Você já deve ter percebido que no mercado brasileiro de finanças existem muitos tipos de fundos de investimento, certo? Tratar de muitos deles em único artigo ficaria um pouco confuso. Por isso que neste artigo conversaremos apenas sobre os fundos de investimento em direitos creditórios, os chamados FIDC. Então vamos lá!

O que é um Fundos de Investimento em Direitos Creditórios?

Os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) antes de mais nada são um fundo de investimentos. Como tal, ele funciona como uma espécie de condomínio de investidores os quais unem seus recursos em um investimento comum. A grande diferença neste caso é os fundos de investimento em direitos creditórios devem aplicar no mínimo 50% de seus recursos em obviamente, direitos creditórios.

O que são direitos creditórios?

Direitos creditórios são direitos derivados dos créditos que uma empresa tem a receber, como por exemplo  aluguéis, cheques, parcelas do cartão de crédito ou mesmo boletos bancários. Em outras palavras, direitos creditórios são dívidas convertidas em títulos os quais podem ser vendidos para terceiros por meio de um processo chamado securitização.

Uma boa forma de entender isso é a compra a prazo. Digamos que você comprou um sofá para pagar daqui a um mês. A loja que lhe vendeu este sofá, fica com o direito de receber esse dinheiro no prazo estabelecido. Porém, para adiantar o recebimento ela pode transformar a sua dívida em um título negociável através da cessão de direitos creditórios.

Neste caso um investidor compra o direito creditório pagando a loja antecipadamente, ou seja, quando você efetuar o pagamento o dinheiro ao invés de ir a loja vai para o investidor e não para a loja que lhe vendeu o sofá.

Para que isso seja interessante ao investidor, a loja desiste de uma porcentagem do valor e este valor será o lucro do investidor.

Este processo de transformar dívida em direito a crédito se chama securitização.

Logo, podemos concluir que o FIDC é um fundo de investimento que aplica em títulos de crédito criados a partir de contas a receber de uma empresa.

Os fundos de investimento em direitos creditórios (também conhecido como fundo de recebíveis) é um investimento de Renda fixa uma vez que sua remuneração é baseada em uma taxa acordada e não em uma remuneração variável resultante do desempenho do fundo.

Quanto a sua classificação, os FIDCs pode ser tanto fundos de investimento aberto como um fundos de investimento fechado.

Sei que você já chegou até aqui nos seus estudos você já sabe, mas vale a pena relembrar o seguinte:

O Fundo aberto pode ser resgatado no momento que o investidor desejar contanto que respeite as regras do Fundo de investimento, já no fundo de investimento fechado o resgate só pode ser realizado no encerramento do fundo de investimento.

Como funcionam os FIDs?

Assim como outros Fundos de Investimento, os fundos de direitos creditórios são compostos e administrados por uma instituição financeira que vende cotas em troca da captação de recursos para realizar suas aplicações financeiras. A diferença é que os FIDCs possuem alguns detalhes diferentes e uma estrutura um pouco mais complexa.

Tipos de cotas do Fundo de Direitos Creditórios

Um FIDC é composto por dois tipos de cotas, as quais influenciam diretamente na sua renda e no seu risco. A quantidade de cada cota é definida na estruturação do fundo e mencionada no regulamento do próprio, sendo normalmente a maior parte preenchida com cotas sênior, e uma parte menor por cotas subordinadas.

Um FIDC pode ter por exemplo, 80% de cotas do tipo Sênior e 20% de cotas subordinadas. Esta divisão é responsável por garantir que grande parte dos cotistas tenham a sua renda fixa predeterminada da forma que uma parte menor assume os riscos almejando maiores lucros. Vamos entender melhor estes 2 tipos de cotas.

  • Cota sênior: São cotas que possuem preferência no recebimento do valor do resgate ou amortização. As cotas seniores possuem um objetivo de renda pré-fixada e devido a isso se comportam como título de renda fixa;
  • Cota subordinada: São cotas que devem se subordinar as contas sênior em relação ao resgate ou amortização. Em outras palavras, o dono de uma cota subordinada só receberá rendimentos depois que os com cota sênior receberem a sua parte assumindo o risco de qualquer inadimplência.

Você deve estar se perguntando quais são os casos em que é melhor ou pior respectivamente possuir uma cota subordinada?

Bom, se o Fundo de investimento tiver uma renda maior que a prevista, os cotistas subordinados terão uma renda maior que os cotistas seniores que terão a renda acordada. Já se, a rentabilidade for inferior a prevista estes terão um lucro menor que os cotistas sênior.

Detalhe, isso acontece somente porque os FIDCs são destinados apenas a investidores qualificados.

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São classificados como investidores qualificados:

  • Investidores classificados como profissionais;
  • Pessoas naturais que possuam certificação da CVM para registro de agentes autônomos, analistas, administradores de carteira e consultores de valores mobiliários;
  • Pessoa física ou jurídica que possua mais de um milhão em investimentos comprovados por termo assinado;
  • Clubes de investimento geridos por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados;

Logo, o fundo de direitos creditórios não é um investimento acessível a pequenos investidores. Devido a isso, grande parte dos investimentos são feitos por investidores institucionais como seguradoras fundos e gestores de fundos.

