Obtive no ultimo mês do ano, um ganho com venda de ações equivalente as minhas perdas. Porem esse ganho ficou acumulado em dezembro. A dúvida:

Vou precisar pagar imposto de renda em cima do montante?

Levando em consideração que o valor total negociado em todos os meses superou os 20 mil reais.

Na realidade, será preciso compensar parte dos seus lucros com os prejuízos reconhecidos nos meses anteriores.

Sendo assim, existe uma boa chance do investidor ficar sem pagar o imposto de renda. Isso não é nenhuma pratica duvidosa, estando de acordo com a regulamentação do imposto de renda.

Dentro da própria declaração, na hora de informar os ganhos auferidos com negociações de ações (normal) ou day trade, é preciso especificar se houve ganho, ou perda.

Não faz muito tempo que passamos por um grande período de vacas magras na bolsa de valores.

Quando ainda não tinha acontecido o impeachment, nosso mercado de renda variável vinha acumulando perdas substanciais.

E com isso, o medo tomava conta do mercado, dificultando a entrada de novos investidores e a manutenção daqueles que ainda tinha alguma esperança.

Porem, hoje a coisa já é bem diferente. Ano passado foi um período de ouro para bolsa, o índice Bovespa conseguiu recuperar grande parte das perdas, que já vem se acumulando desde a ultima crise de 2008 (hipotecaria americana).

“SÃO EM CENÁRIOS DE INSTABILIDADE E PESSIMISMO QUE SURGEM AS GRANDES OPORTUNIDADES PARA SE FAZER FORTUNA E OBTER A PROSPERIDADE.”

Gil Ari Deschatre no Livro “Investimento em ações: Para os momentos de crise e de crescimento”

Ou seja, em toda dificuldade, crise, stress haverá boas oportunidades de conseguir construir m patrimônio, ou até mesmo, aumentar ainda mais.

É fato que o Tesouro Direto, nesse período, de 2014 até inicio de 2016 esteve ofertando letras com rendimentos de outro planeta.

Em 2015, tinha Tesouro Prefixado pagando mais de 16% ao ano! Só por mera curiosidade, o rendimento atual de uma letra como essa está na casa dos 10%.

Um terço desse rendimento já foi embora! Se você não quiser perder a próxima oportunidade, adquira o e-book este livro e fique por dentro do mercado de ações.

Renda Variável

Para fazer os lançamentos das negociações relativas à bolsa de valores, é preciso ir até a guia Renda Variável.

Neste local você poderá colocar os resultados auferidos com ações, opções, mercado futuro e mercado a termo.

Depois de preencher cada campo com suas devidas informações, o programa terá um resumo, trazendo o resultado final do mês.

Nessa parte, você terá a oportunidade de reconhecer o prejuízo que teve no mês passado, ou quem já vem acumulado.

Lembrando que prejuízos relativos ao exercício passado também podem ser utilizados.

Sabendo disso tudo, vamos fazer alguns exemplos para ajudar no entendimento.

Em Janeiro/16 o investidor realizou algumas operações na bolsa e obteve um prejuízo de R$: 1.000,00

Lembrando que é necessário somar todas as operações. Caso o cliente tenha contas em mais do que uma corretora, e opera em cada um delas, é preciso somar essas operações e assim, verificar o valor do ganho ou perda.

Voltando ao exemplo…

Em Fevereiro, houve mais um prejuízo, dessa vez o montante é de R$: 2.000,00.

Até esse momento o investidor possui um prejuízo total de R$: 3.000,00. Chegando a Março, houve um ganho.

As vendas de ações conseguiram cobrir o prejuízo anterior, e ainda render mais R$: 1.000,00.

Então, na guia Renda Variável, o contribuinte vai preencher em Março o total de receitas do mês, e compensar o total de prejuízos que houve em Janeiro e Fevereiro.

Dessa forma o valor que sobrou dessa subtração será a base de calculo para o IR. Lembrando que para operações normais, ou seja, aquelas onde a compra da ação foi em dia diferente da venda, a alíquota de IR é de 15%.

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Comentários

Heno - 09/05/2018

Mas da para compensar prejuizos de FIIs com ganhos de ETFs e ações e vice e versa?

