O Sistema Financeiro Nacional não é só conteúdo de prova. Ele é, também, extremamente importante para o funcionamento da sociedade. Afinal, em suma, o SFN é o agrupamento de todas as instituições que tornam possível a circulação do nosso real.

Mas, é claro, essa é apenas uma explicação bastante superficial. Agora, vamos entender mais a fundo o seu papel no país.

O que é o Sistema Financeiro Nacional?

Para compreender o Sistema Financeiro Nacional, é importante ter conhecimento da legislação no Art. 192 da Constituição Federal:

“O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.

Basicamente o SFN nada mais é do que um agrupamento de todas as instituições que tornam possível a circulação de moeda no Brasil. O SFN, portanto, busca obter a melhor organização possível de toda essa estrutura. 

História do Sistema Financeiro Nacional – SFN

As funções do Sistema Financeiro Nacional tiveram sua origem no início do século XVI, com a chegada da corte portuguesa ao país e a criação do Banco do Brasil. Com o passar dos anos, outros bancos públicos e privados foram surgindo. Além disso, foi criada a Caixa Econômica Federal.

Após o término da Segunda Guerra Mundial, aconteceu então um grande progresso nos sistemas financeiros mundiais, com a criação de importantes instituições, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial.

Quase que simultaneamente, ocorria no Brasil a criação da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), que futuramente cederia lugar ao BACEN.

Outros fatores de extrema importância ao Sistema Financeiro Nacional do Brasil também são a criação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Conselho Monetário Nacional (CMN) como órgão máximo do SFN, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BACEN).

Um importante marco na política monetária nacional que trouxe ao país uma estabilidade econômica foi a criação do Plano Real, no governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e também do COPOM (Comitê de Política Monetária), bem como o estabelecimento de metas de inflação.

Quais são as atribuições do Sistema Financeiro Nacional?

O principal objetivo do Sistema Financeiro Nacional é facilitar o fluxo do dinheiro em nosso país.

Isso, contudo, é apenas uma simplificação. Basta julgar o número de instituições que constituem esse sistema, para saber que essa tarefa é muito mais complexa do que uma frase concisa assim pode sugerir.

Para assegurar a circulação eficiente da moeda no Brasil, o SFN organiza sua estrutura em três categorias de órgãos, cada uma com responsabilidades específicas que, em conjunto, garantem o adequado funcionamento de todo o sistema. Estas categorias incluem: os órgãos normativos, os órgãos superiores e os operadores.

Falarei em detalhes das responsabilidades de cada um deles abaixo. Olha só:

Quais são os órgãos normativos do SFN?

Os órgãos normativos são os responsáveis por regular o mercado financeiro e a economia nacional. Isto é, por desenvolver normas e diretrizes legais para o seu funcionamento.

No total, são três as instituições responsáveis por isso no Brasil. São elas:

  • Conselho Monetário Nacional (CMN): órgão responsável por estabelecer as políticas econômicas e financeiras, o que inclui tarefas como:
    • Autorizar a emissão de papel moeda;
    • Coordenar as políticas de dívida pública interna e externa;
    • Definir as metas da taxa básica de juros (Selic) e da inflação;
    • Determinar as políticas cambiais, creditícias e monetárias, 
    • Estabelecer critérios para constituição, funcionamento e fiscalização de intermediários financeiros;
    • Garantir a liquidez de instituições financeiras.
    • Gerenciar os investimentos do Governo Federal;
    • Instaurar diretrizes de contabilidade e estatística a serem seguidas por instituições financeiras no país;
    • Normatizar o mercado de capitais;
    • Promover estabilidade financeira;
    • Regular as instituições financeiras — incluindo bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores e seguradoras.
  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): é quem define as políticas, diretrizes e normas que regem o mercado de seguros privados, incluindo corretoras de seguros, resseguradores, sociedades de capitalização e entidades de previdência privada aberta. Além de seu papel regulador, também cabe ao CNSP tarefas como:
    • Aprovar a oferta de novos produtos e serviços oferecidos por empresas do setor, de modo a garantir sua adequação às normas vigentes;
    • Autorizar e fiscalizar a constituição e funcionamento de novas seguradoras;
    • Avaliar e acompanhar o mercado, intervindo ao detectar eventuais erros ou desequilíbrios;
    • Definir as diferentes categorias de seguros (de vida, de imóveis, de saúde, etc.), estabelecendo regras específicas para cada uma delas;
    • Designar os requisitos mínimos para o registro de novas corretoras e seguradoras, garantindo a qualidade e a transparência das operações de seguro.
    • Instituir os critérios para os cálculos de prêmios e taxas de operações de seguro, garantindo o bom funcionamento do setor;
    • Proteger os consumidores (segurados), garantindo acesso a produtos de seguro justos e adequados;
  • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): entidade encarregada por regular as atividades de fundos de pensão no Brasil. Entre suas atribuições, é possível destacar:
    • Acompanhar e avaliar os resultados alcançados por fundos de pensão e a evolução dos planos de benefícios;
    • Atuar na promoção do setor de previdência complementar, colaborando para a sua expansão de maneira sustentável;
    • Conceder o registro e autorizar a criação de entidades fechadas de previdência complementar;
    • Formular e coordenar as diretrizes e normas para o funcionamento e fiscalização de entidades de previdência complementar, incluindo regras de gerenciamento, contabilidade, entre outras;
    • Mediar e arbitrar eventuais conflitos entre participantes e fundos de pensão.

