A definição do Sistema de Pagamentos Brasileiro compreende no conjunto de regras, procedimentos e operações financeiras e de valores mobiliários que, integradas eletronicamente possibilitam a movimentação de recursos entre os mais variados agentes econômicos em território nacional. Sejam estes em moeda nacional ou moeda estrangeira.
Aqui estão inclusas as mais variadas operações financeiras como TED, DOC, compras com cartões de crédito, saques, depósitos, pagamentos de títulos assim como as operações realizadas em Bolsa de Valores e muitas outras.
Recapitulando
O Sistema de Pagamentos Brasileiro apresenta altíssimo grau e automação, esta eficiência decorre principalmente de quase a totalidade dos títulos negociados no Brasil serem de forma escritural, ou seja, eletronicamente.
Este sistema é viabilizado através da Conta de Reservas Bancárias que representa a movimentação de recursos das instituições financeiras monetárias ou não juto ao BACEN.
É o conjunto de entidades, sistemas e mecanismos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com a ativos financeiros e valores mobiliários.
Com a reforma do SPB em 2002, houve a interligação dos sistemas dos participantes do mercado.
Sendo que pessoas físicas, empresas, governos e instituições financeiras passaram a poder realizar transferências de dinheiro para pagamentos, cobertura de saldos, aplicações e outras finalidades com muito mais segurança e rapidez.
Objetivos do SPB
Toda a estrutura do Sistema de Pagamentos Brasileiro visa na redução do prazo entre as transferências de recursos assim como a sua transparência e segurança.
Para que tal objetivo torne-se viável há o gerenciamento de riscos executado através das câmaras de liquidação (clearing house) que atuam como uma contraparte central minimizando os riscos através de operações multilaterais ou bilaterais.
O sistema de pagamentos brasileiro está baseado no Sistema de Transferências de Reserva, o STR. A principal característica do STR é o funcionamento através do Sistema de Liquidação Bruta em Tempo Real, o LBTR. Veja abaixo um pequeno esquema.
Participantes do SPB
Esse sistema é integrado por serviços de:
- Compensação de cheques;
- Compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito;
- Transferência de fundos e de outros ativos financeiros;
- Compensação e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários;
- Compensação e liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros e outras entidades.
Características Importantes
- Se caracteriza pela base legal sólida e abrangente.
- Uso obrigatório de contrapartes centrais para a liquidação de obrigações.
- Pela certeza da liquidação dada pela contraparte central com base em mecanismos de gerenciamento de riscos e salvaguardas bem como pela irrevogabilidade e finalidade das liquidações.
Câmaras de Compensação (Clearing House)
De uma forma simples, a liquidação das operações financeiras em território nacional executadas pelo sistema brasileiro de pagamentos pode ser dividido em quatro grandes câmaras de compensação.
- SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia: esta câmara é responsável pela liquidação dos títulos do Tesouro Direto, estritamente escriturais.
- CETIP – Central de Liquidação e Custódia de Títulos Privados: clearing house que responde pelos títulos privados e títulos públicos de estados e municípios.
- COMPE – Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis: esta é a câmara mais utilizada pelo público em geral tendo a responsabilidade da liquidação de cheques, TEDs, DOCs…
- Câmara de Ações (Antiga CBLC): A câmara de ações responde pela liquidação dos títulos negociados em bolsa de valores.
Com o atual design do sistema de pagamentos brasileiro temos pontos positivos como a ampla automatização dos processos devido a grande maioria dos títulos serem escriturais. Além de sua liquidação em tempo recorde e o excelente funcionamento das Clearing House (câmaras de compensação).
Em contrapartida o BACEN assume grande parte dos riscos do sistema uma vez que as câmaras não possuem um mecanismo que venha a assegurar a continuação sem grandes solavancos em caso de falência de um dos participantes.
A base do sistema de pagamentos brasileiro é instituída pela Lei 10.214 de 2001 que reconhece a compensação multilateral e bilateral possibilitando a liquidação das garantias no caso de insolvência de um dos participantes do sistema.
Aqui fica também ressaltada a importância de uma contraparte central para a diluição de risco dos emissores dando maior garantia a liquidação de suas operações. As instituições financeiras que atuam como contraparte central devem estar precavidas com mecanismos de proteção dependendo do tipo de operações que realiza e ser devidamente autorizada pelo BACEN.
Aqui o CMN estabelece as diretrizes que devem ser observadas pelo BACEN para que efetue a regulamentação e a supervisão das normas estabelecidas na lei.
Os participantes dependem aqui de prévia autorização para funcionamento do BACEN que atuará com o objetivo de garantir eficiência e solidez ao mercado.
Comunicado 25.164
De acordo com o comunicado 25.164, são sistema de compensação e liquidação:
Sistema de Transferência de Fundos
- STR: Sistema de Transferência de Reservas;
- COMPE: Central de compensação de cheques;
- Liquidação Multibandeiras de cartão de crédito da CIELO;
- Liquidação Multibandeiras de cartão de crédito da REDECARD;
- SILOC: Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito;
Sistema de Liquidação de Valores Mobiliários
- SELIC: Sistema Especial de Liquidação e Custódia;
- Câmara de Câmbio: Compensação de Operações de Câmbio;
- Câmara de Ações: Antiga CBLC, liquidação de operações com ações mercado Bovespa;
- Câmara de Registro: Registra as operações em ambiente BVMF;
- CETIP: Câmara de Compensação de Títulos Privados;
- CIP: Central Interbancária de Pagamentos;
Termos Importantes
- Arranjo de Pagamento: normas que regulam a prestação de serviço de pagamentos aceito por mais de um recebedor
- Instituição de Pagamento: empresa não financeira que preste serviço de pagamentos
- Riscos de Liquidação: risco de crédito e liquidez
- Contraparte Central: clearing house, intermediário central
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