Kleber Stumpf - 10/05/2018

Oi Heno, tudo bem? Cuidado. Você pode compensar sempre os mesmos ativos. Por exemplo, você pode compensar as perdas de FIIs com FIIs. A perda em ETFs com ETFs e assim por diante. Não com classes diferentes de ativos. ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo da para as provas da ANBIMA. Curta nossa página no facebook e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber Stumpf

ismael - 11/09/2018

Olá, estou com uma duvida. quando declarei meu imposto em 2017 (calendario 2016) informei prejuizo de 6000,00. agora em 2018 (calendario 2017) obtive lucro, porem nao sei como importar esse saldo negativo da declaração anterior para poder abater. como faço? tem um campo especifico para preencher?

Kleber Stumpf - 11/09/2018

Oi Ismael, tudo bem por ai? Essa é uma dúvida muito comum. O procedimento correto é preencher o prejuízo acumulado em declarações anteriores no mês de janeiro. Se você encerrou o ano de 2017 com prejuízo em janeiro de 2018 você traz um prejuízo acumulado. ;) Visite meu canal no YouTube! Curta nossa página no facebook e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber Stumpf

Wilson Kuhnen Ferreira - 26/02/2019

Uma dúvida, tenho um crédito de IRRF gerado em operações day trade. Posso abater este crédito no imposto devido de operações normais? Obrigado. Wilson

Kleber Stumpf - 26/02/2019

Oi Wilson, tudo bem? Não. Um detalhe interessante do prejuízo em operações com ações e o IR é que: 1) Somente pode-se compensar operações do mesmo tipo, ou seja, day trade com day trade e operações normais com operações normais; 2) Não há prazo limite para compensação deste prejuízo; Nesse caso, infelizmente você não pode compensar. Te convido a baixar nossas apostilas de estudo da CPA, são gratuitas e completamente atualizadas e também a conhecer nossos outros materiais: https://www.topinvest.com.br/onde-encontrar-os-conteudos-da-cpa/ Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo da para as provas da ANBIMA. Curta nossa página no facebook e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Siga-nos no instagram. Um abraço, Kléber Stumpf

Antonio Silva - 06/03/2019

Boa Tarde Pelo que entendi, é possível compensar, em momento posterior, tanto os prejuízos do sobe e desce do mercado quando o IRRF ainda não compensado ... afinal, o IRRF é uma antecipação de alguém que não teve ganhos, logo deve ser restituído ao investidor que teve prejuízo mas que teve o imposto retido - minha dúvida é quando isso se dá em múltiplos exercícios - Depois de ter um grande ganho em 2016, tive um grande prejuízo em 2017 ... venho compensando gradativamente as perdas desde o ano 2018 ... não paguei nenhum DARF em 2018... porém, fruto das operações, todo mês fica um IRRF (imposto pega ladrao) cuja soma de 2017 e 2018 ultrapassou R$1100,00 ... essa parcela tenho dúvida de como compensá-la ... o relatório da calculadora de minha corretora indica que eu posso obter a restituição desses valores na declaração, lançando-a no campo IRRF (lei 11033/2004, tributação no mercado de ações) de modo a ter esse valor devolvido Ao simular no programa da receita, minha restituição aumentou exatamente 1100,00 É isso mesmo? Posso fazer isso?

Kleber Stumpf - 06/03/2019

Oi Antônio, é isso mesmo. O IR em ações é sobre o lucro líquido, ou seja, se você teve prejuízo e houve IR retido na fonte o valor do IR soma-se ao seu prejuízo e portanto pode ser compensado. Te convido a baixar nossas apostilas de estudo da CPA, são gratuitas e completamente atualizadas e também a conhecer nossos outros materiais: https://www.topinvest.com.br/onde-encontrar-os-conteudos-da-cpa/ Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo da para as provas da ANBIMA. Curta nossa página no facebook e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Siga-nos no instagram. Um abraço, Kléber Stumpf

Paulo - 09/05/2019

Boa tarde, Abri uma conta em abril com saldo de R$ 500 no mes de abril tive prejuizo de R$ 200 agora em maio eu recuperei esses R$ 200 tenho que pagar a darf desse lucro de R$ 200? e como ficaria o prejuizo do mes de abril? é melhor esperar fechar o mes de maio para ver o que gerou de lucro para pagar a darf? ou tem que pagar desse lucro até o momento? Obrigado.

