O Brasil tem a maior carga tributária da América Latina e arrecada trilhões de reais em impostos todos os anos. Mas você já parou para pensar de onde sai todo esse dinheiro? Com quase 80 tributos diferentes, entender todos eles seria uma tarefa impossível.
Mas calma! Apesar da grande variedade de impostos, muitos não são aplicados e outros têm impacto mínimo no seu bolso. O que realmente importa é conhecer aqueles que fazem diferença no seu dia a dia, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Tenho certeza de que você já ouviu falar neles. Mas sabe como funcionam? Sobre o que incidem? Para onde vai esse dinheiro? Se ficou na dúvida, fica comigo, porque neste artigo vou te explicar tudo isso e muito mais. Entre outra coisas, responderei:
- O que é IOF e IR;
- O que é IR;
- Como o IOF se relaciona ao IR;
- O que é IOF;
- Por que o IOF foi criado;
- Quando o IOF é cobrado;
- Como calcular o IOF;
- É possível não pagar IOF sobre operações financeiras.
Bora aprender?
O que é IOF e IR?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto de Renda (IR) são dois tributos federais aplicados no Brasil. O primeiro incide sobre diferentes tipos de transações financeiras, enquanto o segundo é aplicado sobre os rendimentos.
O IOF e o IR são duas importantes fontes de arrecadação do Governo Federal, e ajudam a financiar programas sociais, investimentos em infraestrutura e outras políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do país.
O que é IR?
O Imposto de Renda (IR), como o nome sugere, é um tributo que incide sobre a renda dos brasileiros. Ele deve ser declarado e pago anualmente por pessoas físicas (PFs) e pessoas jurídicas (PJs). O valor do imposto corresponde a uma alíquota (porcentagem) aplicada sobre os rendimentos, sejam eles provenientes do trabalho (renda ativa) ou do capital (renda passiva).
Considerado uma das principais fontes de financiamento para políticas públicas no Brasil, o dinheiro arrecadado com o IR é destinado para áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. Parte da arrecadação do IR vai para estados e municípios através de fundos de participação.
O Imposto de Renda é dividido em duas categorias:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Este imposto é cobrado de indivíduos que recebem rendimentos acima de um limite estabelecido pela Receita Federal. O cálculo é feito a partir de uma tabela na qual as alíquotas aumentam conforme o nível de renda. Ou seja, quem ganha mais paga mais.
O cálculo segue a Tabela Progressiva do IR, na qual a alíquota aumenta conforme a renda anual. Por essa característica (a progressividade), o IR é considerado tanto um instrumento de política fiscal (por ser uma fonte essencial de arrecadação do governo) quanto de política de redistribuição de renda (por tributar mais aqueles que possuem maiores ganhos).
A Tabela Progressiva do IR é a seguinte:
Faixa de renda anual (R$) | Alíquota do IRPF (%) |
Até 30.639,90 | Isento |
De 30.639,91 a 49.646,80 | 7,5% |
De 49.646,81 a 66.979,40 | 15% |
De 66.979,41 a 88.947,60 | 22,5% |
Acima de 88.947,60 | 27,5% |
Importante: os valores da tabela acima são referentes ao IR do início de 2025. Em novembro de 2024, o Governo Federal anunciou a Reforma do Imposto de Renda, que deve passar a valer em 2026. A proposta, que ainda será analisada pelo Congresso, traz duas mudanças principais: a ampliação da faixa de isenção para contribuintes que ganham até R$5 mil por mês e o aumento da alíquota para rendimentos anuais superiores a R$600 mil.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Este tributo é aplicado sobre o lucro das empresas e pode variar conforme o regime tributário escolhido:
Regime de tributação | Alíquota e regras |
Lucro real | 15% sobre o lucro líquido, com adicional de 10% para valores acima de R$20.000,00 mensais; |
Lucro presumido | Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões pagam 15% sobre uma margem de lucro presumida, mais adicional de 10% para valores que ultrapassem R$20.000,00 mensais; |
Simples Nacional | Pequenas e médias empresas podem pagar o IR dentro de uma alíquota única que já engloba outros tributos. |
Microempreendedores Individuais (MEIs) são isentos de IRPJ, mas precisam pagar uma taxa fixa mensal, que varia conforme a atividade exercida. Apesar da isenção, se o faturamento ultrapassar o limite anual de R$81.000,00, o empreendedor pode ser obrigado a pagar IR como pessoa física.
Como o IOF se relaciona ao IR?
