Quando falamos de Fundos de Investimento existem limites quanto ao tipo de emissor. Isso porque, é necessário observarmos alguns limites postos que são de acordo com a Normativa 555 da CVM.

Limites por Emissor

Essas limitações são limitadas por emissor, então, todos os Fundos de Investimento podem ter uma concentração de:

  1. Até 100% do patrimônio do Governo Federal
  2. 20% do patrimônio em IFs autorizada a funcionar pelo BACEN
  3. 10% do patrimônio quando o emissor for Companhia Aberta
  4. 10% do patrimônio quando o emissor for Fundo de Investimento
  5. 5% do patrimônio PF ou PJ de direito privado que não seja companhia aberta ou IF autorizada pelo BACEN

Limites por Concentração

Sim, você leu corretamente, além da limitação para o emissor existe a limitação de categoria de títulos, ou seja, aos ativos, será sempre de 20%.

Só que em limitações específicas. Sendo elas:

  • Fundos de Investimento e FIC da Instrução 555
  • Fundos para Investidores Qualificados ou Profissionais
  • Fundos de Investimento Imobiliário
  • Cotas de FIDC
  • ETF’s
  • CRI’s

A  lógica dos limites que foram apresentados acima, é a mesma lógica seguida pela CVM quanto aos FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios), FIDCs-NPs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios em Notas Promissórias) e os CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários).

Isso significa que os limites de concentração acompanham o nível de supervisão e regulação do emissor dos ativos, assim como o fato deste emissor divulgar ou não publicamente suas informações (inclusive demonstrações financeiras).

Desta forma, quanto maior o risco, menor a concentração do ativo.

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