Quem que nunca sonhou em trabalhar no Private Banking? Andar sempre bem elegante, no meio dos milionários e ser o expert em finanças?
Mas, para trabalhar com o Private existem algumas normas e devemos estar de acordo. Se liga só!
Na real, como funciona o Private Banking?
O serviço de Private, de acordo com o código, compreende na distribuição de produtos de investimento para os investidores que tenham capacidade financeira, de no mínimo 3 milhões de reais, individual ou coletivamente.
WOW! Sim, é um baita mercado!
Sendo que gera a prestação dos seguintes serviços:
- Proposta de portfólio de produtos e serviços exclusivos
- Planejamento financeiro, incluindo e não se limitando a análise e soluções financeiras de investimento específicas. Constituição de veículos de investimento que podem ser exclusivos, reservados segundo a necessidade do perfil do investidor
Além disso, as instituições participantes devem oferecer ainda aos seus investidores:
- Planejamento fiscal, tributário, sucessório. Devendo ser desempenhado por profissional tecnicamente capacitado
Opa, quem te lembra aqui? Isso mesmo, a tão sonhada CFP!
- Planejamento previdenciário e de seguros, sendo esse desempenhado por companhia seguradora parceira
- Elaboração de relatórios de consolidação de investimentos detidos em outras instituições que permitam uma análise crítica em relação às posições e concentração de ativos
Profissionais Capacitados
Para que tudo isso que vimos acima seja possível ocorrer, é necessário termos um profissional qualificado para tal serviço – vulgo o Planejador Financeiro Certificado.
E por isso iremos ter um contrato de prestação de serviços, que deve possuir:
- Descrição dos serviços contratados
- Descrição da forma de remuneração, incluindo os casos de múltipla remuneração pela aquisição e manutenção de investimentos;
- Indicação de quem prestará o serviço
- Descrição da prestação de informações para o investidor com a periodicidade
- Cláusula prevendo a responsabilidade do terceiro contratado para a prestação dos serviços quando for o caso
Falando em CFP!
Já que sabemos que um profissional qualificado para o Private Banking é o profissional que possui CFP, logo, um profissional superior. Para que a instituição possa prestar este serviço, ela deve ter em sua estrutura:
- 75% dos seus gerentes de relacionamento certificados com CFP, devendo ser funcionários da instituição financeira e exercer funções exclusivamente no Private
- Profissional ou área responsável de estrategista de investimentos devendo ser certificado com CFP, CGA ou CFA e ainda possuir autorização da CVM
- Profissional responsável pela análise de risco de mercado e de crédito dos produtos
de investimento recomendados; - Economista.
Importante!
Não é necessária dedicação exclusiva dos profissionais citados anteriormente para o serviço de Private, desde que outras funções desempenhadas não gerem conflito de interesses com o referido serviço.
É aquela coisa, ética em todo o lugar que se exerce a função.
Às instituições participantes que decidirem prestar o serviço de Private para seus investidores, devem, previamente a prestação, informar a Anbima que passarão a prestar esse serviço e demonstrar que cumpriram com às exigências previstas neste capítulo.
Bacan, né?! Agora você já sabe tudo sobre esse setor tão desejado e ainda, como poder entrar nele!
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