O Crédito Rural no Brasil é de grande importância para o desenvolvimento do PIB (Produto Interno Bruto) e visa estimular os investimentos rurais efetuados pelos produtores e ou pelas cooperativas com o intuito de favorecer assim, o adequado custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários fortalecendo o setor rural.
O desenvolvimento no campo através do crédito rural, se dá pelo incentivo a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando sempre o aumento de produtividade, através da melhoria do padrão de vida das populações rurais (agricultura de pequenas propriedades rurais) estimulando, assim, o incremento da renda e o melhor uso da mão de obra na agricultura familiar, através da adequada utilização dos recursos naturais.
O acesso ao crédito rural possibilita a aquisição e regularização de terras pelos pequenos produtores, posseiros e arrendatários e trabalhadores rurais auxiliando assim no desenvolvimento das atividades florestais e pesqueiras das pequenas propriedades.
Atividades Rurais Contempladas
De acordo com regulamentação do crédito rural, os recursos devem ser destinados exclusivamente para:
- Custeio para cobrir as despesas normais dos ciclos produtivos
- Investimento em bens ou serviços, cujo desfrute se estenda por vários períodos de produção
- Comercialização para cobrir despesas próprias da fase posterior à coleta da produção ou para converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega pelos produtos ou suas cooperativas
- Custeio agrícola
- Custeio pecuário
- Custeio de beneficiamento ou industrialização.
Destinação dos Recursos
O crédito rural concedido visando a finalidade agrícola, deve ser destinado para atividades do ciclo produtivo das lavouras, seja ela periódica, de entre safra ou permanente para a extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados.
Na atividade agrícola, também fica incluso o beneficiamento primário dos produtos originados da agricultura, assim como o armazenamento do mesmo (aqui temos o exemplo do suco de laranja), seja ele por produtor rural ou cooperativa.
Quando destinado para exploração pecuária, o crédito rural deve ser destinado ao beneficiamento ou a industrialização dos produtos agropecuários como leite.
Quem tem acesso ao Crédito Rural?
Uma vez que o crédito rural é subsidiado pelo governo oferecendo taxas de juros muito atraentes, o acesso fica restrito a:
- Produtores Rurais
- Cooperativa de Produtores Rurais
- Não produtores rurais para
- a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas
- b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões
- c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo
- d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais
- e) medição de lavouras
- f) atividades florestais
Condições
Para ter acesso ao crédito rural é necessário que sejam atendidas todas as condições abaixo:
- Idoneidade do tomador
- Apresentação de orçamento, plano ou projeto, salvo em operações de desconto
- Oportunidade, suficiência e adequação dos recursos
- Observância de cronograma de utilização e de reembolso
- Fiscalização pelo financiador
- Liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais, ou organizações cooperativas
- Observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico e do Zoneamento Ecológico-Econômico;
Garantias
- Penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal ou cedular
- Alienação fiduciária
- Hipoteca comum ou cedular
- Aval ou fiança
- Seguro rural ou ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)
- Proteção de preço futuro da commodity agropecuária, inclusive por meio de penhor de direitos, contratual ou cedular
- Outras que o Conselho Monetário Nacional admitir
Limites de Crédito
O limite de crédito de custeio rural, por beneficiário, em cada safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), é de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), devendo ser considerados, na apuração desse limite, os créditos de custeio tomados com recursos controlados, exceto aqueles tomados no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento regional.
O limite de crédito para investimento rural com recursos obrigatórios, por beneficiário, por ano agrícola, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), é de R$385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) independentemente dos créditos obtidos para outras finalidades.
Esse limite pode ser elevado para até R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por beneficiário, observadas condições específicas.
Recursos controlados, exceto quanto aos dos Fundos Constitucionais:
- a) obrigatórios: taxa efetiva de juros de 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para as operações contratadas a partir de 01/07/2014, permitida a sua redução, a critério da instituição financeira, em financiamentos de custeio rural a produtores e suas cooperativas de produção agropecuária em que o tomador dispuser de mecanismo de proteção de preço ou de seguro da produção esperada ou ao amparo do Proagro
- b) das Operações Oficiais de Crédito: a serem divulgadas quando da instituição da respectiva linha de crédito
- c) nas operações subvencionadas pela União, sob a forma de equalização de encargos financeiros: de acordo com o que for definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)
Recursos não controlados:
Livremente pactuadas entre as partes, observando-se que no caso de recursos da poupança rural, deve-se tomar por base:
- a) a remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança com data de aniversário no dia da assinatura do respectivo contrato, acrescida de taxa efetiva de juros; ou
- b) a taxa efetiva de juros prefixada.
Fiscalização
A instituição financeira que concede crédito fica responsável pela fiscalização nas seguintes situações abaixo:
- Crédito de custeio agrícola: antes da época prevista para colheita
- Empréstimo do Governo Federal (EGF): no curso da operação
- Crédito de custeio pecuário: pelo menos uma vez no curso da operação, em época que seja possível verificar sua correta aplicação
- Crédito de investimento para construções, reformas ou ampliações de benfeitorias: até a conclusão do cronograma de execução, previsto no projeto
- Demais financiamentos: até 60 (sessenta) dias após cada utilização, para comprovar a realização das obras, serviços ou aquisições
Cabe ao fiscal verificar a correta aplicação dos recursos orçamentários, o desenvolvimento das atividades financiadas e a situação das garantias, se houver.
Comentários
Finalmente consegui ler tudo,hahahhahahahhahahaha.
Realmente o conteúdo é longo... hehehe... Parabéns! Curta nossa página no facebook https://www.facebook.com/TopInvestBrasil e compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber H. Stumpf
ola ,boa tarde pelo que eu entendi a fiscalizaçao tem que ser obrigatoriamente tempestiva ou seja , dentro do previsto no mcr, dentro do prazo estipulado, para que o laudo de vistoria tenha realmente valor juridico, porque se o banco demora 4 ou5 anos para fazer avistoria todo o cenario pode ter mudado para este mutuario ficando duvidas se realmente o mutuario aplicou corretamente osrecursos
Boa tarde Astor, Isso mesmo. A fiscalização deve ser realizada em prazo hábil. ???? Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo da para as provas da ANBIMA. Curta nossa página no facebook e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber Stumpf
ola bom dia tenho loja de materiais de construçao e vendi para muitos agricultores atraves da linha pronaf investimentos, durante varios anos, e o banco começou agora a fazer uma fizcalizaçao de operaçoes antigas de cinco , seis anos atras, e muitos destes agricultores simplesmente nao fizeram a obra de acordo do projeto, uns fizeram pela metade , e muitos simplesmente nao construiram nada pergunto qual a minha responsabilidade nisso, o banco nao deveria fiscalizar estas obras conforme manda o mcr, a fiscalizaçao feita fora dos prazos previstos em lei com apontamento de laudo irregular tem algum valor juridico ou pela total intempestividade perde sua razao
Boa tarde Astor, tudo bem? Na verdade esta sua dúvida é Jurídica, e não relacionada ao crédito rural em si. Não sei lhe dar uma posição clara da validade ou não desta fiscalização. O melhor caminho a tomar é procurar a orientação de um advogado. Att, Kléber Stumpf
Para quem quer trabalhar com crédito e Seguro Rural, qual é a principal certificação?
Olá, Tamires! Independentemente do tipo de Seguro, sempre será a certificação da SUSEP, que te habilita a ser corretora de seguros ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA 10. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf