O Crédito Rural no Brasil é de grande importância para o desenvolvimento do PIB (Produto Interno Bruto) e visa estimular os investimentos rurais efetuados pelos produtores e ou pelas cooperativas com o intuito de favorecer assim, o adequado custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários fortalecendo o setor rural.

O desenvolvimento no campo através do crédito rural, se dá pelo incentivo a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando sempre o aumento de produtividade, através da melhoria do padrão de vida das populações rurais (agricultura de pequenas propriedades rurais) estimulando, assim, o incremento da renda e o melhor uso da mão de obra na agricultura familiar, através da adequada utilização dos recursos naturais.

O acesso ao crédito rural possibilita a aquisição e regularização de terras pelos pequenos produtores, posseiros e arrendatários e trabalhadores rurais auxiliando assim no desenvolvimento das atividades florestais e pesqueiras das pequenas propriedades.

Atividades Rurais Contempladas

De acordo com regulamentação do crédito rural, os recursos devem ser destinados exclusivamente para:

  • Custeio para cobrir as despesas normais dos ciclos produtivos
  • Investimento em bens ou serviços, cujo desfrute se estenda por vários períodos de produção
  • Comercialização para cobrir despesas próprias da fase posterior à coleta da produção ou para converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega pelos produtos ou suas cooperativas
  • Custeio agrícola
  • Custeio pecuário
  • Custeio de beneficiamento ou industrialização.

Destinação dos Recursos

O crédito rural concedido visando a finalidade agrícola, deve ser destinado para atividades do ciclo produtivo das lavouras, seja ela periódica, de entre safra ou permanente para a extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados.

Na atividade agrícola, também fica incluso o beneficiamento primário dos produtos originados da agricultura, assim como o armazenamento do mesmo (aqui temos o exemplo do suco de laranja), seja ele por produtor rural ou cooperativa.

Quando destinado para exploração pecuária, o crédito rural deve ser destinado ao beneficiamento ou a industrialização dos produtos agropecuários como leite.

Quem tem acesso ao Crédito Rural?

Uma vez que o crédito rural é subsidiado pelo governo oferecendo taxas de juros muito atraentes, o acesso fica restrito a:

  • Produtores Rurais
  • Cooperativa de Produtores Rurais
  • Não produtores rurais para
    • a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas
    • b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões
    • c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo
    • d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais
    • e) medição de lavouras
    • f) atividades florestais

Condições

Para ter acesso ao crédito rural é necessário que sejam atendidas todas as condições abaixo:

  • Idoneidade do tomador
  • Apresentação de orçamento, plano ou projeto, salvo em operações de desconto
  • Oportunidade, suficiência e adequação dos recursos
  • Observância de cronograma de utilização e de reembolso
  • Fiscalização pelo financiador
  • Liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais, ou organizações cooperativas
  • Observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico e do Zoneamento Ecológico-Econômico;

Garantias

  • Penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal ou cedular
  • Alienação fiduciária
  • Hipoteca comum ou cedular
  • Aval ou fiança
  • Seguro rural ou ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)
  • Proteção de preço futuro da commodity agropecuária, inclusive por meio de penhor de direitos, contratual ou cedular
  • Outras que o Conselho Monetário Nacional admitir

Limites de Crédito

O limite de crédito de custeio rural, por beneficiário, em cada safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), é de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), devendo ser considerados, na apuração desse limite, os créditos de custeio tomados com recursos controlados, exceto aqueles tomados no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento regional.

O limite de crédito para investimento rural com recursos obrigatórios, por beneficiário, por ano agrícola, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), é de R$385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) independentemente dos créditos obtidos para outras finalidades.

Esse limite pode ser elevado para até R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por beneficiário, observadas condições específicas.

