Uma das informações mais aguardadas por qualquer cotista é a divulgação do resultado referente ao fundo investido. Mas como deve ser feito essa apresentação?

Observando as normas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), existem diversas informações e procedimentos que precisam ser vistos na hora de apresentar os resultados.

Dentre eles podemos citar…

  • I– calcular e divulgar o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto: diariamente; ou para fundos que não ofereçam liquidez diária a seus cotistas, em periodicidade compatível com a liquidez do fundo, desde que expressamente previsto em seu regulamento;
  • II – disponibilizar mensalmente aos cotistas; extrato de conta contendo: nome do fundo e o número de seu registro no CNPJ; nome, endereço e número de registro do administrador no CNPJ; nome do cotista; saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mês; rentabilidade do fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o último dia útil do mês de referência do extrato; data de emissão do extrato da conta; e o telefone,  o  correio  eletrônico  e  o  endereço  para  correspondência  do  serviço  mencionado  no inciso VII do art. 90.
  • III –  disponibilizar  as  informações  do  fundo,  inclusive  as  relativas  à  composição  da  carteira,  no mínimo  nos  termos  do    59  no  tocante  à  periodicidade,  prazo  e  teor  das  informações,  de  forma equânime entre todos os cotistas;
  • IV –   disponibilizar   aos   cotistas   dos   fundos  não   destinados   exclusivamente   a   investidores qualificados a demonstração de desempenho do fundo até o último dia útil de fevereiro de cada ano; e
  • V –  divulgar,  em  lugar  de  destaque  na  sua  página  na rede  mundial  de  computadores  e  sem proteção de senha, a demonstração de desempenho do fundo relativo: aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, até o último dia útil de fevereiro de cada ano; e aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, até o último dia útil de agosto de cada ano.

Todos esses itens foram retirados do regulamento da CVM que tange a comunicação dos resultados auferidos.

Gostaria de salientar a periodicidade de alguns comunicados. No primeiro item, podemos ver que os fundos devem divulgar o valor diário das cotas, uma vez que pode haver constantemente alterações nos valores dos ativos.

O valor das cotas é um resultado derivado do cálculo, relacionado ao valor total do patrimônio do fundo, dividido pela quantidade de cotas.

Esse cálculo já foi alvo de artigo publicado em nosso blog. O extrato mensal, aquele que muitas vezes as corretoras ou instituições financeiras que fazem a custodia ou administração, enviam por e-mail, ou correio.

Mostrando o saldo do investimento, a quantidade de cotas que o investidor detém. Algumas outras informações devem aparecer, como: o nome do fundo, CNPJ, empresa administradora e varias outras informações relevantes.

Aproveitando mais um assunto sobre fundos de investimento, vou fazer a indicação do seguinte livro: Finanças Pessoais. Conhecer Para Enriquecer! Do autor; Rodrigo Vargas.

Dentro dessa obra, o autor mostra como realizar diversas tarefas relacionadas às finanças… Tarefas que muitas vezes, podem ser feitas de maneira equivocada.

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Segue alguns exemplos:

  • Como calcular aumento acumulado?
  • Inflação x Ganho real?
  • Pagar à vista ou a prazo? O que é melhor? E quando?

Resumindo

Se o resultado for ruim ou for bom, de qualquer forma, o cotista deve ser informado. Por meio da internet ou pelos correios.

Mensalmente, os valores e a posição do investidor devem ser listados, para que o cotista tenha total ciência de como esta o desempenho do fundo e de seus investimentos.

Dependendo das informações, os conteúdos podem ser divulgados, diariamente, mensalmente, ou de doze em doze meses (no caso dos balanços).

Tudo isso serve para gerar mais transparência entre os fundos e seus cotistas. Ninguém perde com isso, e o mercado só tem a ganhar!

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