Semelhante ao CDB, a Letra Financeira é um instrumento de captação emitido por bancos comerciais e bancos múltiplos.
Mas, ela também podem ser emitidas também pelas seguintes instituições:
⯀Sociedades de crédito, financiamento e investimento
⯀ Caixas econômicas;
⯀ Companhias hipotecárias;
⯀ Sociedades de crédito imobiliário;
⯀ BNDES.
Vou te mostrar agora algumas características da Letras Financeiras:
⯀ É um título privado e, portanto, tem risco de crédito elevado.
⯀ Apesar de ser emitido por um banco, esse título NÃO conta com a cobertura do FGC;
⯀ É um título de médio e longo prazo
⯀ Prazo mínimo de vencimento é de 24 meses e não admite liquidez antes desse prazo;
⯀ Por ser um título com vencimento mais longo, admite-se pagamento de cupons periódicos. Em outras palavras, o investidor pode receber o rendimento do título em sua conta periodicamente enquanto o principal continua aplicado;
⯀ O valor mínimo para emissão é de R$ 50.000,00, conforme Resolução 4733/19/BACEN.
⯀ Se o título tiver cláusula de subordinação, terá como valor mínimo R$ 300.000,00. Essa cláusula coloca o credor do banco (no nosso caso, o investidor em LF) em condição subordinada aos demais credores para recebimento em caso de falência do banco. Em outras palavras, o risco é maior.
⯀ Por ser um título com prazo maior, risco maior (não tem FGC) e valor de entrada maior, a LF costumeiramente apresenta a vantagem ao investidor de ter remuneração mais atrativas que outros instrumentos de Renda Fixa.
⯀ A tributação obedece a Tabela Regressiva de IR e IOF. No entanto, como não há liquidez antes de 24 meses, podemos concluir que o IOF não será cobrado. O IR será cobrado conforme o prazo de permanência dos rendimentos. Ou seja, se o título oferece pagamento de cupom, esse pagamento será deduzido de IR conforme o prazo de pagamento.
Então, quais são as diferenças da LF para o CDB?
- LF tem risco maior porque não tem FGC;
- LF possui médio e longo prazo, enquanto o CDB possui curto e médio prazo;
- LF possui baixa liquidez, pois o prazo mínimo é de 2 anos para resgate.
- O valor mínimo para emissão de LF é de R$ 50.000,00.
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