Recursos controlados, exceto quanto aos dos Fundos Constitucionais:

  • a) obrigatórios: taxa efetiva de juros de 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para as operações contratadas a partir de 01/07/2014, permitida a sua redução, a critério da instituição financeira, em financiamentos de custeio rural a produtores e suas cooperativas de produção agropecuária em que o tomador dispuser de mecanismo de proteção de preço ou de seguro da produção esperada ou ao amparo do Proagro
  • b) das Operações Oficiais de Crédito: a serem divulgadas quando da instituição da respectiva linha de crédito
  • c) nas operações subvencionadas pela União, sob a forma de equalização de encargos financeiros: de acordo com o que for definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)

Recursos não controlados:

Livremente pactuadas entre as partes, observando-se que no caso de recursos da poupança rural, deve-se tomar por base:

  • a) a remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança com data de aniversário no dia da assinatura do respectivo contrato, acrescida de taxa efetiva de juros; ou
  • b) a taxa efetiva de juros prefixada.

Fiscalização

A instituição financeira que concede crédito fica responsável pela fiscalização nas seguintes situações abaixo:

  • Crédito de custeio agrícola: antes da época prevista para colheita
  • Empréstimo do Governo Federal (EGF): no curso da operação
  • Crédito de custeio pecuário: pelo menos uma vez no curso da operação, em época que seja possível verificar sua correta aplicação
  • Crédito de investimento para construções, reformas ou ampliações de benfeitorias: até a conclusão do cronograma de execução, previsto no projeto
  • Demais financiamentos: até 60 (sessenta) dias após cada utilização, para comprovar a realização das obras, serviços ou aquisições

Cabe ao fiscal verificar a correta aplicação dos recursos orçamentários, o desenvolvimento das atividades financiadas e a situação das garantias, se houver.

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Comentários

Lara - 25/02/2017

Finalmente consegui ler tudo,hahahhahahahhahahaha.

Kleber Stumpf - 26/02/2017

Realmente o conteúdo é longo... hehehe... Parabéns! Curta nossa página no facebook https://www.facebook.com/TopInvestBrasil e compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber H. Stumpf

astor parnow - 28/08/2017

ola ,boa tarde pelo que eu entendi a fiscalizaçao tem que ser obrigatoriamente tempestiva ou seja , dentro do previsto no mcr, dentro do prazo estipulado, para que o laudo de vistoria tenha realmente valor juridico, porque se o banco demora 4 ou5 anos para fazer avistoria todo o cenario pode ter mudado para este mutuario ficando duvidas se realmente o mutuario aplicou corretamente osrecursos

Kleber Stumpf - 28/08/2017

Boa tarde Astor, Isso mesmo. A fiscalização deve ser realizada em prazo hábil. ???? Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo da para as provas da ANBIMA. Curta nossa página no facebook e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber Stumpf

astor parnow - 09/10/2017

ola bom dia tenho loja de materiais de construçao e vendi para muitos agricultores atraves da linha pronaf investimentos, durante varios anos, e o banco começou agora a fazer uma fizcalizaçao de operaçoes antigas de cinco , seis anos atras, e muitos destes agricultores simplesmente nao fizeram a obra de acordo do projeto, uns fizeram pela metade , e muitos simplesmente nao construiram nada pergunto qual a minha responsabilidade nisso, o banco nao deveria fiscalizar estas obras conforme manda o mcr, a fiscalizaçao feita fora dos prazos previstos em lei com apontamento de laudo irregular tem algum valor juridico ou pela total intempestividade perde sua razao

Kleber Stumpf - 09/10/2017

Boa tarde Astor, tudo bem? Na verdade esta sua dúvida é Jurídica, e não relacionada ao crédito rural em si. Não sei lhe dar uma posição clara da validade ou não desta fiscalização. O melhor caminho a tomar é procurar a orientação de um advogado. Att, Kléber Stumpf

Tamires - 05/04/2020

Para quem quer trabalhar com crédito e Seguro Rural, qual é a principal certificação?

Kleber Stumpf - 06/04/2020

Olá, Tamires! Independentemente do tipo de Seguro, sempre será a certificação da SUSEP, que te habilita a ser corretora de seguros ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA 10. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf