Disponibilizados por praticamente todas as instituições bancárias, os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) são, depois da poupança, o investimento de renda fixa mais popular do Brasil.

Mesmo assim, muita gente ainda tem dúvidas sobre como funciona a tributação desse investimento e como declará-lo no Imposto de Renda. O resultado? Risco de enfrentar problemas com a Receita Federal e ver parte dos ganhos corroída pelos impostos.

Se esse é o seu caso, não se preocupe! Neste artigo, explicarei tudo o que você precisa saber sobre a tributação dos CDBs, respondendo questões como:

  • O que é CDB?
  • Qual a tributação do CDB?
  • CDB é isento de Imposto de Renda?
  • IR do CDB é sobre rendimento?
  • Qual o desconto de IR do CDB?
  • Como é calculado o IR no CDB?
  • Qual a tabela de IR para CDB?
  • Como funciona o IOF sobre CDB?
  • Como a tributação do CDB é recolhida?
  • Como declarar CDB no Imposto de Renda?
  • Como declarar Imposto de Renda de CDBs que não foram resgatados?
  • Como declarar Imposto de Renda de CDBs que já foram resgatados?
  • O que acontece se não declarar CDB no IR?
  • Quais são os investimentos isentos de Imposto de Renda?

Pronto para entender tudo sobre o IR no CDB? Vamos lá!

O que é CDB?

Sigla para “Certificados de Depósito Bancário”, os CDBs são títulos de dívida emitidos por instituições bancárias. Os bancos emitem esses papéis com o propósito de arrecadar recursos para financiar suas atividades de crédito, como empréstimos e financiamentos. 

Em troca, pagam aos investidores uma taxa de juros determinada em uma data futura. Para simplificar, é como se fosse um empréstimo bancário comum, mas com a ordem dos agentes invertida: nesse caso, o credor é o investidor, e o devedor é o banco.

Como se trata de um investimento de renda fixa, suas regras de rentabilidade são estabelecidas no momento da aplicação, garantindo previsibilidade ao investidor. Além disso,  a segurança desses títulos é ampliada pela proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que funciona como um “seguro”, garantindo a devolução de até R$ 250 mil por instituição financeira e por CPF em caso de falência do banco emissor.

Por suas características, o CDB é uma opção interessante para investidores de perfil conservador e moderado. Além disso, pode ser uma boa escolha para investidores iniciantes que querem migrar seus recursos da poupança para uma aplicação mais rentável, mas sem correr riscos.

No entanto, um ponto de atenção ao investir em CDBs é a tributação, que pode impactar significativamente os rendimentos. Por isso, é fundamental entender como funcionam os impostos sobre esse tipo de investimento e de que forma afetam os ganhos do investidor. É sobre isso que falarei a seguir.

Qual a tributação do CDB?

Os CDBs podem sofrer a incidência de dois tipos de tributo no momento do resgate:

  • Imposto de Renda (IR): tributo federal que incide sobre os rendimentos, incluindo a renda passiva obtida com investimentos;
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): também um tributo federal, esse imposto incide sobre diferentes tipos de transações financeiras. Esse tributo é cobrado de alguns investimentos de renda fixa resgatados antes de 30 dias.

A seguir, explico detalhadamente como cada um desses tributos é aplicado aos Certificados de Depósito Bancário.

Imposto de Renda no CDB

A exemplo da grande maioria dos títulos de Renda Fixa, os CDBs são tributados de acordo com a tabela regressiva do Imposto de Renda. As alíquotas, portanto, diminuem com o passar do tempo. Observe:

Prazo do investimentoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Esse imposto incide sobre os rendimentos e é retido na fonte no momento do resgate.

CDB é isento de Imposto de Renda?

Não. O CDB não é um investimento isento de Imposto de Renda.

Portanto, todo investidor que aplica em Certificados de Depósito Bancário está sujeito a esse tributo, sem exceção. O que varia é a alíquota, que diminui conforme o tempo de aplicação.

IR do CDB é sobre rendimento?

Sim. O Imposto de Renda no CDB incide apenas sobre os rendimentos obtidos com o investimento.

Ou seja, o valor inicialmente aplicado não sofre tributação, apenas os ganhos gerados ao longo do tempo.

