Nas sociedades cooperativas, Sociedades Anônimas e também os fundos de investimento sempre acontecem assembleias. Por isso é muito comum se falar em AGO (Assembleia Geral Ordinária e AGE (Assembleia Geral Extraordinária).
Isso acontece porque todas as providências e decisões tomadas pelos acionistas em relação a sociedade, deverão ser tomadas nessas assembleias. É importante ressaltar também que além disso, todas estas decisões devem estar expressas nas respectivas atas.
Para o pequeno investidor que recém começou a atuar no mercado de capital aberto ou no investimento de fundos surgem dúvidas sobre a diferença destas duas assembleias.
Primeiramente é bom saber que podem ser convocadas no mesmo local data e hora, com uma ata única. Veja as principais características de cada assembléia.
AGO – Assembléia Geral Ordinária
A Assembléia Geral Ordinária é obrigatória e deve ocorrer nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social. Além disso é importante respeitar o intervalo mínimo de 15 dias após a divulgação dos resultados. A AGO deve conter obrigatóriaente:
- Avaliação das contas e demonstrações financeiras;
- Decisão sobre a destinação do lucro com a fixação dos dividendos a serem distribuídos;
- Nomeação de administradores e membros do Conselho Fiscal;
AGE – Assembléia Geral Extraordinária
Já a assembléia geral extraordinária tem poderes para decidir todos os negócios relativos a companhia ou fundo e tomar decisões referentes a sua defesa e desenvolvimento. Veja algumas características:
- Não tem prazo para ocorrer;
- Pode reformar o estatuto social;
- Pode eleger ou retirar a qualquer hora os administradores e fiscais da companhia;
- Cobrar anualmente as contas dos administradores e considerar as demonstrações financeiras por eles apresentadas
- Autorizar a emissão de debêntures;
- Suspender a execução dos direitos do acionista;
- Determinar sob avaliação de bens com que o acionista pode ajudar para a formação do capital social;
- Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
- Discutir sobre transformação fusão incorporação e cisão da companhia assim como sua dissolução e liquidação;
- Eleger e destituir liquidantes e lhes julgar as contas;
- Autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata;
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