O IOF e o IR são impostos com diferentes finalidades, mas que, em determinadas situações “se encontram” podendo ser aplicados sobre os mesmos tipos de operações. Os casos onde isso acontece são:
- Tributação sobre investimentos:
- Em alguns investimentos de renda fixa, como CDBs, fundos de renda fixa e títulos públicos, o IOF incide sobre resgates realizados antes de 30 dias da aplicação;
- O IR, por sua vez, incide sobre o rendimento desses investimentos, independentemente do prazo de resgate.
- Cobrança em empréstimos e crédito: o IOF é cobrado sobre operações de crédito, como empréstimos e financiamentos, enquanto o IR pode incidir sobre os juros recebidos por instituições financeiras e investidores;
- Câmbio e remessas internacionais:
- O IOF incide sobre operações de câmbio, como compras internacionais e envio de dinheiro ao exterior;
- Já o IR pode ser aplicado sobre ganhos no exterior ou sobre rendimentos provenientes dessas operações.
Em resumo, o IOF incide sobre operações financeiras de curto prazo, enquanto o IR foca na tributação da renda e dos ganhos de capital. Quando ambos os tributos são cobrados, o IOF é sempre descontado primeiro.
Por exemplo, em investimentos, o IOF é calculado sobre o rendimento bruto antes de qualquer outra tributação, sempre que o resgate ocorrer antes de 30 dias. O IR, por sua vez, incide sobre o valor restante, após a dedução do IOF.
Suponha que você invista em um CDB e resgate o valor em 10 dias, com rendimento bruto de R$ 200,00. Como a alíquota do IOF nesse prazo é de 30%, serão descontados R$ 60,00.
Sobre os R$ 140,00 restantes, aplica-se o IR de 22,5% (para aplicações com menos de 180 dias), resultando em um desconto de R$ 31,50.
No final, a rentabilidade líquida será de R$ 108,50 (R$ 200,00 – R$ 60,00 – R$ 31,50).
O que é IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal que incide sobre transações financeiras diversas. Esse imposto é aplicado em operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos de curto prazo realizados por pessoas físicas e pessoas jurídicas.
O IOF pode ser cobrado em compras internacionais com cartão de crédito, empréstimos bancários e resgates de investimentos antes de um determinado prazo, apenas para citar alguns exemplos. O valor da alíquota, por sua vez, varia conforme o tipo de operação financeira.
Além de sua função arrecadatória, o IOF cumpre ao mesmo tempo um papel estratégico para o governo, pois também atua como um mecanismo regulatório. Isso porque esse tributo não apenas gera recursos para financiar a máquina pública e políticas públicas, como o Imposto de Renda (IR), mas também serve como um indicador da oferta e demanda de crédito no país.
Por que o IOF foi criado?
O IOF foi criado em 1966 por meio da Lei nº 5.143, com o propósito de substituir o Imposto sobre Transferências para o Exterior que existia à época. Inicialmente, esse tributo se aplicava apenas sobre operações de crédito e seguro realizadas por instituições financeiras e seguradoras.
Entre 1988 e 1994, o IOF passou por uma série de alterações até chegar na versão que conhecemos hoje.As principais mudanças incluíram a inserção de novas operações tributáveis, como crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários. A ampliação buscava transformar o IOF em um instrumento de manipulação de crédito, capaz de incentivar ou desestimular por meio da cobrança de impostos certas operações financeiras.
O motivo então era controlar o mercado em um período de descontrole inflacionário, no qual o valor do real variava muito ao longo dos dias, levando as pessoas a fazer aplicações e as resgatar pouco depois, muitas vezes em questão de horas.
Embora tenha passado por pequenos ajustes nas duas últimas décadas, como mudanças pontuais nas alíquotas de uma outra operação em específico, o IOF se mantém praticamente o mesmo desde então.
Atualmente é utilizado como uma ferramenta de regulação para o governo federal. A lógica aqui é simples: quanto maior a arrecadação, maior o número de operações financeiras ocorridas no período. Contudo, apesar de prático, a interpretação desse dado não é unânime.
Uma parte dos economistas defende que nem sempre uma maior arrecadação de IOF representa um crescimento real da economia. Isso ocorre porque o imposto também incide sobre a contratação de empréstimos, o que pode sinalizar dificuldades econômicas e resultar, por exemplo, no aumento da inadimplência. Sob essa perspectiva, o IOF é apenas mais uma forma de arrecadação.
Quando o IOF é cobrado?
