Você disse prazo? Sim, meus amigos, eu disse prazo. Porém, mais específico: são os Prazos de Cotização e Descotização em Fundos de Investimento.
Mas, peraí! Antes de tudo você tem que ter entendido o que é Cotização e Descotização, para aí podermos entrar nos prazos.
Fechou? Então, partiu!
Compreendendo a Cotização e a Descotização
Quando a gente investe em um Fundos de Investimento, estamos comprando cotas. Correto?
Sim, correto!
E esse processo de transformar a bufunfa em cotas é o que chamamos de Cotização. Isto é, estamos cotizando nossa grana.
E quando a gente resgata, ou seja, a gente quer transformar as cotas em dinheiro, é o processo inverso, portanto chamamos de Descotização.
Mas, para isso ocorrer alguns prazos devem estar no regulamento do fundo, que prevê a Cotização e Descotização. Tais informações constam também na lâmina de informações essenciais.
Mas, atenção na Descotização!
O rendimento do investidor será contabilizado apenas após a conversão em cotas, cessando quando for descotizado.
Assim, a Descotização não pode ser confundida com resgate, pois são processos diferentes.
Revisando o Resgate
Em relação ao resgate, seu pagamento deve ser feito em cheque, crédito em conta corrente ou ordem de pagamento, conforme o regulamento. Este prazo não pode ser superior a 5 dias úteis, contando da data da conversão de cotas.
Já a Descotização, o fundo tem liberdade para resgatar agora, mas vai limitar para descotizar apenas para daqui 90 dias. Afinal, um Fundo de Ações possui estratégias de investimentos de longo prazo.
Agora, se ele já descotizou, aí sim o pagamento será de 5 dias.
E a Descotização Compulsória?
Essa é uma parada que pode acontecer, isto é, é o resgate compulsório das cotas em Fundos Abertos, desde que:
- O regulamento e assembleia geral autorize
- Feita simultânea e proporcional entre todos os cotistas
- Não seja cobrada taxa de saída
Fechamento do Fundo
Além disso, pode haver o Fechamento de Fundo. Que é quando há casos atípicos de iliquidez dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Ou mesmo quando há uma alta nos pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez atual do fundo, podendo provocar prejuízos. Neste caso, o administrador pode declarar fechamento do fundo para resgates.
O que acontece quando fechamos o fundo?
Quando isso ocorre deve-se ser divulgado imediatamente o fato relevante que ocasionou no fechamento do fundo e quando ocorrerá a reabertura.
Porém, se o fundo ficar fechado por mais de 5 dias consecutivos, o administrador deverá obrigatoriamente divulgar o problema e convocar uma assembleia geral extraordinária no prazo máximo de 1 dia, para realização em até 15 dias.
Esta assembléia acontece para decidir:
- Substituição do administrador, do gestor ou de ambos
- Reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate
- Possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros
- Cisão do fundo
- Liquidação do fundo
Mas, muita atenção! Se o fundo ficar fechado para resgate, ele deve comunicar à CVM, para que permaneça fechado para haver também a aplicação.
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