Primeiro, vamos lembrar quem são os investidores qualificados e profissionais:
Investidor Qualificado
É toda a pessoa física ou jurídica com investimentos financeiros com valor superior a 1 milhão de reais. Ou ainda, pessoas que tenham certificação ou qualificação técnica aprovada pela CVM, como: CEA, CNPI, ANCORD, CNPI e outros.
Além disso, é preciso que eles atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante assinatura do anexo B da instrução CVM 554.
Investidor Profissional
O Investidor profissional são as Pessoas Físicas ou Jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a 10 milhões de reais. Além disso, precisam atestar por escrito sua condição de investidor qualificado mediante assinatura do anexo A da instrução CVM 554;
São investidores profissionais ainda:
⯀ Instituições Financeiras;
⯀ Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
⯀ Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
⯀ Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em relação a seus recursos próprios;
⯀ Agente Autônomo de Investimentos com certificação reconhecida pela CVM.
Como vimos, existe um perfil de investidores que, por definição, possuem mais conhecimentos de mercado que são os investidores qualificados e profissionais.
Fundo para Investidor Qualificado
O Fundo para Investidor Qualificado deve ser destinado exclusivamente para esse tipo de perfil. Em outras palavras, o fundo para investidor qualificado não pode admitir investidores não qualificados.:
A exceção é para empregados ou sócios das instituições administradoras ou gestoras do próprio fundo ou sociedades a elas ligadas. Porém, é necessária a expressa autorização pelo diretor responsável da instituição perante à CVM.
Os fundos destinados a investidores qualificados admitem:
⯀ a utilização de ativos financeiros na integralização e resgate de cotas, com o estabelecimento de critérios detalhados e precisos para adoção desses procedimentos
⯀ dispensam, na distribuição de cotas de fundos fechados, a elaboração de prospecto e a publicação de anúncio de início e de encerramento de distribuição;
⯀ cobrar taxas de administração e de performance, conforme estabelecido em seu regulamento;
⯀ estabelecer prazos para conversão de cota e para pagamento dos resgates diferentes maiores de D+5 (mais detalhes sobre esse tema iremos avaliar adiante, quando tratarmos de dinâmicas de aplicação e resgates);
⯀ prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer outra forma, em nome do fundo, relativamente a operações direta ou indiretamente relacionadas à carteira do fundo, sendo necessária a concordância de cotistas representando, no mínimo, dois terços das cotas emitidas pelo fundo.
Fundo para investidor Profissional
Os fundos destinados a investidores profissionais são bem semelhantes aos fundos destinados a investidores qualificados. Diferencia-se apenas no tipo de investidor que admite.
Além dos investidores profissionais, esse fundo pode admitir:
⯀ os empregados ou sócios das instituições administradoras ou gestoras deste fundou empresas a ela ligadas, desde que expressamente autorizados pelo diretor responsável da instituição perante à CVM;
⯀ investidores relacionados a investidor profissional por vínculo familiar ou vínculo societário familiar, desde que no mínimo 90% (noventa por cento) das cotas do fundo em que se pretenda ingressar sejam detidas por tais investidores.
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