O Imposto sobre Operações Financeiras é cobrado em operações de crédito, seguro, câmbio e em diferentes investimentos de curto prazo. Como dá para perceber, o número de transações sobre as quais há a incidência desse tipo de tributo é bastante vasto. Entre os exemplos mais comuns estão:
- Cheque especial ou crédito rotativo;
- Compras e transferências internacionais;
- Empréstimos e financiamentos;
- Operações de câmbio;
- Resgates de investimentos no curto prazo;
- Saques com cartão de crédito;
- Seguros.
O funcionamento deste tributo segue regras específicas para cada operação, o que pode gerar alguma confusão. Mas não se preocupe, a seguir explico em detalhes como é calculado o IOF em cada caso.
Qual o valor do IOF?
A alíquota do IOF é variável. Isto é, não existe um único valor em específico.
A base de cálculo depende do tipo de operação financeira, do valor envolvido na transação e do prazo de tempo, conforme explicado abaixo.
IOF para compras internacionais no cartão
Em 2025, compras e saques no exterior com cartão de crédito ou pré-pago (aqueles carregados com um valor determinado antes da viagem) tem uma alíquota de 3,38% de IOF. Esse percentual também se aplica a compras em sites estrangeiros, mesmo quando feitas no Brasil.
Desde 2023, o IOF vem sendo reduzido anualmente em 1 ponto percentual até ser zerado em 2028, conforme o cronograma:
Ano | Alíquota anterior | Alíquota atualizada |
2023 | 6,38% | 5,38% |
2024 | 5,38% | 4,38% |
2025 | 4,38% | 3,38% |
2026 | 3,38% | 2,38% |
2027 | 2,38% | 1,38% |
2028 | 1,38% | 0% |
É importante mencionar que compras feitas com cartão de crédito no Brasil não pagam IOF.
IOF para compra ou venda de moeda estrangeira
A alíquota do IOF para transações de câmbio — compra e venda de moeda estrangeira em espécie — é de 1,1% por operação. Contudo, a exemplo das taxas para compras internacionais, essa cobrança também deixará de existir em 2028.
A extinção do IOF para compras internacionais e operações de câmbio foi oficializada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2022, como parte dos requisitos para a adesão do Brasil ao Código de Liberalização de Capitais da OCDE.
IOF para transferências internacionais
O IOF sobre transferências internacionais é de 0,38% quando o dinheiro é enviado para terceiros e 1,1% para envios entre contas de mesma titularidade.
IOF para empréstimo ou financiamento
O IOF sobre empréstimos e financiamentos varia conforme o prazo de vencimento e o valor da operação. A cobrança inclui uma taxa fixa de 0,38% sobre o montante, acrescida de uma alíquota diária de 0,0082%.
Atenção: financiamentos de imóveis residenciais são isentos de IOF.
IOF para cheque especial ou crédito rotativo
O IOF sobre cheque especial e crédito rotativo é calculado diariamente. A cobrança aqui segue a mesma regra dos empréstimos e financiamentos:
- 0,38% de taxa fixa sobre o valor utilizado;
- 0,0082% ao dia para pessoas físicas (limitado a 3% ao ano);
- 0,0041% ao dia para pessoas jurídicas (limitado a 1,5% ao ano).
Ou seja, além da taxa fixa, o IOF é cobrado diariamente sobre o saldo devedor enquanto houver utilização do crédito, fazendo com que a dívida cresça como uma bola de neve. Por isso, recorrer a esses recursos para quitar outras dívidas é uma má ideia, já que pode agravar ainda mais a sua situação financeira.
IOF para seguros
O IOF para seguros no Brasil depende do tipo de seguro contratado. Esse valor pode ir de 0,38% até 25%.
A alíquota padrão para a maioria dos seguros mais tradicionais — para automóveis e residências, por exemplo — é de 7,38% sendo aplicado sobre o prêmio (valor pago pelo segurado) nas apólices.
Quando é cobrado o IOF nos investimentos?
Nos investimentos, o IOF só incide sobre resgates realizados antes de a aplicação completar 30 dias. Ou seja, se a sua intenção é permanecer com determinado ativo até o seu vencimento ou durante mais de um mês, não é preciso se preocupar com essa cobrança.
Como funciona o IOF nos investimentos?
O IOF incide sobre investimentos de curtíssimo prazo — aqueles com resgates realizados antes de 30 dias.
