Os fundos de investimento são ótimas opções de aplicação: podem ser encontrados em diferentes tipos e possibilitam que investidores diversifiquem seus portfólios de uma vez só, sem precisar realizar aportes individuais em ativos distintos.
No entanto, há, definitivamente, um assunto que ainda parece ser muito complexo para profissionais e público em geral: a tributação dos fundos.
Seja para a sua carreira ou para a sua vida pessoal, não tenha dúvidas: esse assunto é bem importante e certamente fará parte da sua rotina. Felizmente, você está aqui e eu posso te ajudar a compreendê-lo de uma vez por todas!
Interessado? Siga comigo para descobrir:
- O que são fundos de investimentos;
- Como funciona a tributação dos fundos;
- Quem recolhe o IR dos fundos de investimentos;
- O que são come-cotas;
- E muito mais!
Siga comigo!
O que são fundos de investimento?
Os fundos de investimento podem ser definidos como modelos de aplicação coletiva, onde os recursos de diferentes pessoas – físicas ou jurídicas – são reunidos em um único montante e investidos, de maneira conjunta no mercado financeiro.
Também denominado como patrimônio do fundo, a soma de todos esses aportes é aplicada por um profissional – chamado de gestor – ou por uma instituição financeira autorizada.
Ao fim, os lucros obtidos pelo fundo são distribuídos entre os cotistas de forma proporcional, segundo os valores depositados por cada um. Do mesmo modo, como em um condomínio, as despesas de corretagem e custódia também são divididas entre os participantes.
O gestor é responsável ainda por analisar os produtos financeiros que podem ser do interesse do grupo, bem como por acompanhar os resultados dos investimentos realizados. Apesar disso, todas as decisões tomadas partem de objetivos e políticas definidas previamente.
Quais os tipos de fundo de investimento?
Cabe dizer, contudo, que embora a definição e o funcionamento básico dos fundos de investimento possam ser perfeitamente explicados de maneira mais ampla, conforme fiz acima, é preciso atentar para algumas especificidades que mudam completamente o modelo de cada fundo.
Primeiramente, o fundo pode variar segundo a forma de ingresso de novos cotistas ou pelo resgate das cotas. Nesse sentido, podem ser divididos como:
- Abertos: permite a entrada de novos cotistas ou o aumento de participação dos integrantes atuais, por meio de novos investimentos. Da mesma maneira, a saída dos participantes pode ser solicitada a qualquer momento, por meio do resgate de cotas. Da mesma forma que as ações, as cotas desses fundos podem ser encontradas por meio das plataformas de negociação disponibilizadas pelas corretoras de valores;
- Fechado: não permite a entrada ou saída de novos cotistas após a captação dos recursos iniciais. Tampouco, admite novas aplicações dos antigos cotistas, e o resgate só pode ser realizado ao fim do prazo estabelecido. Novos aportes só podem ser feitos com a abertura de fases de investimento, mais conhecidas como “rodadas de investimento”;
- Restrito: esse modelo costuma ser composto para atender os interesses de um grupo específico, como uma família, amigos, companheiros de trabalho ou investidores qualificados – pessoas que contam com mais de R$1 milhão disponível em investimentos. Para ingressar em um fundo restrito, portanto, é preciso estar enquadrado de acordo com a regulamentação própria de cada um deles. Entre os requisitos podem estar a obrigatoriedade de vínculo com os outros cotistas, a imposição de valores a serem aportados, ou ambas as situações;
- Exclusivo: o fundo exclusivo é criado para apenas um cotista, que obrigatoriamente tem que ser um investidor qualificado.
Além disso, os fundos também se diferem pelas características de gestão do patrimônio. Nesse caso, eles podem ser divididos em:
- Fundos passivos: são fundos onde o gestor busca apenas acompanhar a evolução de um benchmark – como são denominados os indexadores referenciais. Aqui, em vez da criação de carteiras personalizadas, o fundo apenas faz aportes em índices de investimento. Alguns exemplos de índices que podem ser replicados são o Ibovespa, o IPCA, o Nasdaq, entre outros;
- Fundos ativos: diferentemente da gestão passiva, os fundos ativos buscam superar os benchmarks definidos. Para isso, é exigido um trabalho maior por parte do gestor. Além de fazer as aplicações e acompanhar o índice, ele necessita trabalhar com análises e estratégias aprofundadas, de modo a compreender quando comprar, manter ou vender ativos. É por isso que essa modalidade de fundo costuma cobrar uma taxa extra de performance.