Quais são os órgãos supervisores do SFN?

Os órgãos supervisores têm por premissa supervisionar os operadores e integrantes do SFN para garantir que estejam exercendo suas atividades segundo as regulamentações e diretrizes determinadas pelos órgãos normativos.

As entidades categorizadas como supervisoras são:

  • Banco Central do Brasil (Bacen): o popular “banco dos bancos” é o principal órgão supervisor do SFN no Brasil, desempenhando papel central na fiscalização de todas as instituições financeiras que integram o mercado financeiro. 

É o Bacen, por exemplo, quem autoriza uma instituição financeira a funcionar. Além disso, também é responsável por fiscalizá-la, para que siga todas as regras conforme o que há de estabelecido na lei brasileira.

Em resumo, é o Banco Central quem garante a segurança e a justiça no sistema.

Sem ele, os bancos poderiam se exceder em alguns aspectos, como na elaboração de cobranças abusivas. No que tange aos investimentos, o banco também atua para manter seguros os direitos de quem investe.

Para além disso tudo, também cabe a essa autarquia as seguintes atribuições:

  • Administrar a circulação de moedas e gerir as taxas de juros;
  • Acompanhar a inflação e implementar as políticas definidas pelo CMN de modo a mantê-la dentro dos patamares previstos pelo Governo;
  • Estabelecer regras para transações em moeda estrangeira e gerir as reservas internacionais do país;
  • Monitorar a estabilidade do sistema financeiro como um todo, atuando na prevenção de crises bancárias e trabalhando para manter a confiança do banco quanto aos bancos;
  • Promover as políticas monetárias e demais decisões tomadas pelo CMN;
  • Supervisionar e gerir o TED, DOC e PIX, garantindo a eficiência, a acessibilidade e a segurança desses sistemas de pagamento.
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM): vinculada ao Ministério da Fazenda, a CVM é a entidade responsável por fiscalizar operações envolvendo ações, debêntures e cotas de fundos de investimento.

Basicamente, essa instituição mantém o mercado de valores mobiliários funcionando de forma justa. Suas principais funções são fiscalizar, normatizar e disciplinar e desenvolver essa área. 

Na prática, ela protege os investidores, ao mesmo tempo em que trabalha pela divulgação de informações sobre os seus emissores.

Além disso, suas atribuições incluem:

  • Administrar o processo de registo de sociedades de capital aberto e fundos de investimento no mercado de capitais;
  • Investigar e punir práticas irregulares, fraudes e violações de regulamentações em operações, defendendo os interesses dos investidores e promovendo a confiança destes no mercado;
  • Registrar e autorizar a atuação de novos profissionais e instituições financeiras no mercado de valores mobiliários.
  • Regular e normatizar atividades no mercado de valores mobiliários tais como a emissão, negociação, distribuição e intermediação de ativos.
  • Superintendência de Recursos Privados (SUSEP): autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a Susep é o órgão supervisor do mercado de seguros brasileiro.

 É, portanto, responsável por fiscalizar a atividade de corretoras de seguros, entidades de previdência privada, de capitalização e resseguro, bem como dos profissionais que trabalham para essas instituições.