Kleber Stumpf - 09/05/2019

Oi Paulo, tudo bem? Não, você compensa esses prejuízos porque no final das contas você está no 0 a 0. Só é necessário pagar o IR caso você esteja com o saldo final positivo, o que não é o caso nesse momento. Como não houve lucro, não há imposto a pagar. Faz sentido?

Filipe - 07/08/2019

Tive prejuízo um prejuízo em ações no ano 2015, devidamente declarado no IRPF 2016. Após alguns anos sem operar, retomei em 2019. Minha dúvida é se era preciso informar/repetir esse prejuízo acumulado nas declarações desses anos que não operei (a saber: IRPF 2017, IRPF 2018 e IRPF 2019)? Ou basta, na declaração de IRPF 2020, incluir como prejuízo acumulado em meses anteriores a janeiro (uma vez que já declarei no IRPF 2016)?

Roberto Almeida - 09/08/2019

Boa noite, obtive um ganho em operações de Day Trade no contrato futuro, porém, fiz o cálculo errado, pois não abati o valor dos ajustes diários da operação de swing. Acabei pagando um Darf maior que deveria. Eu posso abater esse valor pago a mais no Darf de Day trade no próximo Darf que vier a pagar no Day Trade ou somente poderei receber isso em restituição de declaração anual? Obrigado.

Kleber Stumpf - 09/08/2019

Olá Felipe, tudo bem? Você precisa sim ir informando o prejuízo anterior em todas as declarações. Isso te impede de cair na malha fina. ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA 10. Siga a gnt no Intagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Siga-nos no instagram. Um abraço, Kléber Stumpf

Kleber Stumpf - 09/08/2019

Roberto, Day Trade é Day Trade e Position é Position. Não se mistura no IR. ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA 10. Siga a gnt no Intagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Siga-nos no instagram. Um abraço, Kléber Stumpf

Roberto Almeida - 09/08/2019

Você não entendeu Kleber. Em resumo, paguei um IR de 1800 reais devido a Day trade referente ao mês de maio, mas deveria ter pago de 900. Posso abater no próximo IR, referente ao mês de agosto?

Kleber Stumpf - 10/08/2019

Agora entendi Roberto, Pode sim. Inclusive, pode pedir a restituição. O melhor mesmo a fazer é buscar o escritório da Receita Federal na sua cidade e buscar orientações com o responsável. ;)

JOSE CLAUDIO CAMACHO - 13/12/2019

Kleber Sou investidor ha um ano, com muitas duvidas no mercado financeiro. Tinha muitas duvidas sobre como emitir o DARF 6015 , especialmente sobre lucros e perdas. Depois de ler sua materia no Topinvest entendi bastante como proceder, tanto na materia quanto em suas respostas aos comentarios.. Achei muito boa a clareza como voce explica ao pessoal com pouco conhecimento como eu. Muito obrigado.

Kleber Stumpf - 13/12/2019

Olá, José, tudo bem? Muito obrigado pelo seu feedback, eu fico muito feliz em saber que consegui te ajudar nesta dúvida. Estarei aqui sempre que precisar! TMJ! ;) Visite meu canal no YouTube! Siga a gnt no Instagram Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf

Vinícius Cerqueira - 15/12/2019

Olá, bom dia. Estou com uma dúvida... Obtive lucro com opções nos meses de janeiro/2019 e março/2019(mas não fiz o recolhimento dos 15% de IR através DARF) e nos meses seguintes obtive prejuzos que ultrapassaram em muito o lucro dos meses de janeiro e março. Seria preciso pagar ainda alguma coisa, sendo que por não ter efetuado o pagamento da DARF, no início do ano, seria gerado multa e juros? Desde já agradeço pela ajuda.

Kleber Stumpf - 16/12/2019

E ai Vinícius, tudo certo? Então, você terá de pagar o IR em dívida sim, corrigido pois tem multa e juros sobre atraso. Esse prejuízo que você teve, só poderá ser compensado nas próximas operações, okay? ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da ANCORD. Siga a gnt no Instagram Compartilhe nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf

Gabriel - 19/12/2019

Boa noite. Há alguns dias efetuei a compra de direitos de subscrição de um FII. Acontece que eu não sabia que precisava ligar na corretora para exercer tais direitos. Me parecia óbvio que ao comprar o direito de subscrição é porque eu tinha interesse em me subscrever no ativo. Enfim, como não exerci o direito, tive um prejuízo com a operação. Posso abater esse tipo de prejuízo nos próximos ganhos em FII's? Muito obrigado desde já.

