Quem que nunca sonhou em trabalhar no Private Banking? Andar sempre bem elegante, no meio dos milionários e ser o expert em finanças?

Mas, para trabalhar com o Private existem algumas normas e devemos estar de acordo. Se liga só!

Na real, como funciona o Private Banking?

O serviço de Private, de acordo com o código, compreende na distribuição de produtos de investimento para os investidores que tenham capacidade financeira, de no mínimo 3 milhões de reais, individual ou coletivamente.

WOW! Sim, é um baita mercado!

Sendo que gera a prestação dos seguintes serviços:

  • Proposta de portfólio de produtos e serviços exclusivos
  • Planejamento financeiro, incluindo e não se limitando a análise e soluções financeiras de investimento específicas. Constituição de veículos de investimento que podem ser exclusivos, reservados segundo a necessidade do perfil do investidor

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Além disso, as instituições participantes devem oferecer ainda aos seus investidores:

  • Planejamento fiscal, tributário, sucessório. Devendo ser desempenhado por profissional tecnicamente capacitado

Opa, quem te lembra aqui? Isso mesmo, a tão sonhada CFP!

  • Planejamento previdenciário e de seguros, sendo esse desempenhado por companhia seguradora parceira
  • Elaboração de relatórios de consolidação de investimentos detidos em outras instituições que permitam uma análise crítica em relação às posições e concentração de ativos

Profissionais Capacitados

Para que tudo isso que vimos acima seja possível ocorrer, é necessário termos um profissional qualificado para tal serviço – vulgo o Planejador Financeiro Certificado.

E por isso iremos ter um contrato de prestação de serviços, que deve possuir:

  • Descrição dos serviços contratados
  • Descrição da forma de remuneração, incluindo os casos de múltipla remuneração pela aquisição e manutenção de investimentos;
  • Indicação de quem prestará o serviço
  • Descrição da prestação de informações para o investidor com a periodicidade
  • Cláusula prevendo a responsabilidade do terceiro contratado para a prestação dos serviços quando for o caso

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Falando em CFP!

Já que sabemos que um profissional qualificado para o Private Banking é o profissional que possui CFP, logo, um profissional superior. Para que a instituição possa prestar este serviço, ela deve ter em sua estrutura:

  • 75% dos seus gerentes de relacionamento certificados com CFP, devendo ser funcionários da instituição financeira e exercer funções exclusivamente no Private
  • Profissional ou área responsável de estrategista de investimentos devendo ser certificado com CFP, CGA ou CFA e ainda possuir autorização da CVM
  • Profissional responsável pela análise de risco de mercado e de crédito dos produtos
    de investimento recomendados;
  • Economista.

Importante!

Não é necessária dedicação exclusiva dos profissionais citados anteriormente para o serviço de Private, desde que outras funções desempenhadas não gerem conflito de interesses com o referido serviço.

É aquela coisa, ética em todo o lugar que se exerce a função.

Às instituições participantes que decidirem prestar o serviço de Private para seus investidores, devem, previamente a prestação, informar a Anbima que passarão a prestar esse serviço e demonstrar que cumpriram com às exigências previstas neste capítulo.

Bacan, né?! Agora você já sabe tudo sobre esse setor tão desejado e ainda, como poder entrar nele!

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