No que tange à regulação, é preciso citar que, mesmo não tendo personalidade jurídica e tampouco sendo considerados como empresas, todo fundo de investimento precisa de inscrição no CNPJ. Além disso, é preciso que o administrador tenha autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que o fundo possua normativas dispostas no Estatuto.
Como funciona a tributação dos fundos de investimento?
Os fundos de investimento possuem diferentes tributações, que devem ser pagas à Receita Federal. De modo geral, é possível dizer que os fundos podem estar sujeitos à incidência de tributos sobre as movimentações e também sobre o patrimônio investido.
A tributação sobre as movimentações ocorrem todas as vezes em que são detectados movimentos no patrimônio do fundo, como resgates ou distribuição de rendimentos. Nesse cenário, é cobrado uma alíquota do Imposto de Renda sobre o lucro – o qual é definido pela diferença entre o valor de venda das cotas e o de compra.
Também chamada de come-cotas, a tributação sobre o patrimônio investido funciona como uma antecipação do Imposto de Renda e ocorre de forma semestral, em maio e em novembro. Esse valor é descontado diretamente das cotas do investidor.
As alíquotas do Imposto de Renda, contudo, variam de acordo com o tipo de fundo e o período de investimento. Para classificação tributária, a Receita Federal divide os fundos em três categorias – cada qual com suas regras específicas, como demonstrarei logo mais.
São elas:
- Renda fixa de curto prazo;
- Renda fixa de longo prazo;
- Ações.
Além disso, a depender de suas especificidades, os fundos de investimento também podem estar sujeitos ao recolhimento de outros impostos, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Fora as tributações, quem pretende adquirir cotas de um fundo deve estar atento às taxas administrativas divididas entre os participantes: corretagem, performance, custódia, entre outras. Somente assim será possível ter uma ideia mais assertiva dos retornos que podem ser esperados.
Quem recolhe o IR nos fundos de investimento?
O recolhimento do Imposto de Renda dos fundos de investimento cabe à própria Receita Federal, que se vale dos impostos para financiar as atividades do Estado.
Vale destacar, contudo, uma particularidade do Imposto de Renda dos fundos de investimento: os come-cotas, o qual, conforme expliquei, funciona como um mecanismo que antecipa o pagamento do Imposto de Renda para investidores.
Esse valor semestral é cedido diretamente nas cotas e corresponde a uma alíquota de 20% para fundos de longo prazo e de 15% para os fundos de curto prazo.
Como exceção, os fundos de ações não obedecem a esse mecanismo. O imposto desses fundos ocorre somente sobre o rendimento bruto, no momento do resgate. A alíquota é de 15%.
Assim, na hora de declarar o IR, é preciso considerar que a alíquota varia de acordo com o fundo. Importante citar, também, que existem fundos isentos, como os específicos de debêntures incentivadas e os imobiliários, por exemplo.
Como calcular IR de fundos de investimento?
Para calcular o Imposto de renda de um fundo de investimento, é preciso observar o tipo de fundo, de acordo com a classificação da Receita Federal, bem como seu período de investimento:
- Fundos de ação possuem alíquota fixa de 15%;
- Fundos de curto prazo possuem alíquota de 22,5% para vencimentos de até 180 dias, e taxa de 20% acima de 180 dias;
- Fundos de longo prazo têm tributação de 17,5% para prazos de 361 a 720 dias e de 15%, se o período for superior a 720.
Quais são os principais fundos de investimento?
Os fundos de investimento podem ser classificados segundo diferentes características: tributação, entrada de cotistas e resgate de cotas, forma de gestão e também por suas aplicações.
Comumente, cada fundo costuma focar em produtos financeiros específicos. Esse tipo de classificação é o que auxiliará o gestor a dimensionar suas pesquisas e estratégias.