Alciney - 20/12/2019

Falência da Varig compensa ganhos no mercado de ações?

Alciney - 20/12/2019

Votec, falida, seria outra a ser compensada no IRPF . Dsde já agradecemos a sua Boa vontade!

Kleber Stumpf - 20/12/2019

Olá, Gabriel, beleza? Então, na verdade todo cotista recebe o direito de subscrição. Muitos não querem e por isso vendem. Eu sou um destes, por isso que é necessário ligar na corretora para exercer. Quando ao prejuízo, pode compensar sim. ? Visite meu canal no YouTube! Siga a gnt no Instagram Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf

Gabriel - 21/12/2019

Boa noite. Agradeço enormemente pela resposta. Com relação à compensação dos prejuízos ainda tenho uma dúvida: Em um mês vendi menos de 20k em ações. Nessa operação, tive alguns ativos que me deram lucro e outros que me deram prejuízo. Como calculo o prejuízo para abater nos próximos meses? Devo somar o total das ações com prejuízo, ou o saldo final do mês? (Ex: Tive dois ativos que me deram 500,00 de lucro e 3 ativos que me deram 600,00 de prejuízo. O meu "saldo" de prejuízo para abater futuramente seria 600,00 ou 100,00?) Mais uma vez muito obrigado pela ajuda!

José Guilherme Dota de Azevedo - 27/12/2019

Olá, achei muito interessante o texto. Opero day trade no mercado futuro há um mês e estou com uma dúvida sobre a compensação: o valor do prejuízo que é utilizado para compensar é o prejuízo líquido em ganhos líquidos, ou o prejuízo bruto em ganhos líquidos? Ex.: nesse mês considerando os descontos de prejuízo líquido em ganho líquido fecharia o mês positivo em R$ 155,00; porém, como nos dias que tive loss foram feitos muitos contratos, meus custos foram altos, sendo assim, na realidade não tive lucro, pois considerando os prejuízos brutos, meu mês foi R$ 240,00 negativo. Logo, ainda que considerando as taxas operacionais, o que vale para compensar é o prejuízo líquido, sem contar as taxas, portanto ainda que tive prejuízo, terei que pagar DARF?

Kleber Stumpf - 06/01/2020

Olá, Alciney, tudo bem? Não entendi muito bem a sua pergunta, pois tudo depende. Você possui ações da Varig? Aguardo sua resposta! ;) Visite meu canal no YouTube! Siga a gnt no Instagram Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf

Adriane - 16/01/2020

Tive prejuízo no mês de dezembro 2019, compenso essa perda no imposto a pagar em janeiro de 2020? Essa compensação não é válida só para as percas dentro do ano fechado?

Kleber Stumpf - 17/01/2020

Opa Gabriel, tranquilo cara? Cara, observa o seguinte. Você disse que vendeu menos que 20k neste específico mês. A legislação diz que você pode compensar seus prejuízos, quando haver incidência de IR. Mas, como você não precisa pagar IR (abaixo de 20k), logo você não precisa compensar as perdas. Assim, você guarda esse valor para um momento em que deverá pagar o IR. Certo? Resumindo, só desconto do prejuízo apenas os lucros tributáveis. Certo? Abraço! ;) Visite meu canal no YouTube! Conheça os cursos da TopInvest sobre o mercado financeiro e de capitais. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf

Kleber Stumpf - 17/01/2020

Opa José, tranquilo cara? Meu, acabei me perdendo no teu raciocínio, mas veja: Você considera o bruto na hora de compensar ou não. Dentro do mês, em day trade, tive do total das operações um prejuízo de 5.000,00. Quando há prejuízo, você não paga IR. Agora, no mês seguinte tive lucro de 6.000,00. Vou abater desses 6k ou 5.000,00 de prejuízo e só vou pagar IR (20%) sobre os R$1.000,00. Certo? DARF de 200,00 sobre lucros obtidos em day trade. ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da ANCORD. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf

Kleber Stumpf - 20/01/2020

Olá Adriane, tudo certo? Sim, você pode compensar suas perdas de dezembro em janeiro de 2019 tranquilamente, mas veja que é necessário informar esse dado em sua declaração de IR. Certo? Abraço e bons investimentos! ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da ANCORD. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf

José Antonio - 22/03/2020

Minha dúvida diz respeito ao seguinte cenário: Se as vendas dos ativos em swing trade não ultrapassarem o teto mensal de 20 mil devo ainda assim apurar lucro ou prejuízo para efeito de declaração ou compensação de perdas? Ex: Se em todos os meses do ano, realizei vendas inferiores a 20 mil, e em apenas 1 deles eu apurei prejuízo, este prejuízo pode ser levado para compensação futura quando efetuar uma venda mensal acima de 20 mil?

