DTVM: conhece essa sigla? Ela é, resumidamente, uma instituição financeira que serve para conectar investidores e emissores de títulos mobiliários. Como profissional do mercado financeiro, você já deve saber: entender a fundo a atuação de empresas do tipo faz toda a diferença na sua carreira, especialmente na hora de prestar uma prova para obter uma certificação financeira.
Topa dominar o assunto? Siga comigo para aprender:
- O que é uma DTVM?
- Quando surgiram as DTVMs?
- Quais são os principais serviços de uma DTVM?
- Qual é a diferença entre uma DTVM e uma CTVM?
- Quais são as leis e regulamentos que regem as DTVMs?
- Quais as principais atribuições de uma DTVM?
- Como escolher uma DTVM?
- É seguro investir por uma DTVM?
E se o seu objetivo é passar de primeira nos exames certificadores, recomendo fortemente que siga comigo até o final do artigo para receber mais uma dica valiosa sobre onde continuar a sua jornada de estudos.
O que é uma DTVM?
Mais conhecidas simplesmente como “distribuidoras de valores”, as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) são instituições financeiras que atuam como intermediárias entre investidores e emissores de títulos mobiliários.
Suas principais funções são oferecer produtos financeiros listados na B3 e facilitar a compra e venda desses ativos. A intermediação dessas operações é concentrada em plataformas digitais de investimento disponibilizadas pela própria DTVM — o “home broker”.
Suas atividades, porém, podem ir muito além. Entre outros serviços, as DTVMs podem oferecer consultoria financeira, gestão de carteiras (incluindo Fundos de Investimento — FIs) e custódia de ativos.
Importante destacar que, para prestar esses serviços, a DTVM deve ser autorizada pelo Banco Central. Sua atividade também é fiscalizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia responsável por regular o mercado de valores mobiliários do Brasil e seus agentes.
Quando surgiram as DTVMs?
As Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) surgiram no Brasil em 1965, com a implementação da Lei nº 4.728, legislação pioneira a regular especificamente o mercado de capitais brasileiro e seus agentes.
Sua atuação, contudo, não era tão abrangente como agora. Até 2009, essas instituições financeiras não eram autorizadas a operar na bolsa de valores. Tudo mudou com a publicação da Decisão Conjunta 17/2009 do Banco Central e CVM, a qual vale desde então.
Quais são os principais serviços de uma DTVM?
As DTVMs atuam como peça central em operações realizadas na bolsa de valores, aproximando investidores e tomadores de recursos. Entre os serviços mais importantes que podem ser prestados por um distribuidora de valores estão:
Distribuição
Como bem entrega a nomenclatura, o principal serviço exercido pelas DTVMs é justamente a distribuição de títulos e valores mobiliários, seja em ofertas públicas iniciais (IPOs) ou em emissões posteriores. Em outras palavras, a promoção e oferta de ativos financeiros diversos — como ações, debêntures, Fundos de Investimento, títulos públicos, entre outros — aos investidores.
Fato curioso é que antigamente sua atuação só ia especificamente até esse ponto. Hoje, além de oferecer os ativos, as DTVMs também podem intermediar a compra e venda desses papéis para seus clientes.
Administração
Distribuidoras de valores também estão autorizadas a administrar carteiras de investimento para seus clientes, auxiliando na escolha dos ativos mais adequados e efetuando as ordens de compra e venda solicitadas.
Além disso, DTVMs podem criar e gerir Fundos de Investimento próprios. Nesse caso, essas instituições têm a obrigação de cumprir todos os critérios exigidos para que o fundo seja aprovado e funcione de acordo com as políticas definidas.
Entre as obrigações de gestão de um fundo estão: o cálculo de cotas, aplicação de estratégias, controle de risco, escolha de ativos, rebalanceamento, distribuição de proventos, divulgação de relatórios e atendimento aos clientes.
Custódia e escrituração
A distribuidora de valores também exerce as funções de custódia e escrituração. Enquanto custodiadora, cabe à distribuidora a guarda e integridade dos ativos de seus clientes.
Além disso, a DTVM é responsável pelo processo de liquidação física e financeira dos títulos. Isso inclui a escrituração das operações, que é o registro detalhado de todas as transações realizadas.
É seu dever, ainda, assegurar que todos os direitos dos investidores sejam respeitados e que todas as obrigações sejam cumpridas, como a distribuição de dividendos.
Controladoria
A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários tem também a função de controladoria contábil em carteiras e fundos de investimento. Seu papel aqui é assegurar a transparência, precisão e integridade das informações financeiras e contábeis.
Entre as atividades englobadas pelo serviço de controladoria exercido por DTVMs estão:
- Avaliação periódica dos ativos para verificar se estão adequadamente precificados e registrados;
- Distribuição de proventos;
- Elaboração de relatórios detalhados apresentando o desempenho da carteira, incluindo a valorização dos ativos e a performance geral;
- Garantizar que as operações e registros estejam em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, como as regras da CVM;
- Manutenção da documentação contábil organizada e acessível, incluindo contratos, comprovantes de transações e relatórios financeiros;
- Monitoramento e registro de transações financeiras intermediadas pelo DTVM;
- Precificação de títulos e valores mobiliários.