Em suma, tudo que tenha relação com a negociação de seguros no país precisa, primeiro, passar pela SUSEP. Ao garantir o bom funcionamento do setor, o órgão, por conseguinte, traz maior credibilidade a todo o mercado e mais segurança para os consumidores. Estão entre suas atribuições:

  • Autorizar a oferta de novos produtos por parte das instituições;
  • Garantir os interesses do consumidor, observando a transparência e clareza na divulgação dos produtos de seguro e previdência, assegurando também o cumprimento das obrigações contratuais por parte das empresas;
  • Obedecer às ordens da CNSP;
  • Profissionalizar o mercado de seguros brasileiro;
  • Registrar e autorizar o funcionamento de novas empresas que atuam no setor, bem como o exercício profissional de novos corretores de seguros;
  • Supervisionar o setor de seguros.
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc): se você prestou atenção e leu que a SUSEP é responsável por supervisionar o mercado de previdência aberta, certamente se perguntou quem então fiscaliza a previdência fechada. A resposta é: a Previc

Além de supervisionar os fundos de pensão brasileiros, essa entidade pública também exerce as seguintes funções:

Entre suas funções estão:

  • Aprimorar o mercado de previdência complementar, sugerindo normas e incentivando inovações capazes de trazer transparência e eficiência ao setor;
  • Atuar na resolução de conflitos entre participantes, beneficiários e os fundos de pensão;
  • Cumprir às ordens da CNPC;
  • Defender os interesses dos beneficiários, garantindo que recebam os benefícios dos quais têm direito;
  • Normatizar e supervisionar as atividades de fundos de pensão;
  • Registrar e autorizar o funcionamento de novos fundos de pensão.

Quais são os órgãos Operadores do SFN?

Na base do Sistema Financeiro Nacional, encontram-se os órgãos operadores. Esses englobam uma ampla variedade de instituições que mantêm contato direto com o público e desempenham a função de intermediários financeiros, captando e alocando recursos para diferentes fins.

Entre as entidades categorizadas como operadoras estão:

  • Bancos: entre as mais conhecidas mais fundamentais operadoradoras do SFN, as instituições bancárias oferecem uma grande gama de serviços fundamentais para o funcionamento da economia, tais como: a captação, intermediação e concessão de recursos; serviços de pagamento; custódia de valores mobiliários; serviços de câmbio e canalização de recursos utilizados pelo Governo para o desenvolvimento de programas sociais e projetos de infraestrutura.
  • Bolsa de Valores: a Bolsa pode ser entendida como um mercado organizado onde se realiza a negociação de ações de sociedades de capital aberto e outros valores mobiliários. Além de servir como um espaço de encontro entre investidores que buscam comprar e quem pretende vender ativos, também exerce outras tarefas importantes para o bom funcionamento do mercado de capitais tais como: estabelecer as regras para o lançamento de ofertas públicas iniciais, custodiar títulos e assegurar a transparência das operações.
  • Bolsas de mercadorias e futuros: esse é o mercado organizado onde são negociados contratos de commodities por meio de derivativos agrícolas e ativos financeiros, tais como taxas de juros, câmbio, índices e outros. No Brasil, a Bolsa de Valores e a Bolsa de mercadorias foram fundidas em um único ambiente por meio da união da Bovespa (que negociava ações) e da BM&F (a qual negociava títulos do mercado futuro), em 2008. Em 2017, ocorreu uma nova fusão, que agregou a Central de Custódia e Liquidação de Títulos (Cetip), dando origem à atual B3.
  • Caixa Econômica Federal: de modo geral, a Caixa oferece os mesmos serviços de bancos comerciais. Se distingue, contudo, por priorizar a concessão de empréstimos a programas e projetos de áreas essenciais para o desenvolvimento do país, como assistência social, saúde e educação. Entre suas atribuições específicas estão o monopólio da venda de bilhetes da loteria federal, além de centralizar o recolhimento e aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Cooperativas de crédito: são instituições que prestam serviços bancários de forma exclusiva para seus associados. Na prática, o dinheiro depositado por esses é usado para conceder empréstimos e financiamentos para outros membros que necessitem de crédito — normalmente com taxas de juros e custos reduzidos. As cooperativas contam ainda com singularidades como governança cooperativa e distribuição de sobras financeiras entre os associados.
  • Corretoras e distribuidoras: são entidades que atuam como intermediadoras entre investidores e tomadores de recursos nos mercados de capital e de câmbio (no caso de corretoras de câmbio). Além de distribuir e efetuar ordens de compras de ativos financeiros, corretoras de valores e distribuidoras também prestam serviços como consultoria financeira, administração e custódia de valores mobiliários, entre outros.
  • Entidades abertas de previdência: são sociedades anônimas que oferecem planos de aposentadoria complementar — em forma de renda continuada ou retorno único — para qualquer pessoa física interessada.
  • Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão): trabalham com a oferta de planos de aposentadoria complementar, ou seja, proporcionam fontes adicionais de renda que podem complementar os benefícios garantidos pela previdência social. Esse tipo de serviço é destinado exclusivamente a empresas e associações que bancam para seus funcionários ou sócios, de maneira parcial ou integral, os valores para formação do fundo.
  • Seguradoras e resseguradoras: oferecem produtos de seguro de pessoas, bens e responsabilidade, que auxiliam indivíduos e empresas a mitigar riscos financeiros em caso de eventos adversos.
  • Sociedades de capitalização: são sociedades anônimas que oferecem “títulos de capitalização“, que são uma modalidade de investimento que combina a poupança com a inclusão de sorteios de prêmios.
  • Instituições de pagamento: são entidades que permitem aos usuários a realização de transação eletrônicas, como pagamentos, transferências e compras, entre outras. Aqui vale um adendo: essas instituições não compõem oficialmente o SFN, mas são reguladas e fiscalizadas pelo Bacen, de acordo com as diretrizes do CMN.
  • Demais instituições não bancárias: por fim, também constituem os órgãos operadores do SFN entidades como:
  • Agências de fomento;
  • Associações de Poupança e Empréstimo;
  • Companhias Hipotecárias;
  • Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.

