O que é a caducidade do ato administrativo?
A caducidade acontece quando um ato administrativo já não tem mais validade, devido a alguma normativa que interfira na sua compatibilidade com a legislação vigente. Se uma nova lei, por exemplo, for aprovada e tornar incompatível um ato administrativo anterior a ela, então este ato irá “caducar”.
Imagine também que o governo emita um ato administrativo, apesar de já existir um ordenamento jurídico que o invalide. Nesse caso, portanto, o ato jamais seria considerado como válido.
Exemplos de atos administrativos
Uma boa forma de compreender que tipos de normativas podem passar pelo processo de caducidade é saber o que são atos administrativos e quais os principais exemplos.
Primeiramente, estes atos dizem respeito ao exercício da função administrativa do Estado. Assim, temos alguns exemplos frequentes de atos administrativos, bastante conhecidos pela população em geral:
- Desapropriação de terrenos;
- Concessão de recursos ambientais;
- Medidas provisórias;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos;
- Expedição de diplomas;
- Aplicação de multas.
Qual a relação entre caducidade do ato administrativo e extinção?
A caducidade de um ato administrativo é um tipo de extinção. Isto é, um ato assim pode ser extinto por diversas razões, entre elas a de caducidade. Assim, qualquer ato que se torne inválido é considerado extinto.
Dentro dessa definição, temos diferentes categorias de extinção, além da caducidade. As principais são:
- Cassação: tem caráter punitivo e é aplicada perante ilegalidade por parte do beneficiário do ato administrativo em questão;
- Anulação: é a invalidação de um ato administrativo que foi editado de forma incompatível com a legislação. Aqui, circunstâncias especiais podem cancelar o processo de anulação;
- Revogação: extinção do ato administrativo por motivos de oportunidade e conveniência. Ou seja, todos os efeitos gerados pelo ato até o momento são respeitados, mas este foi finalizado de qualquer forma.
A caducidade do ato administrativo afeta o direito adquirido?
O Direito Adquirido constitui legalmente uma ressalva à caducidade. Ou seja, de acordo com o artigo 5ª da Constituição, a lei (nem a caducidade, portanto) não pode afetar um direito adquirido.
Vamos supor, por exemplo, que uma jovem de 30 anos tenha sido nomeada pela prefeitura de sua cidade. Se futuramente surgir uma lei determinando que a idade mínima para ocupar esse cargo público é de 35 anos, essa funcionária não será afetada, já que sua nomeação foi um direito adquirido.