Veja resumidamente as principais características dos fundos de investimento em direitos creditórios.

Principais características dos FIDCs

  • Pode possuir prazo indeterminado ou determinado;
  • É um fundo de investimento de Renda fixa;
  • Pode ser constituído como fundo aberto (resgatável) ou fechado (não resgatável);
  • Não tem investimento inicial mínimo;
  • Não possui garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC);
  • Possui dois tipos de cotas: subordina e sênior;
  • É restrito a investidores qualificados ou profissionais;
  • Normalmente possui alta rentabilidade comparado a outros investimentos de renda fixa, mas oferece mais riscos;
  • Aplica em títulos privados de crédito derivados das contas a receber de uma empresa;

Características Técnicas dos FIDCs

Fundo de investimento em direitos creditórios
Fundo de investimento em direitos creditórios

Rentabilidade dos fundos de recebíveis

Algo que destaca bastante os FIDCs é que sua rentabilidade se comparada com outros investimentos de renda fixa é muito superior. Você pode encontrar fundos que oferecem rentabilidades superiores a 120% do CDI.

Mas como vimos antes, além disso as cotas subordinadas podem atingir rentabilidade ainda maior que as taxas preestabelecidas pelo fundo. Para ficar mais fácil de entender, a maioria dos FIDCs utiliza uma porcentagem de variação de CDI como parâmetro. Mas cuidado, alguns fundos utilizam outros indicadores como porcentagem do IGP-M do IPCA.

Prazo dos FIDCs

O prazo da aplicação no FIDCs pode ter duas formas diferentes:

  • Prazo Determinado: Há um prazo definido e ao final dele todas as cotas são resgatadas;
  • Prazo indeterminado: Não há prazo de resgate logo correm amortizações no valor das cotas;

Riscos do investimento

Como qualquer tipo de investimento os fundos de investimento em direitos creditórios possuem riscos que podem ser um pouco maiores que outras opções como Tesouro Direto, CDB, LCI e outros investimentos com garantia do FGC (fundo garantidor de crédito).

Veja os principais riscos atrelados aos fundos de investimentos em direitos creditórios:

  1. Risco de crédito: Como se trata da cessão de direitos creditórios, existe o risco de inadimplência ou atraso nos pagamentos. Há risco dos consumidores não arcarem com seus compromissos o que pode gerar prejuízos;
  2. Risco de liquidez: Os ativos dos FIDCs podem não ter demanda, assim como as cotas do fundo de investimento. Devido a isso é preciso ficar atento a negociação de cotas no mercado secundário e as datas de amortização;
  3. Risco de mercado: É o risco de fatores de mercado, influenciarem na oscilação no preço e rentabilidade dos ativos do fundo. Por exemplo, se inflação aumentar isso pode influenciar no valor dos pagamentos;
  4. Risco operacional: O FIDC envolve diferentes instituições em sua administração, logo existe o risco de uma das partes envolvidas cometer algum erro em sua função e comprometer todo o fundo;
  5. Sem garantia do FGC: Vale a pena lembrar que não existe o seguro do fundo garantidor de crédito para aplicações em fundos de investimento. Logo é essencial avaliar todas as regulamentações do fundo, alem da instituição financeira que é responsável por administrá-lo.

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Vantagens e Desvantagens

Como qualquer tipo de investimento, os fundo de recebíveis possuem vantagens e desvantagens. Veja as principais:

Vantagens

  • O controle do fundo de Investimento de direitos creditórios envolve diversas instituições, o que torna a fiscalização maior ajudando na segurança;
  • É uma boa opção para diversificação dos investimentos;
  • Podem ser contratadas consultorias de crédito para avaliar os recebíveis antes que os mesmos passem a compor os fundos ou seja mais um fator que melhora a segurança;
  • Possuem rentabilidade bem atrativa muitas vezes superior a 120% do CDI;
  • Recebem classificação de risco por agência de rating, o que torna mais visível o nível de segurança do fundo;
  • Tem a possibilidade de negociação no mercado secundário;

Desvantagens

  • Baixa liquidez;
  • O investimento é restrito a investidores profissionais e qualificados;
  • Tributação de imposto de renda na amortização ou resgate das cotas;
  • Não possui garantia do FGC (Fundo garantidor de crédito);
  • Risco maior que os outros investimentos por se tratar de aplicação em direitos creditórios;
  • Altas taxas de administração podem prejudicar a rentabilidade do investimento;
  • O valor mínimo éalto (R$25 mil), definido pela própria regulamentação da CVM;

Tributação

Apesar dos fundos de investimento em direitos creditórios serem direcionados a investidores qualificados, a tributação dos cotistas segue a regra geral.

Acontece a tributação de IOF regressivo para resgate em período inferior a 30 dias, e tributação do IR retido em fonte de acordo com a tabela  abaixo:

Fundo de investimento em direitos creditórios
Fundo de investimento em direitos creditórios

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