Quem regula o Sistema Financeiro Nacional?

Devido à sua abrangência, o SFN conta com diferentes entidades responsáveis por regular o funcionamento das instituições públicas e privadas que o constituem. Entre as entidades que cumprem papéis de regulação estão:

  • Conselho Monetário Nacional (CMN): regula o sistema financeiro nacional como um todo.
  • Banco Central do Brasil (Bacen): normatiza os mercados bancário e de câmbio.
  • Comissão de Valores Mobiliários (CMN): estabelece as normas que regem o mercado de capitais.
  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): fixa as diretrizes e normativas para o funcionamento das instituições e profissionais do mercado de seguros e de previdência privada aberta.
  • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): determina as regras a serem seguidas pelos fundos de pensão.

Ao estabelecer as normas, regras e princípios que devem reger cada uma das áreas que compõem o SFN, a soma do trabalho dessas diferentes instituições reguladoras reflete na proteção dos interesses dos consumidores e na integridade do mercado como um todo.

Qual o órgão mais importante do Sistema Financeiro Nacional?

O órgão mais importante do SFN é o Conselho Monetário Nacional (CMN), o qual cumpre o papel de normatizar e regular todo o mercado financeiro, além de estabelecer as políticas cambiais. Seus principais objetivos são assegurar a estabilidade monetária e promover o desenvolvimento socioeconômico.

Diretamente ligado ao Ministério da Fazenda e considerado o principal conselho de política econômica do país, o CMN é composto por três integrantes:

  • Ministro da Fazenda (presidente do Conselho);
  • Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento;
  • Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen).

Esses membros se reúnem uma vez ao mês para tratar de temas cruciais para a manutenção do SFN e da economia brasileira, incluindo a coordenação de políticas monetárias, de crédito, câmbio e de dívida pública. Para isso, valem-se também de informações levantadas por diferentes comissões consultivas representativas dos principais segmentos do mercado financeiro.

Importante citar que apesar de ser o “manda-chuva” do Sistema Financeiro Nacional, o CMN não interfere diretamente em nada. Seu papel é inteiramente regulador

Dito de outro modo: é quem estabelece as diretrizes e normas a serem seguidas pelo mercado financeiro e cambial, mas não quem as executa. Essa função cabe a outros órgãos específicos — conforme expliquei anteriormente.

Qual a relação entre o Sistema Financeiro Nacional e o investidor?

A atuação dos investidores está inerentemente relacionada à existência do Sistema Financeiro Nacional. Dito de outro modo, sem o segundo, não haveria o primeiro. Afinal, o SFN representa o agrupamento de instituições e instrumentos que possibilitam o intercâmbio financeiro entre aqueles que precisam de dinheiro (agentes deficitários) e os poupadores (agentes superavitários).

