Todos os CDBs sem exceção possuem incidência de imposto de renda, e dependendo do tempo que o valor ficar depositado, o IOF também pode aparecer.

Nesse artigo vou tratar desses dois impostos, e de como amenizar a incidência de ambos.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

Se o investidor resgatar o CDB em menos de 30 dias depois da aplicação, poderá sofrer com a incidência do IOF.

Esse imposto federal é colocado para desestimular o resgate precoce das aplicações. Quando isso ocorre, os bancos podem acabar sofrendo redução de liquidez.

Fato que pode ocasionar problemas no cotidiano bancário, caso haja mais resgates de curto prazo.

O IOF incide somente sobre o rendimento auferido no período. Ou seja, se você aplicou mil reais, e quinze dias depois observou um ganho de cinco reais, o IOF vai incidir em cima dos cinco reais.

Tributação Regressiva

Da mesma forma que acontece com o imposto de renda, quanto mais tempo você passar aplicado em um CDB menor será a incidência do IOF.

Sugiro então, que o investidor tente ao máximo ficar ao menos 31 dias com o dinheiro aplicado. Dessa forma, você ficara isento do IOF, mas ainda terá que arcar com o imposto de renda.

Por se tratar de poucos dias o IOF não é um grande vilão dos investimentos. Realmente, ele funciona como um desestimulante para resgatar valores no curto prazo.

Segue tabela com os dias e as alíquotas praticadas pelo imposto.

Tabela Regressiva IOF
Tabela Regressiva IOF

Definitivamente, resgatar o investimento antes da primeira semana pode acabar prejudicando boa parte do rendimento auferido.

Da para notar, que o IOF sem duvidas funciona para estimular o investimento de médio e longo prazo.

Fato que acredito ser algo benéfico para todos os investidores. Muitas pessoas acabam recorrendo a tais aplicações sem ter o mínimo de planejamento, ou mesmo sem conhecer tal tributação.

Imposto de renda no CDB

A contribuição que boa parte dos investimentos acaba tendo. Nos produtos de renda fixa são poucos que não sofrem retenção de IR na fonte.

Podemos listar aqui as LCI, LCA, CRI e debentures incentivadas. Basicamente todas as outras formas de aplicação possuem retenção de IR.

Temos ainda os produtos de renda variável, mas por se tratar de distribuições de lucros e coisas do gênero também estão isentas de IR.

Enfim, nos CDBs, LC, RDB e outras aplicações possuem o imposto de renda aparecendo na hora do resgate.

CDB Mapa Mental
CDB Mapa Mental

Resgatando o CDB

Boa parte dos bancos de varejo oferecem CDB com rendimento progressivo, enquanto o imposto de renda retido é regressivo.

Essa forma de rentabilidade e tributação acaba beneficiando aqueles clientes que ficam mais tempo aplicados

Exemplo; Depois de dois meses aplicados em um CDB você teria somente a rentabilidade de 78,5% do DI, e a incidência de IR de 22,5% sobre o ganho.

Tabela Regressiva de IR Aplicação de Renda Fixa
Tabela Regressiva de IR Aplicação de Renda Fixa

Em um mesmo produto porem passando mais tempo aplicado, o ciente poderia ter uma rentabilidade ainda melhor.

Passando 3 anos, desde a aplicação em um mesmo CDB, o cliente poderia estar contando com uma alíquota de 95% do DI e 15% de IR.

Ou seja, levando em consideração o DI de 12% ao ano, no primeiro exemplo; o investidor estaria recebendo aproximadamente 9,42% de rentabilidade anual.

Já no segundo exemplo, esse alíquota poderia ser de 11,40%! Bem mais alta.

Agora vem o IR retido;

Imaginando que em ambos os exemplos o cliente tenha investido mil reais, no primeiro ele teria um resultado bruto de aproximadamente R$: 1.015,00.

Com a retenção de IR, o valor liquido passaria para R$: 1.012,10!

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No segundo exemplo, o ganho bruto equivalente há dois meses seria de R$: 1.019,00.

Com a retenção de IR esse valor passaria a ser de R$: 1.016,00!

Uma diferença de aproximadamente 4 reais! Ou seja, uma diferença de aproximadamente 30%!

Vale a pena ficar mais tempo aplicado, não é mesmo?

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Comentários

Diego - 02/05/2017

Olá Top Invest, Gosto muito dos artigos, fica mais claro quando é usado exemplos numéricos como no artigo acima. Obrigado. Abraço. Diego

Kleber Stumpf - 02/05/2017

Boa tarde Diego, Fico muito contente que tenha gostado. Quaisquer dúvidas ou sugestões estou a disposição. Se você tiver quaisquer outras dúvidas, fique a vontade para me mandar um email em kleberstumpf@icloud.com e te ajudo a responder todas suas perguntas. Adquira nosso curso completo da para as provas da ANBIMA: https://www.topinvest.com.br/cursos/curso-anbima-cpa10?src=comentarios Visite meu canal no YouTube: https://www.youtube.com/user/topinvestbrasil?sub_confirmation=1 Curta nossa página no facebook https://www.facebook.com/TopInvestBrasil e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber H. Stumpf

Bruno Maçano Rodrigues - 09/07/2018

Kleber, bom dia. Tenho uma dúvida sobre o cálculo do IR em CDBs. O imposto é recolhido (na fonte) somente no momento do resgate, certo? Desta forma, o cálculo é feito sobre o montante total do rendimento? Por exemplo: se invisto em um CDB com prazo de resgate de 5 anos, ele fará o cálculo com base no rendimento final? Ou deduzirá o IR anualmente, retirando esse valor do saldo total todos os anos? Ficou clara a dúvida? Grande abraço.

Kleber Stumpf - 09/07/2018

Oi Bruno, tudo bem com você? Isso mesmo, o IR é cobrado na fonte só no momento do resgate. O cálculo do IR é em cima do rendimento. Por exemplo, você investiu R$ 1.000,00 e agora tem R$ 1.100,00, o cálculo do IR é só sobre os R$ 100,00 de rentabilidade QUANDO você for resgatar. Consegui esclarecer a sua dúvida? ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo da para as provas da ANBIMA. Curta nossa página no facebook e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber Stumpf