A atividade do Agente Autônomo de Investimentos é cada vez mais presente na responsabilidade de distribuição de investimentos e cuidado do patrimônio de cliente, como se fosse seu, além de ser uma profissão regulamentada. E, é ai que entra a fiscalização dos AAI.

Cada profissão regulada possui a sua fiscalização e necessita de responsabilidades ímpares em suas tarefas. Isso porque, cuidar do dinheiro, investimentos e ainda, fornecer recomendações é uma tarefa que requer muita responsabilidade.

E como é feita a fiscalização dos AAI?

Anteriormente a fiscalização destes profissionais se dava pela instituição credenciadora, isto é, a ANCORD. Porém, a instrução 497/11 da CVM sempre deixou claro que não existia exclusividade da mesma. Isso quer dizer que, a qualquer momento uma nova instituição poderia virar fiscalizadora desta certificação.

Nessa mesma instrução dispõe-se que a fiscalização dos AAI deve ocorrer através de:

  • Acompanhamento das operações dos clientes, por exemplo, se os investimentos estão dentro do perfil definido em sua API (Análise do Perfil do Investidor) Ou ainda, se há alguma movimentação atípica que possa indicar lavagem de dinheiro.
  • Acompanhamento das operações dos AAI incluíndo operações fora do ambiente da IF, para averiguar possíveis irregularidades e descumprimentos dos código de conduta.
  • Verificar indícios de irregularidade nos processos, como documentos falsos, fora de validade, e afins.
  • Comunicar ao cliente o regime de contratação do Agente Autônomo de Investimento e sua alçada (diferença do AAI e analista de investimentos, por exemplo) através de documento que esclarece como funciona a relação entre a IF e o AAI. Este documento deve ser assinado pelo cliente e arquivado na empresa. Isso comprova que o cliente está ciente desse relacionamento.

Surge uma nova instituição

Sim, isso mesmo que você leu! Conforme Instrução 610/2019 a fiscalização, supervisão e sanção estão, a partir de agora, a cargo exclusivamente da BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM). Desta maneira, a ANCORD fica apenas com o papel de credenciadora dos Agentes Autônomos de Investimento.

Além disso, a instrução passa a prever que a instituição responsável pelo sistema de distribuição seja responsável pelo pagamento das contraprestações periódicas que acontecem devido ao credenciamento dos profissionais por ela contratados. Assim, sendo bloqueada a transferência do encargo a esse agentes.

Deveres das Instituições Credenciadoras

Então, vale ressaltar que a instituição credenciadora também possui algumas obrigações. Inclusive, são informações importantes para você levar para sua prova.

DICA DE OURO: Na prova será muito mais comum se referirem sempre à instituição credenciadora ou instituições credenciadoras do que o próprio nome ANCORD.

Voltando aos deveres das instituições, temos:

  • Possuir estrutura adequada e com capacidade técnica capaz de atender a demanda de credenciamento dos AAIs;
  • Aferir por meio de exame técnico a capacidade do candidato. Através de prova averiguando o conhecimento técnico para estar a função de agente autônomo que estará exercendo;
  • Prover o aperfeiçoamento contínuo do profissional: criar medidas para que os agentes tenham uma evolução e aperfeiçoamento para estar prestando um serviço de qualidade aos clientes investidores;
  • Manter arquivado o comprovante do atendimento a todas exigências da CVM num prazo mínimo de 5 anos;
  • Manter atualizado o cadastro de todos os agentes autônomos de investimentos;
  • Divulgar todos agentes autônomos de investimento:
    • Todos os AAIs Pessoas Físicas;
    • Todos os AAIs Pessoas Jurídicas;
    • Ao divulgar PJ, informar quais são os sócios;
    • Informar a qual Instituição Financeira os AAI estão vinculados.

Portanto, podemos perceber que a profissão e o trabalho de um agente autônomo de investimentos é muito importante para a economia como um todo. Até mesmo, pela distribuição de produtos de investimento que servem como funding de operações no mundo real.

Logo, é através desses investimentos que as empresas captam recursos para financiar seus projetos e gerar empregos e renda para o Brasil.


Atenção, Agentes Autônomos de Investimentos: a legislação sobre os AAIs mudou! 

  • Alteração da nomenclatura do profissional: AAIs agora são AIs — Assessores de Investimento;
  • Fim do regime de exclusividade: estes profissionais agora podem estabelecer parcerias com mais de uma instituição financeira
  • Flexibilidade de regime societário: a formação de uma sociedade anônima não é mais uma exigência;

Mais transparência para o investidor: agentes intermediários agora devem enviar trimestralmente aos clientes um extrato com a remuneração recebida por eles durante o período de prestação de serviços!

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