Sua alíquota é regressiva, ou seja, vai diminuindo conforme o tempo de permanência do recurso investido. O tributo começa em 96% e chega a 0%, conforme a tabela abaixo:
Dias decorridos até o resgate | Alíquota de IOF | Dias decorridos até o resgate | Alíquota de IOF | Dias decorridos até o resgate | Alíquota de IOF |
1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 26% |
3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0% |
Importante mencionar que o IOF não se aplica a todos os investimentos. A lista de aplicações isentas desse imposto é vasta e abrange:
- Ações;
- Certificado de Depósito Agropecuário (CDA);
- Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs);
- Cédula de Produto Rural (CPR);
- Caderneta de Poupança;
- Debêntures;
- Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs);
- Fundos de Investimento em Ações;
- Fundos que investem em participações de empresas de capital fechado (não listadas na B3);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCIs);
- Letras Financeiras (LFs);
- Warrant Agropecuário (WAs).
Antes de prosseguir para o próximo tópico, vale dar um par de lembretes:
- Tanto o IOF quanto o IR incidem apenas sobre os rendimentos. Logo, independentemente da alíquota, o valor aplicado inicialmente está protegido;
- Para investimentos que têm carência ou um prazo de resgate fixo, como alguns fundos de investimento, o IOF pode ser cobrado, mesmo que o resgate ocorra após os 30 dias, caso seja feito antes do término do período de carência.
Em resumo, o IOF incide apenas sobre os rendimentos de aplicações de curto prazo, sendo mais uma estratégia tributária para desestimular a movimentação financeira de curto prazo e incentivar investimentos de longo prazo.
Tabela da Alíquota do IOF
Como vimos, o IOF é cobrado de maneira distinta dependendo do tipo de operação financeira. Para facilitar o entendimento e o cálculo do imposto, apresento abaixo a Tabela da Alíquota do IOF:
Tipo de operação financeira | Alíquota de IOF |
Compras internacionais com cartão de crédito | 3,38% sobre o valor da compra. |
Câmbio (compra de moeda estrangeira) | 1,1% por operação. |
Transferências internacionais (envio de dinheiro ao exterior) | 0,38% para transferências para terceiros/ 1,1% para contas de um mesmo titular. |
Empréstimos e financiamentos | Taxa fixa de 0,38% sobre o valor mais 0,0082% ao dia. |
Cheque especial ou crédito rotativo | Taxa fixa de 0,38% sobre o valor mais 0,0082% ao dia. |
Seguros | De 0,38% até 25% a depender do tipo de apólice. |
Investimentos de curto prazo (menos de 30 dias) | Regressivo de 96% a 3%, conforme o número de dias. Isento após 30 dias. |
Como calcular o IOF?
Uma vez que você já conhece a alíquota de IOF para cada tipo de operação financeira, calcular esse tributo é moleza. Para isso, basta multiplicar o valor da transação pela alíquota correspondente.
Para deixar ainda mais claro, que tal um exemplo prático?
Suponha, portanto, que você vai viajar e decide comprar US$10.000,00. A alíquota de IOF nesse caso é de 1,1% para operações de câmbio.
Primeiro, é preciso calcular o valor da compra em reais. Supondo que o câmbio esteja a R$5,70 por dólar (cotação em fevereiro de 2025). Então, o valor total da compra seria:
US$10.000,00 x R$ 5,70 = R$57.000,00
Agora, para calcular o IOF, basta aplicar a alíquota de 1,1% sobre o valor da compra em reais:
R$ 57.000,00 x 1,1% = R$627,00
Portanto, com o dólar cotado a R$5,70, você pagaria R$627,00 em IOF para comprar US$10.000,00 para sua viagem.
É possível não pagar IOF sobre operações financeiras?
A resposta curta é: não. Salvo algumas exceções legalmente isentas de IOF — como o financiamento de imóveis residenciais e alguns tipos de investimento —, o pagamento desse tributo é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizem qualquer tipo de operação financeira.
Isso posto, porém, existem algumas medidas que podem ser adotadas para minimizar o pagamento de IOF, tais como:
- Evitar compras internacionais no cartão de crédito, pois a alíquota é de 3,38% sobre cada transação;
- Aguardar pelo menos 30 dias para resgatar investimentos como Tesouro Direto, CDBs e fundos, já que o IOF sobre rendimentos é cobrado apenas em aplicações de curtíssimo prazo;
- Ter um planejamento financeiro para evitar recorrer ao cheque especial e ao crédito rotativo, que além das altas taxas de juros, também têm incidência de IOF;
- Pesquisar condições de seguro antes de fechar um contrato, pois as alíquotas do IOF podem variar conforme a modalidade escolhida.
Embora o IOF seja um imposto inevitável em diversas operações financeiras, com um bom planejamento é possível reduzir seu impacto. Conhecer as alíquotas aplicáveis e as estratégias para minimizar essa cobrança pode fazer diferença na rentabilidade dos investimentos e no custo das transações do dia a dia.
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