Qual o desconto de IR do CDB?

Como o CDB segue a tabela regressiva do IR, o tamanho do desconto depende diretamente do período de manutenção desses títulos.

As alíquotas variam entre 22,5% e 15%, sendo que, quanto maior o prazo do investimento, menor a tributação sobre os rendimentos.

Como é calculado o IR no CDB?

Calcular o IR no CDB é simples: basta aplicar a alíquota correspondente sobre os rendimentos obtidos no resgate.

Para facilitar, que tal um exemplo prático?

Exemplo de cálculo de IR sobre CDB

Suponha que você tenha resgatado uma aplicação de R$ 5.000,00 em um CDB que paga 130% do CDI após três anos. Considerando uma taxa média do CDI de 10% ao ano, a rentabilidade bruta seria de 13% ao ano (130% de 10%).

Com esses dados, o cálculo da rentabilidade bruta seria:

R$ 5.000,00 x (1 + 13%)³ = R$ 7.214,48

Portanto, o lucro bruto seria de R$ 2.214,48. Sobre esse valor, seria descontado R$ 332,17 de Imposto de Renda, com alíquota de 15% para resgates após mais de 720 dias. Descontado o IR, a rentabilidade líquida seria de R$ 1.882,31, e o valor total resgatado seria de R$ 6.882,31.

Viu como é fácil?

Vale ressaltar que o cálculo do Imposto de Renda no CDB é feito automaticamente pela plataforma de investimentos, que retém o tributo na fonte no momento do resgate. Assim, o investidor nem sequer precisa se preocupar com esse cálculo.

Qual a tabela de IR para CDB?

A tabela regressiva do Imposto de Renda utilizada para investimentos de renda fixa, como os CDBs é a seguinte:

Tempo de manutenção Alíquota do Imposto de Renda 
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Mais de 720 dias15%

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

Além do IR, caso resgate um CDB em menos de 30 dias depois da aplicação, o investidor também fica sujeito à cobrança de IOF sobre seus rendimentos.

Esse imposto busca desestimular resgates de curtíssimo prazo, evitando que os bancos enfrentem problemas operacionais em decorrência da redução da liquidez.

Como funciona o IOF sobre CDB?

Assim como o IR, o CDB também é um imposto regressivo, retido na fonte e cobrado apenas sobre os rendimentos. Só estão sujeitos a esse tributo os CDBs resgatados antes de 30 dias. A alíquota parte de 96% e reduz dia a dia até zerar. O desconto é automático e recai apenas sobre o lucro, sem afetar o valor investido.

Exemplo de IOF sobre o CDB

Para mantermos o exemplo anterior, caso você decidisse resgatar uma aplicação de R$ 5.000,00 em um CDB que paga 130% do CDI após apenas 9 dias, seu lucro estimado seria de R$ 18,00. 

No entanto, sobre esse valor, seria aplicado um desconto de 70% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) devido ao resgate precoce, além de 22,5% de Imposto de Renda (IR), de acordo com a tabela regressiva. Isso faria com que o retorno fosse reduzido para apenas R$1,35.

Tabela da alíquota regressiva do IOF para CDBs

O IOF que incide sobre os CDBs é calculado de acordo com uma tabela regressiva de 30 dias:

Dias de manutençãoAlíquota de IOFDias de manutençãoAlíquota de IOFDias de manutençãoAlíquota de IOF
196%1163%2130%
293%1260%2226%
390%1356%2323%
486%1453%2420%
583%1550%2516%
680%1646%2613%
776%1743%2710%
873%1840%286%
970%1936%293%
1066%2033%300%

Tributação Regressiva

Tanto o Imposto de Renda quanto o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) são descontados conforme tabelas regressivas. Essa estratégia busca incentivar a manutenção de investimentos por períodos mais longos, oferecendo uma carga fiscal reduzida para investidores de longo prazo.

Em resumo, quanto maior o tempo de manutenção de um CDB, menores serão os descontos sobre os retornos. O IOF é isento após 30 dias, enquanto o Imposto de Renda tem uma alíquota mínima de 15% para títulos mantidos por 720 dias ou mais.