Vitor - 22/03/2020

Olá, tenho uma dúvida Em janeiro de 2017 fiz uma operação de venda de ETF onde tive um prejuízo de R$ 144 (valor aproximado). Desde então fiz somente mais 2 vendas, também de ETF: Dezembro de 2018, lucro de R$ 285 = Imposto devido = R$ 42 Dezembro de 2019, lucro de R$ 539 = Imposto devido = R$ 80 Ambas operações comuns, sem day trade. Não paguei DARF dessas operações porque os valores do imposto foram inferiores ao meu prejuízo em 2017, que foi registrado na declaração de ajuste anual. Eu agi corretamente? Ainda posso compensar essa perda ou eu teria que pagar as DARFs com multa e juros?

jose - 22/03/2020

Durante o ano de 2019 tive 3000 de prejuizo, porem, nao compensei esse valor nos meses em que obtive lucro, haja vista que recolhi a DARF do valor cheio dos lucros. Eu posso lançar esse prejuizo de 3000 em dezembro de 2019 para utiliza-lo agora em 2020, ou eu teria que ter lançado esse prejuizo mes a mes compensando os lucros e agora nao posso utilizar em dezembro haja vista nao ter havido nenhuma venda em dezembro de 2019?

Kleber Stumpf - 23/03/2020

E aí, José! Sim, de acordo com a legislação tributária a informação é obrigatória independente de valores ou mesmo resultado da operação ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA 10. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf

Kleber Stumpf - 23/03/2020

E aí, Vitor! Isso ai, ta certinho. Se vc compensou prejuízo anterior não tem porque se preocupar ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA 10. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf

Kleber Stumpf - 23/03/2020

A melhor coisa a fazer é marcar uma consulta com auditor fiscal na receita. Ele saberá a melhor forma de vc corrigir e não causar malha fina no futuro. ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA 10. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf

Jader Medeiros - 30/03/2020

Olá, tenho uma dúvida: no prejuízo a compensar, no daytrade, eu incluo os emolumentos e as taxas ou só o valor limpo? Exemplo: a operação deu preju de R$ 100,00 e as taxas e emolumentos foram R$ 5,00. O valor que subtraio do lucro do mês seguinte é R$ 100 ou R$ 105? Obrigado

Kleber Stumpf - 31/03/2020

E aí, Jader! O IR leva em consideração sempre o lucro líquido. Então do mesmo modo que é o lucro líquido, também vai ser o prejuízo líquido, dessa forma consideramos também os emolumentos. Então se vc perdeu R$100,00 no mercado e gastou R$5,00 de emolumento, o prejuízo vai ser realmente de R$105,00 ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA 10. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf

gustavo - 07/05/2020

Boa noite. Paguei darf no swing trade sem precisar, pois não movimentei 20 mil. Posso abater no próximo mês? O que devo fazer?

Kleber Stumpf - 08/05/2020

E aí, Gustavo! Pode sim, só tem q estar na declaração anual do IR ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA 10. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf

Rodrigo - 09/05/2020

Boa tarde, Primeiro gostaria de agradecer pelas informações deste post. Veja se pode auxiliar com meu caso. Tive um ganho de R$ 6.789 em abr/20 e até agora em mai/20 estou com prejuízo de R$ 4.295. Ainda não paguei a Darf do imposto de abril, assim se eu não realizasse mais operações na bolsa nesse mês, eu poderia gerar uma nova DARF para pagar imposto sobre o resultado das operações dos dois meses sendo no valor de R$ 2.494 ( 6.789 - 4.295)? Caso não seja possível e deva pagar a DARF no valor total dos ganhos de abr/20, em que momento faço a compensação das perdas de mai/20? Obrigado,.

Kleber Stumpf - 11/05/2020

E aí, Rodrigo! Antes de mais nada, você vendeu mais de R$20.000,00 no mês? Caso positivo tem que gerar a darf e pagar com juro e multa. O prejuízo só compensa futuro, se não fizer isso só vai aumentar os juros e pode cair na malha fina :) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA 10. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf

José Antonio - 11/05/2020

Esta página é show, sempre elucidando as dúvidas das pessoas. Gostaria de colocar mais alguns questionamentos. a) Prejuízos resultantes de vendas inferiores a $20 mil no mês podem ser compensados mesmo assim? b) Tenho prejuízo acumulado de 2019 e ao fazer a DARF de março esqueci de abater este prejuízo do lucro, posso abate-lo na próxima DARF, se este prejuízo estiver declarado no informe?

Kleber Stumpf - 12/05/2020

Valeu, José! Primeiro sim, podem ser compensados assim mesmo; quanto ao DARF pode também, não tem problema :) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA 10. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf

vitor - 23/05/2020

olá não vendi mais de 20 mil nos meses de março e abril e tive prejuizo e no mes de maio vendi mais de 20 mil ,posso compensar o pejuizo de marco e abril para a darf de maio?

Kleber Stumpf - 25/05/2020

E aí, Vitor! Pode sim, só tem que lembrar de colocar tudo isso na declaração de IR :) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA 10. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Abraço!

Rogerio Duarte - 23/06/2020

Ola, Por exemplo, obtive um prejuizo em swing trade (vendendo menos que 20 mil) em janeiro de 200 reais; em fevereiro obtive um lucro de 150 reais (vendendo menos que 20 mil) e em março obtive um lucro de 250 reais (vendendo mais que 20 mil). minha duvida é: o DARF de março vai ser em relação: -200+150+250: 200 reais ou -200+250: 50 reais?

Kleber Stumpf - 24/06/2020

E aí, Rogerio! É isso mesmo cara Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA 10. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Abraço!

Paulo Ricardo - 01/07/2020

Boa tarde, A fim de esclarecer uma dúvida, gostaria de saber se caso eu tenha efetuado uma venda com prejuízo no dia 01 de junho e, no dia 20 de do próprio mês de junho eu tenha realizado um lucro, posso compensar o prejuízo dentro do próprio mês? Muito obrigado

Kleber Stumpf - 02/07/2020

E aí, Paulo! Sim, pode e deve :) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA10. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Abraço!

Edson Alves - 22/07/2020

Olá! Com relação à operações abaixo de 20.000 no mês: se der prejuízo, posso acumular no saldo à compensar no futuro? Se der lucro, mesmo sendo abaixo dos 20.000, devo abater do saldo de prejuízo à compensar? Obrigado!

Gabriel da TopInevst - 23/07/2020

Bom dia Edson, tudo bem? Sim, você pode acumular o saldo de prejuízos passados para compensar em meses subsequentes quando vender com valor superior ao do prejuízo, então se você tem R$ 20.000,00 em prejuízos acumulados e opera em determinado mês uma venda de R$ 21.000,00 você irá subtrair esses R$ 20.000,00 do valor de venda, sendo tributado em 15% (regra da renda variável) sobre o valor restante de R$ 1.000,00. E sobre a segunda pergunta, caso tenha lucro abaixo de R$ 20.000,00 você estará isento. Pois o dispositivo que menciona a isenção do valor de R$ 20.000,00 é referente ao valor total da alienação e não ao lucro da operação. Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA-20. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Abraço!

Rafael - 31/07/2020

Olá! que post maravilhoso! Tenho uma pequena duvida: Comprei ação "X" no mês de JUNHO! Vendi essa ação "X" no mês de JULHO, mas vendi com prejuizo! No mês de JUNHO, tive lucro com algumas ações! Posso pegar esse prejuízo e abater do meu lucro, e pagar o 15% de imposto sobre o lucro restante? Ou esse prejuízo só pode ser usado no próximo mês? GRATO!

Gabriel da TopInevst - 03/08/2020

Fala Rafael, tudo bem? Seguinte, você consegue acumular este prejuízo para quando tiver que pagar, dai você pode compensar a diferença e o resultado disso você paga os 15%. Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA-20. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Abraço!

Emanuel - 05/08/2020

Tive um prejuízo em fundos de ações de aproximadamente 2000 reais no mês de março e no mês de junho um lucro de 7400 em ações. Posso compensar o lucro oriundo de ações com o prejuízo do fundo de ações?

Gabriel da TopInevst - 06/08/2020

Bom dia Emanuel, você pode compensar o prejuízo na venda de fundos de ações se o prejuízo for compensado com um outro fundo da mesma classificação CVM e administrado pela mesmo administradora que o que você vendeu com perdas. Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA-20. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Abraço!

Lucas moreira - 27/02/2021

Boa tarde ! Uma duvida. Tive lucro no inicio do mes com day trade, porem encerrei o mes negativo, esse prejuizo que vou abater nos futuro lucro é prejuizo bruto ou prejuizo liquido ?

Erick - 03/03/2021

Na hora de compensar, t 1) Tenho que somar custos de corretagem, b3, etc..? 2) Se sim, é o prejuízo da operação + esses custos de cima apenas, ou também adiciona o dedo duro de 1% (em caso de DT? Ou esse prejuízo não tem que levar nem o dedo duro da fonte nem o restante da tributação? Obrigado

Gabriel da TopInevst - 03/03/2021

Bom dia Lucas, tudo bem? É prejuízo, não existe incidência de imposto sobre prejuízo. Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CURSO. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Abraço!

Gabriel da TopInevst - 03/03/2021

Bom dia Ericik, tudo bem? Você desconta os custos da operação e leva apenas o resultado auferido, no caso, o lucro acima. Na hora do IR, você informa que teve este dedo duro apenas pois a corretora também informará à Receita no momento da operação ser realizada e dai terá que diminuir o 1% dos 20% a serem pagos. Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CURSO. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Abraço!

Diego - 07/03/2021

Minha dúvida é essa tb. Caso eu tenha prejuizo de 1 mil reais em um mês e no outro lucro de 900 reais, porém neste segundo mês operei menos de 20 mil. Meu prejuízo a compensar ainda é de 1 mil ou de 100 reais?

Gabriel da TopInevst - 08/03/2021

Bom dia Rogerio, tudo bem? Depende de como você o informar para a receita, mas se você informar este prejúizo pode levar até quando quiser para compensar o prejuízo. Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CURSO. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Abraço!

Fernando - 22/03/2021

Dúvida: posso compensar os prejuízos nas vendas de contratos de Ouro (OZ1D, OZ2D..) com lucros que tive com ações (acima de 20 mil)? E na venda de Fundos Imobiliários (20% sobre o lucro)?

Natanael - 22/03/2021

Eu não realizei pagamento de 1 mês em que tive lucro (fev), porém no mês seguinte tive prejuízo (mar), tem uma forma de compensar entre esses dois meses?

Gabriel da TopInevst - 23/03/2021

Bom dia Fernando,tudo bem? Não, apenas com operações normais e semelhantes, por exemplo, prejuízo e lucro com ações em day trade pode compensar com day trade. Mesma coisa com operações normais com operações normais, com ações. Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CURSO. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Abraço!

Gabriel da TopInevst - 23/03/2021

Bom dia Natanael, tudo bem? Sim, pode carregar os prejuízos para compensar quando quiseres. Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CURSO. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Abraço!

Robson - 28/03/2021

Primeiramente parabéns pelo post. Li que eu poderia abater o prejuízo de um mês que vendi menos de 20 mil do lucro de um mês que vendi mais de 20 mil. Minha dúvida é na declaração de imposto de renda já que o lucro das vendas inferiores a 20 mil é na guia de rendimentos isentos, e as superiores a 20 mil é na guia de renda variável. Obrigado

Robson - 28/03/2021

Boa noite. A alíquota de daytrade em vendas de etf é 15% ou 20%? Em alguns sites dizem que é sempre 15 e em outros que segue a regra dos 20%. Obrigado.

Gabriel da TopInevst - 29/03/2021

Bom dia Robson, tudo bem? Primeiro você precisa informar o prejuízo para a receita para que possa utilizar como compensação no futuro. Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CURSO. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Abraço!

Gabriel da TopInevst - 29/03/2021

Bom dia Robson, tudo bem? TODO day trade é tributado em 1% na fonte e 20% na declaração do IR. Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CURSO. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Abraço!

Robson - 30/03/2021

Muito obrigado

Robson - 30/03/2021

Gabriel, mesmo vendendo menos de 20 mil posso declarar o lucro e prejuízo na guia de renda variável?

Gabriel da TopInevst - 30/03/2021

Fala Robson, beleza? Sim, para que possa ter essa compensação a fazer precisa informar tudo para a receita para poder utilizar os valores para compensar. Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CURSO. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Abraço!