Nas sociedades cooperativas, Sociedades Anônimas e também os fundos de investimento sempre acontecem assembleias. Por isso é muito comum se falar em AGO (Assembleia Geral Ordinária e AGE (Assembleia Geral Extraordinária).

Isso acontece porque todas as providências e decisões tomadas pelos acionistas em relação a sociedade, deverão ser tomadas nessas assembleias. É importante ressaltar também que além disso, todas estas decisões devem estar expressas nas respectivas atas.

Para o pequeno investidor que recém começou a atuar no mercado de capital aberto ou no investimento de fundos surgem dúvidas sobre a diferença destas duas assembleias. 

Primeiramente é bom saber que podem ser convocadas no mesmo local data e hora, com uma ata única. Veja as principais características de cada assembléia.

AGO – Assembléia Geral Ordinária

A Assembléia Geral Ordinária é obrigatória e deve ocorrer nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social. Além disso é importante respeitar o intervalo mínimo de 15 dias após a divulgação dos resultados. A AGO deve conter obrigatóriaente:

  • Avaliação das contas e demonstrações financeiras;
  • Decisão sobre a destinação do lucro com a fixação dos dividendos a serem distribuídos;
  • Nomeação de administradores e membros do Conselho Fiscal;

AGE – Assembléia Geral Extraordinária

Já a assembléia geral extraordinária tem poderes para decidir todos os negócios relativos a companhia ou fundo e tomar decisões referentes a sua defesa e desenvolvimento. Veja algumas características:

  • Não tem prazo para ocorrer;
  • Pode reformar o estatuto social;
  • Pode eleger ou retirar a qualquer hora os administradores e fiscais da companhia;
  • Cobrar anualmente as contas dos administradores e considerar as demonstrações financeiras por eles apresentadas
  • Autorizar a emissão de debêntures;
  • Suspender a execução dos direitos do acionista;
  • Determinar sob avaliação de bens com que o acionista pode ajudar para a formação do capital social;
  • Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
  • Discutir sobre transformação fusão incorporação e cisão da companhia assim como sua  dissolução e liquidação;
  • Eleger e destituir liquidantes e lhes julgar as contas;
  • Autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata;

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