Para que se tenha uma ideia mais clara de como funcionam essas classificações, abaixo detalho os tipos de fundos mais populares:
Ações
São considerados fundos de ações aqueles em que, ao menos, 67% do patrimônio é investido em ações negociadas no pregão da bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
É interessante citar que mesmo os fundos de ações costumam ser segmentados, focando em estratégias específicas como: investimentos por setores, investimentos em small caps (companhias de baixo valor e grande potencial de desenvolvimento), entre outros.
O rendimento é representado pela evolução diária das ações. Normalmente, esse tipo de fundo segue algum índice de referência do mercado acionário, de modo que o acompanhamento do desempenho seja mais fácil.
Ao definir um benchmark como o Ibovespa, por exemplo, o gestor compra e vende papéis buscando replicar ou ultrapassar o índice.
Considerado o fundo mais suscetível a volatilidade do mercado, é indicado para investidores mais arrojados e com metas de longo prazo.
Os fundos de ações, como já dito, contam com alíquota diferenciada dos demais fundos. O IR é de 15%, e não há incidência de come-cotas ou IOF.
Fundo cambial
Fundos cambiais são aqueles que aportam mais de 80% do patrimônio em moedas estrangeiras.
Embora existam opções com diferentes moedas, os fundos cambiais mais comuns acompanham a cotação do dólar dos Estados Unidos e do euro.
Essa é uma alternativa bastante utilizada por investidores que buscam se proteger das variações da moeda nacional, quando em comparação com a cotação de uma moeda estrangeira com maior peso para a economia global. Ao atrelar parte do patrimônio em dólar ou euro, o investidor pode aumentar a rentabilidade, proteger o dinheiro de oscilações do mercado doméstico, bem como estar exposto a uma moeda de grande liquidez e aceita internacionalmente.
O rendimento dos fundos cambiais, como é de se esperar, depende exclusivamente da performance das moedas que compõem a carteira. Devido às mudanças constantes do câmbio e sua imprevisibilidade, esse fundo oscila tanto quanto o fundo de ações e possui certo grau de risco.
Renda Fixa
Fundos de renda fixa são aqueles com, no mínimo, 80% do patrimônio aplicado em ativos atrelados à variação da Selic, a Índices de Preços (IPCA ou IGP-M), ou ambos.
Os fundos de renda fixa são consideradas aplicações mais conservadoras quando comparados com outros fundos, já que as regras de remuneração são conhecidas previamente. Podem ser vistos, assim, como uma boa opção para investidores iniciantes que buscam migrar seus aportes da poupança para aplicações mais rentáveis, sem abrir mão da segurança.
Os fundos de renda fixa podem, ainda, ser subcategorizados segundo a política de investimentos adotada e os ativos que compõem majoritariamente a carteira:
- Simples: criado para oferecer uma opção segura e fácil de investimento, carteiras de fundo simples devem possuir 95% ou mais do patrimônio aplicado em títulos do Tesouro;
- Referenciado: são fundos que acompanham a variação de um benchmark em específico, o qual pode ser um índice de mercado ou uma taxa de juros. O mais popular é o “fundo DI”, o qual busca replicar a variação diária das taxas aplicadas por bancos. Ou seja, a taxa do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Fundos de renda fixa referenciados devem possuir 95% ou mais do patrimônio aplicados em ativos que repliquem o indicador escolhido;
- De dívida externa: são fundos que devem possuir ao menos 80% do patrimônio investido em títulos de dívida externa do Brasil.
Fundo multimercado
Diferentemente das demais opções, os fundos multimercado alocam os recursos dos cotistas em diferentes produtos financeiros, e não somente em um. Eles são compostos por uma mescla de ativos em Renda Fixa e em Renda Variável, em composições livres, segundo as estratégias de cada um.
A principal característica desse fundo é a flexibilidade. Afinal, permite que o gestor adote diferentes estratégias – inclusive alavancagens – buscando a maior margem de lucro.
Outra vantagem é que esses fundos permitem que o investidor diversifique sua carteira, fazendo um único investimento. Por outro lado, devido a variedade de ativos, não é incomum que alguns apresentem pouca liquidez. Assim, os prazos de resgate do fundo multimercado podem ser bem mais longos que os de outros fundos.
Fundos que operam com alavancagem também merecem maior atenção. Uma vez que fazem aplicações superiores aos valores em caixa, tanto o retorno, quanto o prejuízo são maximizados.
