Se você conseguiu compreender o que é Debêntures, posso apostar todas que você saberá o que são Notas Promissórias. Elas que também podem ser chamadas de Commercial Papers.
Revisando as Debêntures!
As Debêntures são emitidas por Companhias Abertas ou Fechadas, mas devem ser, obrigatoriamente, um companhia S.A.
Além do mais, elas são captadas com investidores, seguem com tributação normal de Imposto de Renda – Tabela Regressiva, e são de longo prazo.
A grande sacada!
Se quizermos trocar o nome de Debêntures para Notas Promissórias, a gente pode, sabia?
Utilizando as mesmas características, apenas mudando o prazo de longo para curto e com as mesmas tributações de tabela, só que tributando 20%. As Notas Promissórias são basicamente a mesma coisa que as Debêntures.
Apenas com algumas especificações distintas, como ser de curto prazo para poder financiar capital de giro.
O que são Notas Promissórias?
Elas são nada mais que título de Renda Fixa emitido por companhias não financeiras. Que possuem o objetivo único e específico de capital de giro a curto prazo. Como já mencionei ali em cima!
A regra é clara quanto ao prazo máximo de emissão:
- 360 dias;
- Pode ter apenas um vencimento por série;
- Exceção:
- Oferta pública com esforços restritos e regulamentação específica.
- Contém com a presença de agente fiduciário.
Características das Notas Promissórias
Emissão: nominativas, circulação com endosso em preto e cláusula obrigatória sem garantia.
Negociação: pode ser negociada por integrante da distribuição de valores mobiliários:
- Mercado de Balcão
- Balcão organizado da B3
Registro:
- Mercado de Balcão
- Balcão organizado da B3
Remuneração:
- Pré Fixada com desconto
- Pós fixada corrigido pelo DI
Resgate:
- Na data de vencimento
- Pode ser antecipado, caso exista previsão expressa no título
Tributação:
A tributação segue a regra geral da Renda Fixa
Mas, atenção!
Lembre sempre que um é título de curto prazo, por isso, a alíquota é de 20%.
Deixe um comentário