundo sabe que não existe almoço grátis. Então, é óbvio que ninguém vai abrir um fundo para trabalhar de graça.
Assim, possuímos duas principais taxas: a taxa de administração e a taxa de performance.
- Taxa de Administração:
- Taxa Fixa
- Expressa em % ao ano
- Cobrada e deduzida diariamente do patrimônio do fundo
- A taxa de Adm afeta o valor da cota
- Taxa de Performance:
- Remunera o bom desempenho do gestor/administrador
- A cobrança deve ocorrer em um período mínimo de 180 dias
- Deve superar o Benchmark
- Caso tenha retorno negativo no próximo período, a taxa de performance deve ser devolvida
Outras taxas
- Taxa de Entrada
- Taxa de Saída
Estas taxas não são comuns no mercado, porém estão previstas na legislação.
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