Esse tipo de fundo pode seguir diferentes estratégias para composição de carteira. As mais comuns são:
- Específica: estratégias que definem riscos específicos, como aplicações em commodities;
- Investimento no exterior: essa estratégia reserva ao menos 40% do patrimônio para aportes em ativos financeiros negociados no exterior;
- Juros e moedas: são fundos que mesclam moedas estrangeiras, taxas de juros e índices de preço;
- Macro: estratégias que se baseiam na leitura de cenários macroeconômicos;
- Long and short: estratégia focada em operar ativos de renda variável, buscando resultados por meio da diferença entre posições de compra e venda;
- Trading: fundos centrados em ler tendências de preço, de maneira a lucrar com microvariações de preço em prazos curtos.
Previdência
Os fundos de previdência privada são investimentos de longo prazo pensados como uma forma de complementar a aposentadoria social. São, assim, uma boa alternativa para quem tem o cuidado de se planejar para o futuro. Esses são disponibilizados por diferentes instituições financeiras, com o objetivo específico de acumular rendimentos para a aposentadoria.
Na prática, os recursos aportados são investidos em ativos do mercado financeiro, escolhidos pelo gestor do fundo, segundo o perfil do investidor. No total, segundo classificação da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) há 23 estratégias possíveis para compor carteiras desse tipo de fundo.
Essas composições são feitas de acordo com o prazo de resgate e os tipos de produtos investidos. É possível, aliás, agrupar todas essas estratégias da seguinte forma:
- Renda fixa: são fundos focados em investimentos de renda fixa. Segundo a rentabilidade, podem aceitar estratégias que englobam o risco de juros e o índice de preços doméstico. No entanto, não são admitidas estratégias que impliquem em risco de renda variável ou moeda estrangeira;
- Balanceado até 15%: tratam-se de fundos que buscam retorno por meio de investimentos em diferentes classes de ativos. A regra é que apenas 15% do patrimônio pode ser aplicado em ativos de renda variável;
- Balanceado de 15% a 30%: a diferença entre essa estratégia e a anterior está justamente na proporção de recursos destinados à renda variável. No fundo balanceado de 15% a 30%, no mínimo 15% dos aportes devem ser feitos em produtos dessa natureza, essa margem, contudo, não pode ultrapassar 30%;
- Balanceado acima de 30%: as proporções de investimentos em ativos de renda fixa e de renda variável passam a ser mais igualitárias a partir desse ponto. Nesse tipo de estratégia, as carteiras devem possuir no mínimo 30% de aportes em renda variável;
- Previdência multimercado: assim como os fundos multimercados tradicionais, os fundos de previdência multimercado fazem aporte em uma grande variedade de ativos. Diferentemente de todos os fundos balanceados, essa estratégia não explicita qual a composição de ativos da carteira;
- Previdência data alvo: são fundos com uma data referencial para a liquidação. São compostos por uma ampla classe de ativos, que passam por rebalanceamento periódico. Existe um foco na redução do risco que ocorre proporcionalmente à aproximação da data alvo;
- Previdência de ações: são similares aos fundos de ações convencionais, a diferença está no objetivo — acumular recursos para a previdência privada. Devem possuir no mínimo 67% da carteira alocada em ações ou produtos equivalentes.
Independentemente da constituição da carteira, todas essas estratégias compartilham pontos importantes em comum. Dado que o objetivo é assegurar uma renda complementar à aposentadoria do governo, os fundos de previdência não permitem alavancagem. Além disso, todos eles são fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Definido o plano, é preciso, por fim, determinar qual a modalidade de previdência privada a se adotar. Essa definição é marcada pela forma que se dará a tributação e, embora seja uma decisão importante, é bem mais prática que a escolha de uma estratégia. Isso porque se restringe a duas possibilidades:
- Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL): indicada para quem declara o IR pelo modelo simplificado, ou por quem deseja fazer aplicações superiores a 12% da renda bruta anual;
- Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): mais vantajoso para quem faz a declaração do IR por meio do formulário completo. Permite dedução de aportes até o limite de 12% do rendimento anual.
Fundo imobiliário
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) oportunizam investimentos no mercado imobiliário sem a necessidade de comprar um imóvel por conta.