Considerar esses tributos é essencial ao planejar seus investimentos, já que eles podem reduzir significativamente os retornos, especialmente em títulos de curto prazo ou aqueles resgatados antecipadamente. 

Para evitar grandes descontos e garantir os ganhos esperados, o ideal é se planejar bem e evitar resgates antes da data de vencimento.

Como a tributação do CDB é recolhida?

Os tributos do CDB são retidos na fonte, ou seja, o próprio banco desconta os impostos no momento do resgate ou do pagamento dos juros. Isso facilita para o investidor, pois o valor depositado na conta já está líquido dos tributos devidos.

O banco emissor do CDB calcula e aplica a alíquota do Imposto de Renda conforme a tabela regressiva, considerando o prazo de permanência do investimento. Caso o resgate ocorra antes de 30 dias, também há incidência do IOF, cuja alíquota diminui progressivamente até zerar após esse período. Os valores de IR e IOF são recolhidos e repassados diretamente à Receita Federal.

Os valores retidos podem ser consultados no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira, onde constam todos os valores descontados e declarados à Receita Federal.

Mas atenção: apesar de o investidor não precisar se preocupar com o cálculo ou recolhimento do imposto, o CDB ainda deve ser declarado no Imposto de Renda. A seguir, explico como fazer isso.

Como declarar CDB no Imposto de Renda?

Embora o imposto sobre CDBs seja retido na fonte, é obrigatório declarar tanto os valores investidos quanto os rendimentos líquidos

É importante observar que, na hora de preencher o IR, é preciso incluir todos os seus CDBs, tanto os já resgatados quanto os que ainda estão em andamento. Para facilitar, explico a seguir como declarar cada um desses casos separadamente.

Como declarar Imposto de Renda de CDBs que não foram resgatados?

O passo a passo para declarar CDBs ainda não resgatados no Imposto de Renda é o seguinte:

  1. Acesso o programa de declaração do IR;
  2. Clique na aba “Bens e Direitos” e clique para adicionar um novo bem;
  3. Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
  4. Escolha o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;
  5. Informe a localização como “105 – Brasil”;
  6. Insira o CNPJ da instituição financeira onde fez o investimento (banco ou corretora);
  7. Em “Discriminação”, informe o nome do emissor e os detalhes do CDB;
  8. Preencha os saldos da aplicação conforme informado no seu Informe de Rendimentos.

Lembre-se: os CDBs mantidos na sua carteira são parte do seu patrimônio e, por isso, devem ser informados na declaração do IR, mesmo que o IR seja retido na fonte. Esse procedimento serve para registrar que esses títulos estavam sob sua posse no último dia do ano.

Como declarar Imposto de Renda de CDBs que já foram resgatados?

Ao acessar o programa de declaração do Imposto de Renda, siga os passos abaixo:

  1. Acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Clique em “Novo” e selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  3. Escolha o Tipo de Beneficiário (titular ou dependente, se houver);
  4. Informe seu CPF, o CNPJ da Fonte Pagadora e o Nome da Fonte Pagadora (instituição financeira onde investiu);
  5. Consulte o Informe de Rendimentos e preencha o campo “Valor” com o rendimento líquido do CDB;

Atenção: para cada CDB (seja ele resgatado ou mantido), é preciso preencher uma nova ficha em “Bens e Direitos” com as informações do informe de rendimentos do banco ou corretora.

Documentos e informações para declarar CDBs no Imposto de Renda

Antes de mais nada, para fazer a declaração do IR é preciso ter em mãos o Informe de Rendimentos, documento enviado por sua corretora ou banco. Esse documento contém informações detalhadas, como o tipo de investimento, o valor aplicado e os rendimentos obtidos. Ele traz todos os dados necessários para preencher corretamente os campos na declaração.

Abaixo, está a lista de informações necessárias para declarar um CDB no IR:

  • Comprovantes de aplicação no CDB;
  • CPF, nome completo, data de nascimento e endereço;
  • Nome do banco ou corretora que faz a custódia do CDB;
  • Número da conta no banco ou corretora;
  • Valor aplicado no CDB;
  • Valor do imposto retido na fonte pelo banco ou corretora;
  • Valor dos rendimentos totais do CDB;
  • Valor resgatado e data de resgate (se houver resgate antecipado).

