A suspensão do credenciamento do AAI é diferente do Cancelamento do credenciamento.
Enquanto o cancelamento é algo definitivo, a suspensão é temporária e por este motivo tem validade máxima de 1 ano a contar do deferimento.
Pode ser a qualquer momento revertida a suspensão, bastando pedido do AAI.
Essa suspensão pode ser feita apenas após 3 anos contados do credenciamento, ou também, 3 anos contados do último pedido de suspensão.
A suspensão do credenciamento:
- Deve ser solicitada pelo AAI à entidade credenciadora;
- O AAI solicitante, precisa comprovar que não irá exercer essa atividade enquanto durar a suspensão;
- A suspensão, deve ser comunicada à CVM pela entidade credenciadora (ANCORD) e, automaticamente, será suspenso o registro na CVM.
Atenção, Agentes Autônomos de Investimentos: a legislação sobre os AAIs mudou!
- Alteração da nomenclatura do profissional: AAIs agora são AIs — Assessores de Investimento;
- Fim do regime de exclusividade: estes profissionais agora podem estabelecer parcerias com mais de uma instituição financeira;
- Flexibilidade de regime societário: a formação de uma sociedade anônima não é mais uma exigência;
Mais transparência para o investidor: agentes intermediários agora devem enviar trimestralmente aos clientes um extrato com a remuneração recebida por eles durante o período de prestação de serviços!
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