O patrimônio desses fundos é aplicado em imóveis ou em títulos de operações imobiliárias. Além da possibilidade de se desfazer de cotas, o investidor pode ser remunerado de acordo com algum indicador definido, recebendo dividendos proporcionais a seu aporte.
De maneira ampla, é possível classificar os FIIs em duas modalidades principais:
- Fundos de tijolo: o foco desses fundos está em empreendimentos físicos. Os recursos são aplicados para a compra, construção ou aluguel de imóveis como prédios comerciais, armazéns e galpões, shoppings, universidades, entre outros.
O objetivo é alugar os imóveis adquiridos, redistribuindo as rendas mensais obtidas entre os cotistas;
- Fundos de papel: são fundos que investem, majoritariamente, em títulos do mercado imobiliário, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), CRIs Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e cotas de outros fundos imobiliários.
Nesse caso, os valores distribuídos entre os cotistas são resultantes dos juros e dividendos desses papéis, ou da venda dos mesmos.
Como ocorre a tributação de fundos de investimento?
A tributação dos fundos de investimento é regulada pela Receita Federal, segundo uma divisão criada pela mesma.
Como visto, os fundos de investimento podem ser classificados de diferentes maneiras a depender da característica que se está analisando. No que toca à tributação, podem ser divididos em três grupos, cada qual com suas características específicas: renda fixa de curto prazo, renda fixa de longo prazo e ações.
Fundos de renda fixa são tributados por meio da tabela regressiva do IR. Sobre eles, também incorre o come-cotas e o IOF em resgates inferiores a 30 dias.
As cotas de fundo de ações não seguem nenhum tipo de tabela, sendo fixadas, independentemente do resgate, em 15%.
Renda fixa de curto prazo
Se enquadram como fundos de renda fixa de curto prazo, os ativos que possuem vencimento inferior ao prazo de 365 dias.
A alíquota de IR para esse tipo de investimento é de 20% e incorre sobre o rendimento do período. Essa tributação é cobrada semestralmente, nos meses de maio e novembro ou no resgate, o que vier primeiro.
Em casos de resgate da aplicação em prazo inferior a um semestre (180 dias), além dos 20% do come-cotas é incluso uma alíquota complementar de 2,5%, totalizando 22,5% de IR.
Para uma melhor visualização, é só observar a tabela abaixo:
Prazo de permanência da aplicação | Alíquota total | Alíquota come-cotas | Alíquota complementar |
Até 180 dias | 22,5% | 20% | 2,5% |
Acima de 180 dias | 20% | 20% | 0 |
Renda fixa de longo prazo
São considerados fundos de renda fixa de longo prazo aqueles formados por ativos com vencimento superior a 365 dias. A tributação desses fundos é feita por meio de uma tabela de regressiva de IR. Em outras palavras, a alíquota cai conforme o prazo de permanência aumenta.
A alíquota come-cotas é de 15% e incide sobre os rendimentos semestralmente, nos meses de maio e novembro ou no resgate, o que vier antes.
Em casos onde o resgate ocorra antes do prazo de 720 dias da data de investimento, ocorre o acréscimo de uma alíquota complementar, segundo o prazo de permanência das aplicações do fundo.
Para melhor compreender como se dá a formação da alíquota progressiva que incide sobre os fundos de renda fixa de prazo longo, basta observar a tabela abaixo:
Prazo de permanência da aplicação | Alíquota Total | Alíquota come-cotas | Alíquota complementar |
Até 180 dias | 22,5% | 15% | 7,5% |
De 181 a 360 dias | 20% | 15% | 5% |
De 361 a 720 dias | 17,5% | 15% | 2,5% |
Acima de 720 dias | 15% | 15% | 0% |
Ações
Para ser considerado um fundo de ações é preciso que ao menos 67% dos patrimôniosdos patrimônio sejam destinados a investimentos neste tipo de ativo.
Ao contrário das tributações de fundos de renda fixa, a alíquota de IR para fundos de ações é fixa em 15%, independentemente do prazo de resgate ou do valor aplicado.
Além disso, fundos de ações não são sujeitos a come-cotas e nem a IOF. A tributação é feita na da de resgate das cotas.