Para começar, vale lembrar que um dos componentes do SFN são os órgãos operadores, o que inclui desde instituições bancárias, corretoras de valores, seguradoras e fundos de investimento, até mesmo a bolsa de valores e o mercado de balcão. Logo, sem esse sistema, os investidores simplesmente não teriam acesso aos mercados de negociação e aos ativos financeiros. 

Contudo, essa relação não se limita à oferta de produtos e serviços. 

O SFN é também quem regula e supervisiona as atividades de instituições financeiras, seus profissionais, bem como dos mercados financeiros em si: como o mercado de ações, títulos, commodities e derivativos. Ou seja, o sistema trabalha para garantir que as negociações ocorram de maneira íntegra, justa e transparente, proporcionando maior segurança para quem investe.

Além disso, também estabelece mecanismos de ressarcimento em caso de prejuízos ocasionados por atividades fraudulentas ou que não estejam em conformidade com os regulamentos e normativas legais.

Por fim, mas não menos importante, as políticas monetárias estabelecidas e executadas pelos órgãos superiores do SFN como o CMN e o Bacen também acabam influenciando, direta ou indiretamente, as atividades de quem investe

As ações dessas entidades afetam, por exemplo, a taxa básica de juros e a inflação, o que acaba por impactar os retornos de diferentes tipos de papéis e influenciar a tomada de decisões por parte dos investidores.

Qual a importância do Sistema Financeiro Nacional para a economia do país?

O Sistema Financeiro Nacional pode ser entendido, sem nenhum exagero, como o grande pilar econômico de um país, dado que sua estrutura compreende todas as instituições, produtos e serviços que permitem a circulação do dinheiro entre pessoas físicas, empresas e o próprio Governo.

De maneira bem objetiva, é possível dizer que qualquer movimentação financeira que faça com que seja possível o fluxo de dinheiro é regulada pelo SFN, o que inclui investimentos, operações de crédito, transferências, entre outras. 

Além de estabelecer as diretrizes e fiscalizar todas as instituições financeiras, mantendo a integridade do mercado, as atividades do SFN, vale citar, também objetivam garantir a própria estabilidade econômica

Seus órgãos são responsáveis, entre outras coisas, pela discussão das políticas cambiais, creditícias e monetárias do país. Isso inclui, por exemplo, a emissão e dosagem da circulação da moeda, e estratégias para o controle da inflação e da taxa básica de juros.

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O Sistema Financeiro é bem mais simples do que você imaginava, não acha? Em suma, temos uma série de órgãos com funções bem claras e que atuam de forma conjunta em prol da segurança da população e do desenvolvimento do país.

Mais uma vez, eu reforço: o SFN é, sim, conteúdo de prova. Porém, é também extremamente importante para a sua vida pessoal e, é claro, para a sua carreira. Por isso, entendê-lo de forma completa e profunda é indispensável.
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Comentários

Marco Rennó - 18/10/2016

Não sei se o SFN mudou, mas assisti outra aula que inclui o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), além das Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência de Previdência Complementar (PREVIC).

RUBENS - 18/10/2016

boa noite!! sei que é atribuição do CMN FIXAR AS DIRETRIZES E AS NORMAS DA POLITICA CAMBIAL.... É correto afirmar que é de competência do CMN REGULAMENTAR as operações de cambio, visando ao descontrole do balanço de pagamentos?....

TopInvest - 19/10/2016

Boa noite Marco Rennó, Sim, eles também fazem parte do Sistema Financeiro Nacional. Porém como o site é voltado a área bancária optamos por não incluí-los para evitar confusões na hora da prova ou do concurso. Não deixe de participar do nosso fórum, lá você pode interagir com outros usuários e criar e responder dúvidas: https://topinvest.com.br/forums Curta nossa página no facebook https://www.facebook.com/TopInvestBrasil e compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Equipe TopInvest

TopInvest - 19/10/2016

Boa noite Rubens, Sim. Porém ele visa o controle e não o descontrole. Não deixe de participar do nosso fórum, lá você pode interagir com outros usuários e criar e responder dúvidas: https://topinvest.com.br/forums Curta nossa página no facebook https://www.facebook.com/TopInvestBrasil e compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Equipe TopInvest

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