O que é ABR?
A abordagem baseada em risco (ABR) é o eixo central das normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, acompanhando as diretrizes mundiais.
Qual o seu objetivo?
A abordagem exige métricas e metodologias a serem adotadas com a premissa de dar maior conscientização e responsabilidade para a alta administração das Instituições.
As Instituições devem identificar, avaliar e compreender os riscos de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (LD-FT), tomando medidas e aplicando recursos com o objetivo de mitigá-los de forma efetiva. Assim, essas Instituições devem aplicar um ABR de forma que as medidas de prevenção ou mitigação de LD-FT sejam proporcionais ou da mesma altura que os riscos identificados. Recurso essencial para o combate.
ABR exige que as Instituições tenham sistemas e controles compatíveis com os riscos específicos de LD-FT. Assim, a avaliação desses riscos é um dos passos mais importantes para um bom programa de PLD-FT. Em uma situação em que os riscos de LD-FT aumentam, os controles e sistemas devem proporcionalmente se tornarem mais rigorosos se necessário.
Para implementação da ABR, é necessário o envolvimento da área de PLD-FT, de negócios, gerenciamento de riscos, compliance, controles internos e a área jurídica.
O risco é dinâmico e sempre deve ser reavaliado. Necessário assim que uma revisão aconteça em intervalos regulares ou se houver alteração na classificação do risco. A periodicidade da revisão do ABR será a critério de cada instituição.
A metodologia do ABR de cada instituição deve ser elaborada a partir de seus critérios, sendo a formalizada e passível a verificação, observando o porte, estrutura, natureza das atividades, complexidade de produtos/serviços, perfil dos clientes e seus valores incompatíveis com a fonte de renda declarada. Lembrando que devem respeitar as demais exigências dos reguladores e autorreguladores existentes no mercado.
Exemplos de ABRs:
É essencial que a Política de PLD-FT busque identificar os riscos presentes e ofereça medidas proporcionais para mitigá-los. Como evitar criminosos de investir em, por exemplo: Fundos estruturados (FIPs, FIDCs e FIIs).
⯀ FIPs (Fundos de Investimento em Participações) – implementação de processos de monitoramento feitos pela instituição (ou empresa/escritório especializado contratado) para averiguar indícios de LD-FT na empresa a receber o investimento. Exemplos de cuidados: analisar a estrutura societária da empresa objeto, verificação de apontamentos em listas restritivas ou mídias negativas (sobre a empresa, sócios ou administradores). Também é interessante a análise da Contraparte (empresa objeto).
⯀ FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) – recomendável que as instituições adotem em sua ABR, políticas de PLD-FT, levando em consideração a relevância do risco e complexidade de cada FIDC. Observando cedentes e sacados, analisando representatividade financeira expressiva ou concentração em um mesmo cedente e/ou sacado, por exemplo.
⯀ FII (Fundo de Investimento em Imóveis) – Seguir as metodologias de sua ABR, atendendo as políticas de PLD-FT. Conhecendo e identificando a Contraparte, como verificando a reputação e apontamentos em listas restritivas nacionais e internacionais da sociedade. Conferir também informações sobre o Ativo que pretenda adquirir, atentando para a presença de terceiros não regulados.
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