Pagamento para a Receita Federal
Quem compra cotas de um fundo de investimento não precisa se preocupar com o recolhimento dos impostos. A tributação do Imposto de Renda é automática e o investidor pode acompanhar os valores já descontados em sua declaração anual.
O gestor do fundo é responsável por fazer a cobrança da alíquota de come-cotas sobre os rendimentos acumulados nos meses de maio e novembro. Esse valor é descontado diretamente do patrimônio do fundo, não sendo necessário que o cotista faça nenhum pagamento ou cálculo em separado.
A tributação sobre movimentação, por sua vez, é calculada pelo gestor do fundo e informada ao investidor. Essa alíquota é deduzida diretamente do valor da operação e repassada à Receita Federal.
Os informes de rendimento fornecidos pelo gestor são essenciais para a declaração correta do IR sobre os investimentos de cada um dos cotistas.
Variação de acordo com o fundo de investimento
Como você já deve ter notado a essa altura, as formas de tributação dos fundos de investimento variam segundo o tipo de produtos que constituem a carteira, bem como pelo tempo de resgate previsto pelo cotista.
Assim, ao pensar em adquirir cotas, além de observar quais os produtos financeiros e as estratégias do fundo, é de suma importância que o investidor compreenda quais as alíquotas e os demais encargos aos quais estará sujeito ao decidir entre um fundo de investimento em detrimento do outro.
Apenas depois de estar ciente de todas essas variáveis será possível ter uma ideia mais assertiva sobre os rendimentos a serem esperados e se os valores e prazos correspondem às suas expectativas.
Quais as vantagens tributárias dos fundos de investimento?
De maneira direta, é possível dizer que os fundos de investimento contam com duas importantes vantagens tributárias: a simplicidade dos recolhimentos, e alíquotas reduzidas, quando comparado com tributações pagas normalmente por pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Primeiramente, como já adiantei, a tributação dos fundos de investimento é simplificada e bem menos burocrática do que a aplicada em outros produtos financeiros. Como visto, os cálculos e o recolhimento tributário passam diretamente pelos gestores do fundo e pela Receita Federal. Ou seja, o investidor não precisa se preocupar, tudo ocorre automaticamente.
A declaração anual também é bastante simples, haja visto que todas as informações são repassadas pelo gestor do fundo, sem que seja necessário uma busca individual por cada ativo aplicado.
Fora a praticidade da tributação, a carga tributária desse tipo de investimento também pode ser considerada vantajosa em certo ponto de vista.
Ao fazer aplicações em um fundo, o investidor, por exemplo, está sujeito tão somente ao IR sobre o rendimento, em um percentual máximo de 22,50%. Uma empresa com atividade financeira, em comparação, deve pagar ainda taxas como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Outro bom exemplo está nos investimentos em imóveis. Ao comprar ou construir um espaço e alugá-lo por conta, uma pessoa física teria que pagar um valor que pode chegar a 27,5% da receita obtida com o aluguel em IR.
Ao adquirir uma cota de fundo de investimento imobiliário – ou outro que contenha ativos aplicados nesse mercado -, a alíquota máxima cai para 22,5%. Vale lembrar, ainda, que a tributação só ocorre com a venda da cota, e não sobre o recebimento dos lucros mensais.
De maneira semelhante, alguns fundos fechados, segundo regulamentações específicas, podem ser isentos de IR.
Quais são os impostos cobrados sobre os fundos de investimento?
De maneira geral, as aplicações em fundos de investimento podem estar sujeitas a dois tipos de tributos: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Ambos os impostos são cobrados de acordo com tabelas progressivas – segundo o tempo de permanência da aplicação – e retidos na fonte. Ou seja, são descontados automaticamente no momento de resgate das aplicações, sem a necessidade de pagamentos externos por parte do investidor.
Apesar disso, existem casos específicos, isentos de uma outra tributação. As debêntures incentivadas, por exemplo, são isentas de tributação de IR para pessoas físicas. Outro fundo com suas especificidades são os fundos de ações que são isentos de IOF, e possuem alíquota fixa de IR.
O que é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal que incide sobre operações de câmbio, crédito, seguros, títulos e valores mobiliários.
