Você como profissional, sabe quais são as vedações do AAI? Sim, assim como qualquer profissão a de agente autônomo também existe limitações.
E cada uma das vedações prescritas à atividade de AAI está disposta na Intrução CVM 497/11.
As vedações do AAI são bem claras
É importante sempre ressaltarmos que tudo esta bem disposto para que todos os profissionais saibam o que lhe é fornecido, mas também o que não é. Por isso, é tão relevante conhecer bem o que ela determina para o exercício da função.
Desta forma, é vedado ao profissional:
- Possuir contrato com mais de uma Instituição Financeira;
- Receber ou entregar por qualquer razão Títulos de Valores Mobiliários ou outros ativos;
- Receber ou entregar numerários;
- Ser procurador ou representante do cliente para quaisquer fins;
- Contratar ou realizar:
- Administração de Carteiras;
- Consultoria de Valores Mobiliários;
- Análise de Valores Mobiliários.
Atenção aos detalhes!
Lembre-se que o profissional AAI trabalha em uma atividade comercial, não como consultor ou de analista.
E ainda é vedado a ele:
- Atuar como preposto de uma Instituição Financeira sem contrato de prestação de serviços;
- Delegar a execução dos serviços pelo qual foi contratado;
- Usar senhas ou assinaturas dos clientes para transmissão de ordens;
- Confeccionar extratos.
As vedações ao AAI requer, além do seguir as “regras”, o bom senso de cada um. Portanto, lembre sempre de trabalhar com ética.
Atenção, Agentes Autônomos de Investimentos: a legislação sobre os AAIs mudou!
- Alteração da nomenclatura do profissional: AAIs agora são AIs — Assessores de Investimento;
- Fim do regime de exclusividade: estes profissionais agora podem estabelecer parcerias com mais de uma instituição financeira;
- Flexibilidade de regime societário: a formação de uma sociedade anônima não é mais uma exigência;
Mais transparência para o investidor: agentes intermediários agora devem enviar trimestralmente aos clientes um extrato com a remuneração recebida por eles durante o período de prestação de serviços!
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