Qual é a diferença entre uma DTVM e uma CTVM?
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVMs) são dois termos que costumam causar bastante confusão. A boa notícia é que você não precisa se preocupar com isso, afinal, fora a nomenclatura, não há nenhuma diferença prática entre essas instituições financeiras.
Está se perguntando o porquê, então, há duas formas de denominar a mesma coisa? Isso acontece porque, até alguns anos atrás, existia uma diferença-chave entre uma e outra: apenas corretoras tinham autorização para operar na bolsa de valores. As distribuidoras apenas ofertam os produtos, tendo que ser filiadas a uma CTVM para acessar o mercado de capitais.
Essa distinção, contudo, deixou de existir com a publicação da já citada Decisão Conjunta 17/2009, que ampliou as atividades das distribuidoras de valores. Com a mudança, ambas instituições passaram a exercer exatamente as mesmas funções e obedecer às mesmas regulamentações. Hoje, é possível dizer que a adoção de um outro termo é apenas questão de gosto.
Quais são as leis e regulamentos que regem as DTVMs?
As DTVMs são reguladas e fiscalizadas pela CVM. Além de autorização do Banco Central e da Comissão de Valores, precisam cumprir diferentes exigências para que possam operar, incluindo: apresentar capital mínimo, possuir estrutura organizacional adequada e ter um quadro profissional qualificado.
As regulamentações que normatizam a atividade das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários são:
- Lei nº 4.728/1965: disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento;
- Lei nº 6.385/1976: dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários;
- Resolução nº 1.120/1986: disciplina a constituição, organização e o funcionamento das distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Resolução nº 3.568/2008: dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências;
- Decisão Conjunta nº 17/2009: autoriza as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.
Quais as principais atribuições de uma DTVM?
De acordo com o inscrito na supracitada Resolução nº 1.120/1986, a qual regula as atividades das distribuidoras de valores, as atribuições englobadas pelas DTVMs são:
- Subscrever emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;
- Intermediar a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
- Administrar carteiras de investimentos;
- Fazer a custódia de títulos e valores e mobiliários;
- Responsabilizar-se pela inscrição, transferência, autenticação, e pelo recebimento e pagamento de resgates, juros e outros rendimentos de títulos e valores mobiliário;
- Exercer funções de agente fiduciário;
- Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
- Constituir sociedade de investimento — capital estrangeiro;
- Operar no mercado de câmbio de taxas flutuantes;
- Praticar negociações de conta margem;
- Efetuar operações compromissadas;
- Realizar negociações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico;
- Operar em bolsas de mercadorias e de futuros;
- Prestar serviços de intermediação, assessoria ou assistência técnica em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais.
O que são os valores mobiliários?
Valores mobiliários podem ser definidos como títulos financeiros que representam direitos de propriedade, crédito ou participação, e que possam ser livremente negociados no mercado financeiro.
Os exemplos mais conhecidos de valores mobiliários incluem:
- Ações;
- Certificados de depósito;
- Certificados de recebíveis;
- Contratos futuros de opções e outros derivativos;
- Cotas de Fundos de Investimento;
- Debêntures.
Como escolher uma DTVM?
Quem pretende acessar os investimentos listados na bolsa de valores precisa obrigatoriamente ter conta com uma instituição intermediadora autorizada, como as DTVMs. Por segurança, todos aqueles que não têm nenhuma instituição de confiança em mente, devem ter o cuidado de analisar alguns fatores básicos antes de abrir sua conta.
Entre os mais importantes, posso citar:
Regulação
Antes de mais nada, o investidor precisa verificar se a distribuidora possui autorização da CVM e do Banco Central para atuar.
Esse é, invariavelmente, o primeiro passo para checar se a instituição financeira é realmente segura e para evitar cair em golpes.
Reputação
Você deixaria seu dinheiro aos cuidados de alguém que pode colocar suas economias em risco? Então, não esqueça também de pesquisar com profundidade o histórico da distribuidora.
Além de verificar se a DTVM tem registro e está autorizada a operar, busque notícias sobre a instituição, e análise ainda o que outros clientes e investidores estão dizendo sobre a instituição.
Custos
Os serviços prestados pelas distribuidoras não são gratuitos. Essas instituições são remuneradas por meio do pagamento de taxas. Assim, além da segurança, outro fator muito importante ao comparar diferentes distribuidoras são os custos cobrados por essas instituições para cada tipo de operação.