Em suma, esse imposto é pago sempre que uma pessoa física ou jurídica transfere recursos para uma instituição financeira, ou para outra empresa ou pessoa física. Essa cobrança é feita sempre que alguém realiza uma das seguintes operações:
- Cartão de crédito;
- Cheque especial;
- Financiamento;
- Empréstimo;
- Câmbio de seguros;
- Transferências bancárias internacionais;
- Compra de moeda estrangeira;
- Venda de títulos e valores imobiliários;
- Resgate de investimentos da renda fixa, como Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Tesouro Direto.
A alíquota de IOF é variável e corresponde aos valores observados na tabela abaixo:
Operação | Alíquota IOF |
Investimentos de renda fixa | De zero a 96% sobre os rendimentos |
Seguro de bens (incluindo veículos) | 7,38% |
Seguro de saúde privado | 2,38% |
Seguro de vida | 0,38% |
Compras internacionais no cartão | 5,38% (essa alíquota será reduzida de maneira gradual até ser zerada em 2028) |
Compra de moeda estrangeira | 1,10% |
Remessa de valores do Brasil para o exterior | 1,1% (mesma titularidade) e 0,38% (terceiros) |
Remessa de valores do exterior para o Brasil | 0,38% |
Rotativo do cartão de crédito | 0,38% + 0,01118% ao dia |
Cheque especial | 0,38% + 0,01118% ao dia |
Crédito pessoal | 0,38% + 0,01118% ao dia |
Financiamentos (exceto imóveis residenciais) | 0,38% + 0,01118% ao dia |
O Imposto sobre Operações Financeiras, vale dizer, só incide sobre operações financeiras com períodos inferiores a 30 dias e é recolhido mensalmente. É por isso que resgates de fundos classificados como de curto ou longo prazo feitos em data inferior a um mês também são taxados por esse imposto.
Para que serve o IOF?
Além de ser uma das fontes de arrecadação do Governo Federal, o IOF também é considerado uma ferramenta útil de regulamentação da economia.
Esse tributo foi criado como uma maneira de medir a temperatura do mercado de crédito financeiro. Em outras palavras, por meio dele é possível mensurar qual o tamanho da oferta e da demanda de crédito no país, bem como qual o volume de cada tipo de operação. Com isso, o governo tem a possibilidade de estimular ou desestimular as operações, por meio de reajuste de taxas.
Tabela Regressiva de Operações Financeiras
A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras, que incide sobre os rendimentos de aplicações em fundos considerados de renda fixa, é variável.
Esse tributo é aplicado de maneira regressiva, segundo o prazo de resgate. Ou seja, diminui de acordo com o tempo que o dinheiro permanece aplicado. As taxas de IOF variam entre 96% para resgates em 1 dia até 0% a partir de 30 dias.
A regressão de valores ocorre segundo o observado na tabela abaixo:
Dias | Alíquota | Dias | Alíquota | Dias | Alíquota |
1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 26% |
3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0% |
O que são come-cotas na tributação de fundos de investimento?
As chamadas “come-cotas” são uma modalidade especial de tributação que incide sobre alguns tipos de fundos de investimento abertos.
Criada com a finalidade de reduzir a carga tributária de aplicações de longo prazo, as come-cotas funcionam como uma antecipação do Imposto de Renda, sendo cobrada semestralmente, sempre nos meses de maio e novembro.
A cobrança desse tributo considera as alíquotas de 20% para fundos de curto prazo e 15% para os de longo prazo, as menores taxas para cada um deles. O recolhimento é feito pela Receita Federal, e o valor é descontado automaticamente das cotas de cada investidor. Daí o nome dado a esse imposto: come-cotas.
As come-cotas incidem sobre três tipos de fundo especificamente: fundos de renda fixa, fundos cambiais e fundos multimercado.
Como investir com segurança?
Se você chegou até esse ponto, pode ter certeza que já está no caminho certo para investir com segurança em fundos de investimento. Afinal, o primeiro passo é justamente estudar e compreender como funcionam os pormenores dessas aplicações.