O que acontece se não declarar CDB no IR?

Deixar de declarar o CDB no Imposto de Renda pode acarretar em multas, além de problemas com a Receita Federal, que podem incluir restrições financeiras. Em casos mais graves, a omissão pode ser considerada sonegação fiscal, com implicações legais.

Por isso, para evitar problemas, siga as instruções feitas acima e faça a declaração dentro do prazo. Pode ficar tranquilo: os tributos sobre os Certificados de Depósito Bancário incidem automaticamente no momento do resgate, então você não precisará pagar mais nenhum imposto sobre esse tipo de investimento.

Se você ainda não está convencido das consequências de deixar de declarar um CDB, permita-me explicar cada uma delas em detalhes:

Aplicação de multas e penalidades

Não declarar CDBs pode resultar na aplicação de multas pesadas, que podem chegar a 20% do valor do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74. 

Além disso, o contribuinte pode ser penalizado com juros por não regularizar a situação de imediato, aumentando consideravelmente o valor a ser pago.

Inclusão na malha fina

Se o CDB não for declarado corretamente, você pode ser incluído na malha fina da Receita Federal. Isso significa que sua declaração será retida para revisão, o que pode atrasar a restituição e gerar a necessidade de ajustes e correções, gerando mais dor de cabeça.

Aplicação de restrições financeiras e creditícias

A falta de declaração do CDB pode afetar sua reputação financeira, resultando em restrições no mercado de crédito. Bancos e financeiras podem negar empréstimos, financiamentos ou até mesmo complicar sua aprovação para futuros investimentos.

Prisão por sonegação fiscal

Em casos extremos de omissão deliberada de informações, deixar de declarar seus investimentos pode ser considerado como indício de sonegação fiscal — ou seja, a tentativa de burlar as leis tributárias brasileiras. Isso pode levar a sanções severas, incluindo a prisão

Quais são os investimentos isentos de Imposto de Renda?

Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA),

Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas são exemplos de investimentos isentos de Imposto de Renda.

Embora os CDBs sejam bastante populares, a tributação sobre eles pode ser uma desvantagem difícil de ignorar, principalmente quando existem alternativas de renda fixa isentas de impostos. Não sabia disso? Então, vou apresentar brevemente essas cinco opções:

Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)

As LCIs e LCAs são títulos de dívida privada emitidos por bancos e assegurados pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), sendo bastante semelhantes aos CDBs. A diferença? Os recursos captados só podem ser utilizados para financiar o setor imobiliário e o agronegócio, respectivamente.

Para o investidor, a grande vantagem é a isenção de Imposto de Renda, já que esses títulos financiam setores estratégicos para o país. A principal desvantagem, por outro lado, é a baixa liquidez: normalmente, é preciso manter o investimento até o vencimento para aproveitar o rendimento.

Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Os CRIs e os CRAs são títulos privados de renda fixa emitidos por securitizadoras. Esses certificados funcionam como uma forma de antecipação de recebíveis — valores a receber no futuro, originados de vendas a prazo —, permitindo que empresas do setor imobiliário e do agronegócio obtenham recursos para suas operações.

Diferente dos CDBs, os CRIs e CRAs não contam com a proteção do FGC. No entanto, também são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, tornando-se uma alternativa atrativa para investidores em busca de maior rentabilidade.

A principal desvantagem é que esses títulos costumam ter prazos longos e menor liquidez, o que pode exigir do investidor um horizonte de investimento mais estendido. Além disso, o risco pode variar conforme a qualidade dos recebíveis que lastreiam a emissão.

Debêntures incentivadas 

As debêntures incentivadas são títulos privados de renda fixa emitidos por empresas para captar recursos destinados a projetos de infraestrutura, como rodovias, aeroportos e energia.

Diferente dos CDBs, esses títulos não possuem proteção do FGC. No entanto, para atrair investidores, contam com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que pode elevar a rentabilidade líquida.

Por serem os títulos mais arriscados dentre as opções de renda fixa, também apresentam o maior potencial de retorno. O risco está diretamente ligado à capacidade da empresa emissora de honrar seus compromissos financeiros, o que exige uma análise mais cuidadosa por parte do investidor. Além disso, as debêntures incentivadas costumam ter prazos longos e baixa liquidez, sendo mais adequadas para quem pode manter o investimento até o vencimento.

