O que são títulos de dívida?
Os títulos de dívida são ativos emitidos por empresas ou governos com o objetivo de captar recursos para o financiamento de suas atividades, investimentos ou projetos de expansão.
Nesse processo, o emissor do título assume uma dívida com o investidor que comprá-lo. Este último, por sua vez, receberá o seu dinheiro de volta com o acréscimo de juros. Essa dinâmica — que, de certa forma, se assemelha a um empréstimo — é bastante similar ao que acontece com outros ativos do mercado financeiro, como ações, opções e contratos de commodities.
Esses títulos de dívida, aliás, podem aparecer de duas formas diferentes: dívidas públicas e privadas.
O que são as dívidas públicas?
Estes títulos são emitidos pelo Governo Federal, cujo objetivo é direcionar os recursos captados para o custeio de serviços públicos e para investimentos em diferentes setores — educação, saúde etc.
Os ativos são de renda fixa de baixo risco, permitindo que os investidores saibam quanto vão receber em rendimentos no final do prazo combinado. Inclusive, as aplicações mínimas são bastante acessíveis, começando nos R$30. Nessa categoria, temos os papéis do Tesouro Direto como os mais populares no mercado.
O que são as dívidas privadas?
Também de renda fixa, são títulos emitidos por empresas privadas, como bancos, securitizadoras ou quaisquer outras instituições do gênero. Seu funcionamento se dá assim como ocorre com os títulos de dívidas públicas: o investidor compra seus papéis e, em troca, recebe de volta o valor com o acréscimo de juros.
Caso uma empresa tenha o governo como sócio-majoritário, ainda assim seus títulos serão privados, e não públicos.
Quais são os títulos de dívida?
Independente de quem os emite, os títulos de dívida podem ser prefixados ou pós-fixados. No primeiro, o investidor sabe exatamente qual será o seu retorno. Já no segundo, por estar atrelado a um indicador econômico, o rendimento vem corrigido de acordo com a inflação — a principal escolha de quem deseja proteger o seu patrimônio a longo prazo, sem perder poder de compra.
Já os títulos propriamente ditos variam de acordo com a sua empresa emissora. Ou seja, se esta é pública ou privada.
Os principais títulos de dívida pública são:
- Tesouro Direto Selic;
- Tesouro Direto IPCA;
- Tesouro RendA+.
Em relação aos títulos de dívida privada emitidos por instituições financeiras, temos:
- Certificado de Depósito Bancário (CDB);
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras Financeiras;
- Letras de Câmbio.
Por fim, temos os títulos de dívida emitidos por empresas privadas:
- Debêntures;
- Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Qual é a liquidez dos títulos de dívida?
Os títulos de dívida pública têm liquidez diária. Ou seja, é possível converter esses papéis em dinheiro a qualquer momento — considerando, neste caso, que a retirada antes do prazo pode levar o investidor a ter prejuízo, dependendo da marcação a mercado.
Já a liquidez dos títulos de dívida privada fica a cargo da empresa emissora. Em geral, no entanto, esses ativos apresentam liquidez menor. Ou seja, só é possível resgatá-los nos prazos combinados.
A razão para tal é o destino dado aos recursos captados. Vamos tomar as debêntures como exemplo para entender melhor: imagine que determinada empresa reúna o capital necessário para um projeto de expansão por meio de títulos de dívida privada e, um ano depois, os investidores solicitem o valor de volta. Nesse cenário hipotético, a captação não teria cumprido o seu objetivo e a empresa sairia desfalcada.
Qual a tributação dos títulos de dívida?
A tributação que incide sobre títulos de dívida pública e privada é a mesma, dependendo do tempo de aplicação:
Prazo | Alíquota |
Até 180 dias | 22,5% |
Entre 181 e 360 dias | 20% |
Entre 361 e 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Aqui, é cobrado o Imposto de Operações Financeiras (IOF) caso o resgate seja feito em menos de 30 dias, além da incidência do Imposto de Renda, que segue a dinâmica regressiva da tabela. Ou seja, o IOF cobrado em uma retirada no primeiro dia é de 96%, regredindo até chegar aos 0% no 30º dia.
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