O que é a alienação dos bens?

A alienação de bens é a transferência do direito de propriedade de determinado bem. Esta operação pode ser realizada por meio de venda, permuta ou doação. Ainda pode sofrer interferência da legislação vigente, dependendo de seu tipo. 

Essa operação jurídica ainda pode ser voluntária ou compulsória. Ou seja, é possível com ou sem o consentimento do atual proprietário.

Quais são os tipos de alienação de bens?

Os exemplos mais comuns de alienação são:

  • Alienação de bens públicos e privados: o processo para bens públicos só pode acontecer se regido pela legislação em vigor, enquanto a alienação de bens privados usufrui de maior liberdade;
  • Alienação fiduciária: quando o bem alienado é usado também como garantia de uma dívida, basta comum em casos de financiamento;
  • Alienação de bens de terceiros: quando o representante legal de uma pessoa aliena os seus bens. O processo, no entanto, deve contar com a autorização expressa do proprietário do bem.

Qual a diferença entre venda e alienação?

O ponto em comum entre a venda e a alienação é a transferência de propriedade a quem está adquirindo o bem, feita de forma direta. Contudo, há três diferenças essenciais entre ambas:

  • Enquanto uma venda comum pode ser realizada apenas entre comprador e vendedor, a alienação conta com a presença obrigatória de um financiador;
  • A venda comum limita-se aos bens móveis, ao passo que a alienação aplica-se também para imóveis;
  • Ao alienar um bem, sua posse deve ser transferida a uma entidade resolutiva. Assim, o pagamento da dívida irá consolidar a propriedade plena de quem a adquiriu. Por outro lado, em uma venda transfere-se a propriedade diretamente para quem o comprar, mesmo que o pagamento seja feito no futuro.

O que é a alienação de um imóvel?

Um imóvel alienado é aquele cuja propriedade foi financiada, mas que o comprador não conseguiu pagar suas parcelas. Assim, o banco o tomou para evitar o prejuízo.

O processo de financiamento de imóveis é bastante comum: quando não se tem fundos suficientes para comprar um lugar, recorre-se a uma instituição financeira em busca de crédito. 

Esta, por sua vez, paga o preço à vista. Quem adquiriu este bem, portanto, agora tem o dever de devolver esse dinheiro ao credor, por meio de parcelas acrescidas de juros e que se adaptam ao seu orçamento.

Enquanto arca com essa dívida mensal, o comprador pode usufruir de seu imóvel normalmente. No entanto, a alienação é sempre uma possibilidade, caso esta pessoa não consiga mais devolver o dinheiro que pegou emprestado.


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