O Certificado de Operações Estruturadas, mais conhecido como COE é um instrumento de operações estruturadas que permite o investidor comum a ter acesso a operações com a diversas estratégias.

Além disso, mescla elementos de Renda Fixa e Renda Variável.

Estas operações podem ser estruturadas em conformidade com o perfil de cada investidor. Pode parecer recente, mas não passa de uma versão brasileira das notas estruturadas que já são investimentos muito populares na Europa e nos Estados Unidos.

Quando foi criado?

Este instrumento foi criado pela lei 12.249/10, a mesma lei que instituiu as letras financeiras. A diferença é que o certificado de operações estruturadas foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) do BACEN (Banco Central do Brasil) somente no segundo semestre de 2013. O COE representa mais uma alternativa de captação de recursos para os bancos.

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Quem pode oferecer a COE?

Somente Bancos de Investimentos podem oferecer COEs. Porém, é comum a sua distribuição por meio de CTVM e DTVM.

Características do COE:

É essencial que você saiba que todo COE precisa:

  • Possuir data de vencimento;
  • Data de observação;
  • Rentabilidade;
  • Garantia ou não do capital.

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Tributação:

Segue sempre a regra da Renda Fixa.

Anote aí!

Documentação:

  • DIE – Documento de Informações Complementares;
  • Informações Obrigatórias:
    • Linguagem simples, clara e objetiva;
    • Nome do emissor e seu CNPJ;
    • Condições de pagamento de rendimentos periódicos, se houver;
    • Data de vencimento e prazo da operação;
    • Parcela do Investimento protegida;
    • Condições de recompra ou resgate antes do vencimento;
    • Indicação dos fatores de risco;
    • Aviso da inexistência de garantia do FGC;
    • Advertência em destaque: “A presente oferta foi dispensada no registro da CVM. A distribuição de COE não implica por parte dos órgão reguladores a veracidade das informações, ou de adequação a legislação vigente;”

Modalidades

Segundo a norma, a emissão desse instrumento poderá ser feita em duas modalidades:

  • Valor Nominal Protegido: nesta modalidade o investidor possui garantia do valor principal investido (se você investir R$ 10.000,00 terá a garantia de receber os R$ 10.000,00 como valor mínimo). Ou seja, há garantia de 100% sobre o valor aplicado.
  • Valor Nominal em Risco: neste tipo de operação existe a possibilidade de perda até o limite do capital investido.

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