Para prosseguir sem maiores percalços, contudo, é preciso ainda seguir mais algumas etapas importantes que te ajudarão a maximizar seu patrimônio sem colocá-lo em risco. Para isso, aconselho levar em consideração a seguinte jornada:
- 1. Agora que você já conhece um pouco sobre todas as principais classificações de fundos de investimento disponíveis, certamente está se perguntando em qual deles fazer seu aporte. A resolução para esse dilema começa por conhecer a si mesmo. Ou dito de maneira mais objetiva, determinar quais são suas expectativas e o mais importante: qual o nível de risco que você está disposto a correr. Para isso, o ideal é solicitar um teste de suitability junto a uma corretora de valores ou a um consultor de investimentos. Segundo as informações levantadas, será possível estabelecer o seu perfil de investidor para melhor direcionar seus aportes. Os três perfis existentes são:
- Conservador: investidor que preza principalmente pela segurança de seu patrimônio. Prefere obter retornos menores, em detrimento de investimentos com maiores rendimentos, mas com maiores riscos. As melhores opções para esse perfil são fundos de renda fixa;
- Moderado: perfil que tende mais para a segurança do que para o rendimento. Contudo, a depender da oportunidade, pode correr algum grau de risco. Fundos com algum grau de balanceamento, por exemplo, podem ser uma opção para esse perfil, uma vez que uma parcela menor do montante é aportada em renda variável;
- Arrojado ou agressivo: distinto dos perfis anteriores, esse investidor prioriza o lucro em detrimento do risco. Normalmente, é um investidor experiente, com conhecimento dos produtos financeiros. Algumas opções de fundo para esse perfil são os fundos de ações e os multimercados.
- 2. O segundo passo é abrir uma conta em uma instituição financeira – corretora de valores ou banco – que realiza o direcionamento de fundos de investimentos. Se optar por um banco, é preciso observar se ele trabalha com essa modalidade de operação. Caso prefira o auxílio de uma corretora, mas não tenha nenhuma instituição indicada, uma boa dica é observar a lista de instituições certificadas disponibilizada no site da B3, a bolsa de valores brasileira;
- 3. Com sua conta aberta e perfil definido, é momento de se debruçar sobre cada uma das opções de fundo de investimento existentes. Para facilitar seu estudo você pode desmembrar cada um deles segundo todas as classificações abordadas ao longo deste artigo:
- Ingresso de cotistas: fundos fechados x fundos abertos;
- Estilo de gestão: passivo x ativo;
- Composição da carteira: ações, cambial, multimercado, previdência, imobiliário, entre outros – lembre que cada um desses pode possuir estratégias específicas para alocações, logo, isso também deve ser observado.
- 4. Caso já tenha definido algumas opções interessantes de fundo no que tange aos rendimentos e nível de risco, para ter certeza que o investimento realmente está adequado a suas expectativas, não esqueça de analisar ainda os prazos de liquidação e, principalmente, a tributação que incide sobre cada fundo. Quanto a isso, lembre que a Receita Federal classifica os fundos em três grandes categorias, cada um com suas cobranças específicas. São eles: fundos de ações, fundos de renda fixa de curto prazo e fundos de renda fixa de longo prazo;
- 5. Já que o assunto é segurança, é sempre bom tomar o cuidado de pesquisar o histórico do gestor e do fundo do qual se pretende adquirir cotas. Fundos que já tenham passado por algum tipo de dificuldade, não preciso nem dizer, devem ser evitados;
- 6. Caso todas as etapas anteriores já tenham sido minuciosamente checadas, certamente você já tem uma boa ideia de qual ou quais os fundos de investimento que melhor podem atender suas expectativas. Esse é, então, o momento de fazer seu primeiro aporte.
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Acredite: não são poucas as pessoas que consideram a tributação dos fundos de investimento um assunto bastante complicado — especialmente investidores iniciantes. Ao longo de sua carreira, porém, é muito possível que esse tema bata novamente à sua porta, seja em um exame certificador, ou no dia a dia da sua profissão. Por isso, a minha recomendação é que você continue estudando — que tal começar pelo canal da TopInvest no YouTube? Inscreva-se já para nunca mais perder nenhuma de nossas aulas semanais!
Comentários
Faltou a tributação de FIP, FII, FIDC, entrar no caso dos não residentes e a poderia entrar no caso de amortização, explicando a diferença da amortização de principal e Juros.
Olá, Vitor, tudo bem? Muito obrigado pela sugestão. Anotamos aqui para podermos analisar e ver o que conseguimos atualizar! ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA 10. Siga a gnt no Instagram Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf
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