Se você é um AAI ou pretende ser um AAI, o artigo de hoje lhe ajudará a entender melhor estes requisitos. Ah, e não esqueça de fazer nosso simulado ANCORD para testar seus conhecimentos antes da prova.
Para desempenhar as atividades de AAI é indispensável ter agilidade com ética, boa fé e probidade (honestidade), empregando todo cuidado e diligência em suas ações.
De forma clara, objetiva e agradável para com seus clientes e o dinheiro dos mesmos. Portanto, os cuidados principais na atividade de um agente autônomo de investimentos requer que cuide do patrimônio do cliente como se fosse o seu.
Para facilitar a compreensão, veja o vídeo abaixo:
Profissão de Agente Autônomo de Investimentos
Para o exercício da Atividade do AAI o profissional utiliza materiais para informar e propagar o escritório ou produtos ofertados por ele.
São nestes materiais confeccionados que deverão ter integridade, zelo, diligência e princípios morais, tendo que ser previamente aprovados pela instituição financeira vinculada.
E é válido saber que essa aprovação é essencial, pois a instituição financeira pode ser prejudicada caso exista divergência ou inverdades no conteúdo, por isso dizemos que todo o cuidado é pouco.
Nesse modo, esse material tem de ter necessariamente três informações essenciais:
- Informações do contratante (instituição financeira que está vinculado);
- Informações do contrato (você, agente autônomo de investimentos);
- Informações da ouvidoria do contratante (ouvidoria da instituição financeira).
Como estas informações são de grande importância, elas requerem atenção, pois além do cuidado, os materiais de trabalho do AAI possuem proibições como:
- Logo ou identificação sem reconhecimento de qual é a instituição financeira, isto é, toda vez que aparecer um logo de qualquer escritório ou instituição, junto deve possuir as identificações das duas entidades credenciadas, sendo que esta regra é obrigatória para agentes autônomos de investimentos e para IF;
- Juntamente com a questão acima, as expressões que não deixem clara a relação entre agente autônomo de investimentos e instituições financeiras vinculadas. Porém, é válido saber que existe uma exceção que se destina e puramente para investidores qualificados.
ATENÇÃO! Estas regras são as mesmas tanto para os agentes quanto aos colaboradores das IFs vinculadas sobre os aspectos ditos acima: preocupação, dedicação, e também como já comentamos, agir de forma ética em todas as informações disponibilizadas aos clientes.
Vedações do Agente Autônomo de Investimentos.
No exercício da Atividade do AAI também existem algumas vedações e cuidados referentes às atividades de um AAI, e para ficar mais claro, abaixo apresentamos as precauções e proibições do profissional agente autônomo de investimentos. São elas:
- Ter contrato com mais de uma instituição financeira: o AAI só pode ser vinculado com apenas uma instituição financeira;
- Receber ou entregar por quaisquer razões títulos, outros ativos: dinheiro, presentes, etc. Sua remuneração virá sobre o repasse de parte da receita que seu cliente trouxe para a IF;
- Ser procurador ou representante para qualquer fim;
- Contratar ou realizar consultoria, análise ou administrador de valores mobiliários: lembra-se que AAI é responsável pela área comercial, portanto, você irá vender. Caso queira trocar de função, terá de se descredenciar da ANCORD;
- Atuar como preposto da instituição financeira sem devidamente existir um contrato;
- Delegar qualquer serviço pelo qual foi contratado;
- Usar a senha ou assinatura de um cliente;
- Confeccionar extrato do cliente.
Podemos desta forma deduzir que cada profissão possui suas normas e cuidados que devem ser respeitados e seguidos, pois o não cumprimento acarretará em problemas.
E aqui em relação a profissão e a atividade do AAI, não é diferente, até porque ele estará exercendo práticas específicas que auxiliam o capital de várias pessoas.
Gostou do conteúdo? Agora será mais fácil de seguir a profissão de Agente Autônomo de Investimentos.
Fique a vontade para contribuir ou deixar sua dúvida nos comentários e irei responder o mais breve possível.
Atenção, Agentes Autônomos de Investimentos: a legislação sobre os AAIs mudou!
- Alteração da nomenclatura do profissional: AAIs agora são AIs — Assessores de Investimento;
- Fim do regime de exclusividade: estes profissionais agora podem estabelecer parcerias com mais de uma instituição financeira;
- Flexibilidade de regime societário: a formação de uma sociedade anônima não é mais uma exigência;
Mais transparência para o investidor: agentes intermediários agora devem enviar trimestralmente aos clientes um extrato com a remuneração recebida por eles durante o período de prestação de serviços!
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