Agora chegou a hora de você entender tudo o que uma propriedade dos Fundos de Investimento faz e como funciona.

Então, partiu!

O que significa essa propriedade?

Lembra que um investidor quando investe em um Fundo de Investimento, ele está comprando cotas e também contratando uma prestação de serviços por parte da administração do fundo?

Deste modo, ao investir, como já conhecemos, o investidor estará entrando em uma “comunidade” por meio da união de cotistas. E ao ser contratado, o fundo é um serviço de administração e recursos, assim sua propriedade será sempre dos próprios cotistas.

Basicamente, os investidores colocarão a grana na união para que um terceiro administre, e este, estará realizando a tarefa de administrar um fundo. O mesmo que possui administração, gestão e custódia.

Por isso, o gestor estará comprando os ativos que vão compor a carteira do fundo com a bufunfa toda. Sempre respeitando as origens e objetivos do Fundo de Investimento.

Mas de quem é essa grana?

A gente sabe que a propriedade desses ativos são do próprio fundo. Portanto, com a diversidade de fundos no mercado com ativos de CDB, LCI, Títulos Públicos Federais, Ações, e diversos outros, estes ativos estarão em nome do próprio fundo.

Sendo que, o patrimônio acumulado ao final é dividido entre os cotistas, como se fosse um condomínio de um prédio. Por isso que a propriedade do fundo é dos cotistas. Já os lucros e perdas são distribuídos igualmente entre eles na valorização ou desvalorização da cota.

O que é uma cota?

São frações ideais e iguais do patrimônio do fundo. Elas sempre são escriturais e nominativas.

  • Escriturais: ao comprar uma cota do fundo, o investidor não leva a cota fisicamente, mas sim informações lógicas em um sistema de dados.
  • Nominativas: essas cotas devem estar registradas no nome do cotista (investidor) obrigatoriamente.

O investidor em um Fundo de Investimento está comprando cotas. A quantidade das mesmas de um investidor será igual, a não ser que:

  • Faça resgate em seu fundo
  • Faça novas aplicações no fundo
  • Come-cotas (antecipação do IR semestral)

Todo santo dia, o administrador calcula diariamente o valor da cota e suas variações. E para isso utiliza a seguinte fórmula:

Valor da cota = Patrimônio líquido do fundo / Quantidade de cotas

E para seu conhecimento, esse negócio de calcular diariamente tem um nome, ele se chama MAM, a Marcação a Mercado. Que é conhecido por muitos e evita a transferência de riqueza para os cotistas.

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Cessão e Transferência de Cotas

Kléber, mas eu quero transferir/doar a minha cota. Eu posso?

Hummmmm, olha isso acontece em raras exceções, sabe por quê?

As cotas de um Fundo de Investimento Aberto não podem ser objetos de transferência de titularidade, com exceção de:

  • Decisão judicial ou arbitral
  • Operações de cessão fiduciária
  • Execução de garantia
  • Sucessão universal
  • Dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens
  • Transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência

Já as cotas de um Fundo de Investimento Fechado e seus direitos de subscrição podem ser transferidos, mediante termo de cessão e transferência. Esse termo deve ser assinado pelo cedente e pelo cessionário. Ou por meio de negociação em mercado organizado em que as cotas do fundo sejam admitidas à negociação.

Ainda têm dúvidas? Então, se liga só nesse vídeo:

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