Entre as despesas mais comuns a considerar estão:
- Taxas de corretagem: cobrança feita sobre cada operação de compra e venda de ativos, como ações e outros valores mobiliários;
- Emolumentos: taxa cobrada pela bolsa de valores sobre as operações de compra e venda de ativos, que são repassadas aos investidores;
- Taxa de manutenção de conta: valor mensal ou anual cobrado pela manutenção da conta do investidor;
- Taxa de custódia: encargo pela guarda e administração dos ativos do investidor, geralmente aplicada mensalmente;
- Taxas de transferência: tarifa por transferências de ativos entre diferentes contas ou instituições financeiras;
- Spreads Cambiais: diferença entre o preço de compra e venda de moedas estrangeiras, aplicada nas operações de câmbio;
- Tarifas adicionais: pagamentos extras por serviços específicos, como envio de extratos físicos, atendimento personalizado, consultoria financeira, entre outros.
Além das despesas acima, quem investe em Fundos de Investimento também deve considerar os seguintes custos:
- Taxa de administração: remuneração paga ao gestor por seus serviços;
- Taxa de performance: adicional pago ao investidor sempre que o fundo desempenha melhor que o mercado. Corresponde a um percentual sobre o valor que ultrapassar o indicador de mercado definido;
- Taxa de saída: espécie de “multa” aplicada quando o investidor resgata sua aplicação antes de um prazo determinado, comum em alguns fundos de investimento.
Esses valores variam de distribuidora para distribuidora. Algumas, inclusive, isentam o investidor do pagamento de muitas das taxas e cobranças explicitadas acima. Por isso, é preciso colocar todos os pormenores na ponta do lápis. Afinal, o montante desses custos pode impactar de forma significativa na rentabilidade de seus investimentos.
Abrangência de produtos e serviços
A variedade de produtos e serviços oferecidos é outro fator determinante ao escolher uma distribuidora. As possibilidades de produtos que podem ser oferecidos por DTVMs incluem, mas não se limitam, a:
- Ações;
- Brazilian Depositary Receipts (BDRs);
- Certificados de depósito;
- Commodities;
- Contratos futuro;
- Debêntures;
- Exchange Traded Funds (ETFs);
- Fundos de investimento (FIs);
- Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs);
- Moedas e criptomoedas;
- Letras de crédito;
- Títulos públicos.
Quanto maior e mais diverso o número de ativos disponíveis, mais fácil será encontrar oportunidades de investimento que se encaixam com suas necessidades e planejamento, e montar uma carteira equilibrada e realmente personalizada.
Além disso, caso exista uma classe de ativos em específico em que você tem interesse em investir é imprescindível verificar se a distribuidora realmente oferece esse tipo de investimento. Um investidor que quer aplicar em criptomoedas ou em ouro, por exemplo, deve conferir se esses ativos estão disponíveis no home broker da DTVM.
Falando em home broker, vale ainda analisar a qualidade e a acessibilidade da plataforma de negociação. Além de intuitivas, um bom home broker também deve oferecer recursos para análise técnica, análises de mercado, gráficos e informações atualizadas em tempo real. Quanto mais prática e completa a ferramenta, melhor a experiência do investidor.
Atendimento ao cliente
Muito mais do que oferecer valores mobiliários e intermediar ordens de compra e venda, a distribuidora também tem por obrigação auxiliar o investidor a compreender o mercado e seus ativos, definir metas financeiras e escolher os investimentos mais adequados para seu perfil.
Por isso, é muito importante escolher uma distribuidora que conte com bom atendimento ao cliente, que esteja sempre disponível durante os horários do mercado, que tenha presteza e possa ser comunicada facilmente por diferentes canais.
Em suma, o investidor precisa ter a certeza que a DTVM estará pronta para responder suas dúvidas e atender suas necessidades sempre que for preciso.
Antes de finalizar esse tópico, é preciso ressaltar que, hoje em dia, muitos bancos comerciais também trabalham com a oferta de diferentes tipos de valores mobiliários. Entretanto, a desvantagem de investir desse modo, em vez de utilizar uma corretora ou distribuidora, está na variedade de ativos disponíveis. Afinal, não é de estranhar que o banco sempre dê preferência à promoção de seus próprios produtos.
É seguro investir por uma DTVM?
Investir por meio de um Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários é tão seguro quanto aplicar na B3 por intermédio de uma corretora de valores ou de um banco comercial.
Para garantir a segurança do mercado e dos investidores, as atividades dessas instituições são reguladas e fiscalizadas de perto por três órgãos competentes:
- Banco Central do Brasil (BCB): entidade responsável por autorizar a atuação de uma DTVM. Atua também como órgão fiscalizador;
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM): regulamenta e fiscaliza as atividades exercidas pelas distribuidoras de valores, garantindo a segurança de todos os agentes de mercado;
- Anbima: instituição autorreguladora responsável por padronizar as ações e os serviços oferecidos por uma distribuidora de valores, trazendo maior transparência ao mercado.
Por isso, é muito importante verificar se a instituição está autorizada a operar pelo Banco Central, cadastrada na CVM e que seus serviços estejam de acordo com as normatizações da Anbima. Na dúvida, vale ainda dar aquela verificada na internet, para ver o que os clientes e demais investidores estão falando sobre a DTVM.
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