Um dos impostos presentes nos fundos de investimentos é o imposto de renda.

Por isso trazemos um artigo específico sobre Imposto de Renda em fundos de investimento para você, o cotista que pode sofrer a retenção na hora do resgate, ou através do come cotas.

Em ambos os casos existem alíquotas que podem ser aplicadas. Nesse artigo estaremos trazendo informações relevantes sobre.

Come Cotas

O Imposto de Renda em fundos de investimento pode ser dividido em duas partes, o retido e o come cotas. Vamos começar pelo come cotas. Essa forma de retenção do imposto de renda não acontece no resgate, mas sim, em certas datas.

A retenção de IR acontece no ultimo dia útil de maio e novembro. A alíquota de IR que é retida nesse processo é de 20% para fundos de curto prazo, e de 15% para os fundos de longo prazo.

A retenção do imposto é feita sobre o rendimento auferido até aquela data. Então, se for por ventura o fundo estiver tendo um resultado negativo, o investidor não sofrerá a retenção.

Em casos de resgate a retenção do come cotas, funciona como uma espécie de provisão do valor.

Mas vamos explicar isso com mais detalhes em um artigo só sobre o come cotas. Vamos continuar falando do imposto de renda sobre o resgate de valores.

Os fundos de longo e curto prazo possuem deduções diferentes. Os fundos de curto prazo a menor alíquota é de 20%, já os de longo prazo é de 15%.

Estes 5% de diferença podem significar bastante no resultado final de um investimento. Mas adiante, vamos explicar sobre as alíquotas de IR sobre fundos de longo prazo.

Alíquotas

Os fundos de longo prazo, podemos colocar aqui, como exemplos, os fundos cambias, alguns de renda fixa e os multimercado.

Quanto mais tempo o cotista permanecer com o dinheiro investido no fundo, menos será a retenção do governo federal.

Segue o tempo, e a respectiva alíquota.

  • Até 180 dias – 22,5% de IR;
  • De 181 a 360 dias – 20% de IR;
  • De 361 – 720 dias – 17,5% de IR;
  • Acima e 720 dias – 15% de IR;

Podemos ver que o interessante é permanecer, aos menos, acima de dois anos no fundo. Dessa forma a retenção será bem menor, e vamos aproveitar mais de nosso rendimento.

Para complementar o conteúdo desse artigo, vamos fazer a indicação do livro; O investidor e o leão – Imposto de renda sobre as aplicações financeiras, do autor; Marcelo Montandon Jr.

O leitor provavelmente deve ter mais tipos de investimentos, além de fundos, correto? Por meio desse livro, o investidor poderá ter mais conhecimento sobre a forma correta de declarar seu patrimônio.

Onde colocar os rendimentos de suas ações, onde declarar ganhos com operações de day trade, como declarar rendimentos auferidos por Fundos de Investimento Imobiliário, entre outras coisas.

Compensação de prejuízos

Dependendo da instituição financeira que estiver fazendo a custodia de seus fundos, e se os fundos onde você investe são de uma mesma administradora, pode haver a compensação de prejuízos.

Quando existe um lucro sobre os valores investidos nos fundos, os cotistas acabam tendo que pagar o IR pelo come cotas, ou através dos resgates.

Mas quando você tem um prejuízo, não existe o rendimento para fazer a retenção. Dessa forma não será pago IR nem pelo come cotas e nem pelo resgate.

Mas se você em uma mesma instituição financeira possui dois fundos que pertencem a uma mesma administradora, e um está dando lucro, em quanto outro está tendo prejuízo, é provável que exista uma compensação entre os valores.

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Fato que além de trazer uma redução nas despesas, aumenta a margem de rendimento dos seus investimentos.

É bom lembrar que nem sempre isso acontece, mesmo tomando todos esses cuidados, de ter suas aplicações em uma mesma corretora, e administrado por uma mesma empresa, às vezes a compensação não acontece.

E então, como está o Imposto de Renda em fundos de investimento em sua carteira? Já percebeu a cobrança do IR come cotas na sua carteira?

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