Vamos desvendar esta sopa de letrinhas? Tudo começou com a grande valorização dos imóveis nos últimos anos.

Isso fez com que os investidores se interessarem mais por este tipo de investimento, o que por sua vez os fez descobrir que também é possível investir em imóveis através de fundos e outros investimentos ligados ao setor como o CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e a LCI (Letra de Crédito Imobiliário).

O interesse e as dúvidas sobre esse tipo de investimento são grandes.

Vale lembrar que o investimento em imóveis está implícito na cultura do brasileiro. Isso se deve ao fato de o Brasil ter passado por momentos turbulentos de HiperHinflação (você pode gostar de saber mais sobre a inflação e o valor do dinheiro).

Fundos imobiliários

Ah, os fundos imobiliários… este é sem sombra de dúvidas o investimento com o qual mais me identifico. Este tipo de investimentos pode fazer verdadeiros milagres para seu sonho de viver de renda.

Os fundos imobiliários apresentam duas vantagens interessantes em relação aos CRI, LCI e CCI.

A primeira vantagem dos FIIs em relação a comprar um imóvel é a simplicidade na diversificação do portfólio imobiliário e o fato dos valores serem bem menores quando se compra cota de fundos.

Para as pessoas físicas existe outra grande vantagem que é a isenção do imposto de renda que é possível segundo a lei 11.196/05. Mas atenção, só é valido para investidores pessoa física.

Mas como nem tudo são flores, um ponto de atenção para aqueles que querem investir em fundos imobiliários é estar atento a liquidez deste tipo de investimento que é muito menor do que no mercado de ações.

Mesmo assim ainda é muito positivo, uma vez que a liquidez de uma cota de fundo imobiliário é muito mais líquida do que um imóvel que você venha a comprar individualmente.

Voltando ao foco deste artigo, vamos falar sobre a nossa sopa de letrinhas: CRI, LCI e CCI.

CCI – Cédulas de Crédito Imobiliário

A CCI é um título que representa um crédito imobiliário. Neste investimento um devedor se compromete a pagar uma dívida imobiliária a um credor.

Funciona como uma ferramenta que facilita a negociabilidade e a portabilidade do crédito imobiliário.

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De forma simples, a CCI transforma um contrato particular em um título passível de negociação.

Este tipo de investimento pode ser remunerado através de taxa prefixada ou pós-fixada (inclusive por índices de preços) de acordo com o indexador do direito creditório nela representado.

Esses títulos são bastante utilizados como lastro na emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Isso acontece pois oferecem mais segurança e transparência para quem investe em tais títulos.

Diferentemente de outros títulos, a CCI não representa uma promessa de pagamento, mas o crédito imobiliário em si, com ou sem garantia.

CRI e LCI

Além dos FIIs e dos CCIs é possível investir em imóveis através de outros produtos financeiros. Os mais conhecidos no mercado são o LCI (letra de crédito imobiliário) e CRI (certificados de recebíveis imobiliários).

CRIs

Os CRIs são títulos lastreados em créditos imobiliários garantidos por imóveis e que apresentam promessa de pagamento em $$ dinheiro. Pode ser utilizado para venda de lotes urbanos, imóveis residenciais ou comerciais.

Ao adquirir um CRI o investidor está comprando o fluxo de recebimento de crédito concedido para o cumprimento do empreendimento imobiliário.

Quando você adquire este tipo de investimento, o rendimento vai se basear no fluxo de recebíveis que neste caso são os créditos decorrentes de operação de compra e venda a prazo ou mesmo o financiamento e locação de imóveis (residenciais comerciais ou industriais).

Assim como os fundos imobiliários os CRIs também podem ser adquiridos pelos pequenos investidores.

Entre as vantagens desse investimento também se destacam a ausência de tributação sobre os rendimentos e o seu baixo risco que se dá por conta da avaliação concedida pelas agências internacionais.

LCIs

Os LCIs são papéis de renda fixa lastreados em créditos imobiliários garantidos por hipotecas ou alienação fiduciária do imóvel. Assim como nos fundos e CRIs, o investimento em LCI também é isento de IR o que é uma das principais vantagens para o investidor de varejo.

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