Em 19/12/2017 através da circular 3.868 o BACEN divulgou que não haverá mais viés.

Nesta circular o Banco Central atualizou o funcionamento do COPOM e do viés. A principal mudança que continha nesta circular era a extinção do instrumento de viés que era utilizado no passado para fazer alterações na taxa SELIC sem a necessidade de esperar uma reunião do colegiado.

Vale lembrar que o último viés que foi anunciado aconteceu por meados de 2003. Para entender isso melhor é necessário entender melhor o que significa a palavra viés.

Viés

Viés é um termo que designa tendência e no Brasil passou a ser utilizado nas reuniões do COPOM (Conselho de Política Monetária) para a definição da taxa de juros sem a necessidade de uma reunião.

Uma vez a cada quarenta e cinco dias o comitê divulga suas projeções para a taxa de câmbio e para a taxa básica de juros (SELIC) e seu respectivo viés. Este poderia ser de alta ou baixa.

Não há um compromisso por parte do Banco Central de alterar os juros nesta direção, mas não deixa de ser um indicativo de tendência para o mercado. 

Quando se menciona viés, significa também que entre uma reunião e outra poderia haver alteração no que foi projetado (pelo presidente do BACEN sem a necessidade de uma nova reunião) tanto para a alta como para a baixa.

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Alteração das Reuniões

Nesta circular em que o BACEN divulga que não haverá mais viés consta também outra mudança, as reuniões do COPOM. Até então as reuniões do COPOM eram realizadas em 2 dias de modo que a primeira sessão fosse dedicada a apresentações técnicas enquanto a segunda reunião seria dedicada sobre a meta da taxa SELIC. As reuniões aconteciam em períodos de aproximadamente quarenta e cinco dias totalizando oito reuniões no ano. 

Com esta circular também é eliminada a obrigatoriedade das reuniões. Agora não temos mais reuniões do COPOM e sim a “Ata do COPOM”. Este documento será elaborado pela diretoria colegiada do BACEN e divulgará a nova taxa SELIC. 

O BACEN é composto pelo presidente que possui o voto de qualidade (voto de minerva) e até oito diretores. Veja abaixo a composição das diretorias:

  • Presidente
  • DIRAD
  • DIREX
  • DIFIS
  • DIORF
  • DIPEC
  • DIPOM
  • DINOR
  • DIREC

IMPORTANTE: A circular em que o BACEN divulga que não haverá mais viés e das alterações da reunião é datada de 19/12/2017. Isso significa que esta mudança será cobrada nas provas da CPA 10 e provas da CPA 20 a partir de 12/06/2018. Seis meses após a alteração.

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