O que é cessionário?
No âmbito jurídico, o cessionário é aquele que recebe algo de alguém. Em outras palavras, é quem recebe o benefício em uma situação de cessão. A cessão de crédito é um cenário bastante comum dentro desse contexto.
No processo de transferência de herança, por exemplo, o herdeiro pode optar por ceder uma parte do valor a uma terceira pessoa. Nesse caso, quem recebe esta parcela será o cessionário.
Qual a diferença entre cessionário e cedente?
Enquanto o cessionário recebe o crédito, o cedente é quem o fornece.
O cedente pode fornecer o valor de forma parcial ou integral. Além disso, essa cessão pode acontecer de forma onerosa (quando o cessionário faz um pagamento pelo processo) ou gratuita (quando o crédito é transferido sem nenhuma outra operação financeira).
O que é um cessionário de imóvel?
Este é um dos tipos mais comuns de cessionário e funciona da seguinte forma: o cedente (vendedor) transfere ao cessionário (comprador) o direito de compra do imóvel.
Essa cessão de direitos geralmente acontece antes mesmo da operação de compra e venda ser efetivada. Em outras palavras, o vendedor do imóvel concede o direito de compra a alguém.
Vamos supor que determinado imóvel ainda esteja em construção, mas que já conte com um comprador interessado. Nesse caso, os documentos finais (como registro de propriedade) ainda não existem, mas o vendedor tem a possibilidade de ceder o direito de compra a esta pessoa por meio de uma escritura de cessão. Assim, o cessionário já pode até iniciar o pagamento das parcelas e receber todos os papéis definitivos na entrega do lugar.
Quais os benefícios para um cessionário?
A posição de cessionário é especialmente benéfica para quem vende ou aluga, ou para quem está assumindo algum tipo de risco.
Afinal, se qualquer problema ocorrer – como inadimplência – esse beneficiário poderá recorrer ao crédito que foi colocado como garantia, para compensar perdas. Fiadores costumam ser bons exemplos nesse cenário.
Quais os deveres do cessionário?
No que diz respeito a sua relação com o cedente, o cessionário não tem nenhum dever específico. Contudo, ao tomar posse dos direitos que foram anteriormente cedidos, então ele obrigatoriamente assume os deveres cabíveis atrelados a quem quer que esteja no outro lado dessa operação.
Vamos tomar de exemplo uma doação fictícia de um veículo. A partir do momento em que o cessionário recebe o bem, então serão suas as obrigações atreladas a ele, como pagamento de IPVA e manutenção de sua carteira de habilitação.
Em termos mais simples, a posição de cessionário, por si só, não acarreta em deveres – é a transferência do crédito ou do bem que traz obrigações a essa pessoa ou empresa.
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