O que são juros de mora?
Os juros de mora são correções monetárias cobradas quando uma dívida é paga com atraso. Esse valor extra é calculado em relação à quantia em aberto e aumenta conforme a demora se estende.
A lei prevê que os juros de mora não podem exceder 1% da dívida ao mês. Assim, caso a falta de pagamento não perdure por 30 dias, o valor aplicado sobre a quantia será de 0,0333% diários.
Quais os objetivos dos juros de mora?
A cobrança dessa taxa extra sobre o valor de uma dívida serve principalmente para compensar o credor pelo atraso de um pagamento. Cumpre, também, o papel de aumentar os lucros deste, que poderá receber de volta mais dinheiro do que o previsto inicialmente.
Outro objetivo fundamental é fomentar o pagamento de dívidas dentro do prazo por parte dos consumidores. Ou seja, é uma forma de mitigar o risco de inadimplência. Como o tempo de atraso torna o valor pendente cada vez maior, os compradores tendem a honrar suas obrigações para evitar prejuízos.
Diferença entre juros de mora e multa de mora
A multa de mora é uma taxa extra que o devedor paga ao credor como punição pelo atraso. Ela não exclui a incidência do juros de mora, ou seja, as duas quantias podem ser pagas simultaneamente.
Esse valor não pode exceder 2% em relação ao valor original da cobrança, nem varia com o passar do tempo. Além disso, sua existência deve ser mencionada no contrato, para que esteja clara ao consumidor.
Como calcular os juros de mora?
O cálculo dos juros de mora vai depender da taxa praticada pelo credor, que deve ser informada ao consumidor no momento da operação.
Vamos supor, por exemplo, que um empréstimo de 10 mil reais não seja quitado em um mês. Dessa forma, é preciso acrescer 1% deste valor à cobrança, o que resultará em R$10.100,00 – já que 1% de 10.000 é 100.
Por outro lado, se o atraso perdurar por apenas 10 dias, então a conta deve ser feita assim:
100 / 30 = 3,33 (reais ao dia)
10 dias de atraso = 3,33 x 10 = 33
Nesse caso, a dívida mudará para R$10.033,00.
Em outro cenário, considere que esses 10 mil foram parcelados em 10 vezes de R$1000. Aqui, o atraso da parcela terá o acréscimo de juros apenas sobre o seu valor, não sobra a dívida total.Por consequência, aplicando 1% sobre R$1000, temos uma parcela de R$1.010.
Esse conteúdo cai nas provas da Abecip!
Topa testar o conhecimento que você acabou de aprender? Realize um simulado gratuito TopInvest! Com ele, você estuda com questões extremamente fiéis às das provas reais e consegue tirar a sua certificação de primeira!