Como você deve ter percebido, apesar de isentos de tributos, cada um desses investimentos possui suas próprias limitações. Nenhum produto financeiro é perfeito. Por isso, é essencial avaliá-los com cautela, não apenas comparando-os entre si, mas também verificando quais se encaixam melhor no seu planejamento financeiro.

Para facilitar essa análise, organizei abaixo uma tabela com as principais características de cada título em relação aos CDBs:

InvestimentoEmissorPrazoProteção do FGCLiquidezPotencial de retornoPerfil do investidor
CDBBancosCurto a longoSimDiária ou no vencimentoModerado a altoConservador, moderado
LCI e LCABancosCurto a longoSimNormalmente no vencimentoModeradoConservador, moderado
CRI e CRASecuritizadorasLongoNãoNormalmente no vencimentoAltoModerado
Debênture IncentivadaEmpresasLongoNãoNormalmente no vencimentoMuito altoModerado, agressivo

Agora ficou mais fácil encontrar os investimentos mais adequados ao seu planejamento, não é mesmo? No entanto, não se esqueça da importância da diversificação

Respeitando seu perfil de risco, é necessário distribuir seu capital entre diferentes tipos de ativos, evitando concentrar seu patrimônio em um único produto. Dessa forma, você reduz os riscos e se protege caso algum investimento específico apresente problemas.

Siga aprendendo com a TopInvest

Eu sei: seja você investidor, profissional ou estudante de finanças, a tributação dificilmente está entre seus temas favoritos. Mas entender esse assunto é indispensável para montar uma boa carteira de investimentos e evitar equívocos no planejamento financeiro.

No caso dos CDBs, o Imposto de Renda incide sobre os rendimentos, seguindo uma tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a alíquota. Se você chegou até aqui, já sabe que essa regra não se aplica a todos os investimentos. Então, não tem jeito: seja para viver de renda ou ingressar no mercado financeiro, é essencial conhecer o funcionamento de cada produto de investimento.

A boa notícia? No canal do YouTube da TopInvest, você encontra conteúdos didáticos completos, assim como este, sobre todos os tipos de investimentos.

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Comentários

Diego - 02/05/2017

Olá Top Invest, Gosto muito dos artigos, fica mais claro quando é usado exemplos numéricos como no artigo acima. Obrigado. Abraço. Diego

Kleber Stumpf - 02/05/2017

Boa tarde Diego, Fico muito contente que tenha gostado. Quaisquer dúvidas ou sugestões estou a disposição. Se você tiver quaisquer outras dúvidas, fique a vontade para me mandar um email em kleberstumpf@icloud.com e te ajudo a responder todas suas perguntas. Adquira nosso curso completo da para as provas da ANBIMA: https://www.topinvest.com.br/cursos/curso-anbima-cpa10?src=comentarios Visite meu canal no YouTube: https://www.youtube.com/user/topinvestbrasil?sub_confirmation=1 Curta nossa página no facebook https://www.facebook.com/TopInvestBrasil e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber H. Stumpf

Bruno Maçano Rodrigues - 09/07/2018

Kleber, bom dia. Tenho uma dúvida sobre o cálculo do IR em CDBs. O imposto é recolhido (na fonte) somente no momento do resgate, certo? Desta forma, o cálculo é feito sobre o montante total do rendimento? Por exemplo: se invisto em um CDB com prazo de resgate de 5 anos, ele fará o cálculo com base no rendimento final? Ou deduzirá o IR anualmente, retirando esse valor do saldo total todos os anos? Ficou clara a dúvida? Grande abraço.

Kleber Stumpf - 09/07/2018

Oi Bruno, tudo bem com você? Isso mesmo, o IR é cobrado na fonte só no momento do resgate. O cálculo do IR é em cima do rendimento. Por exemplo, você investiu R$ 1.000,00 e agora tem R$ 1.100,00, o cálculo do IR é só sobre os R$ 100,00 de rentabilidade QUANDO você for resgatar. Consegui esclarecer a sua dúvida? ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo da para as provas da ANBIMA. Curta nossa página no facebook e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber Stumpf